23/10/2020 | eSocial - Portarias Conjuntas nº 76/2020 e 77/2020: estabelecem novo leiaute e cronograma simplificado do eSocial

Texto alterado em: 26/10/2020. Adicionamos uma observação para informar que a Senior já está avaliando todas as alterações.

Foram publicadas nesta sexta-feira, 23/10, no Diário Oficial da União, duas Portarias Conjuntas em relação ao novo leiaute versão S-1.0 RC e ao cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração da Obrigações Previdências, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Destacamos os seguintes pontos:

Portaria Conjunta nº 77/2020: aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)

Fica aprovada a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <https://www.gov.br/esocial/>.

Ficam revogadas a Resolução do CGeS nº 5/2016 e a Resolução do CGeS nº 19/2018, que aprovavam as versões 2.2 e 2.5.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de novembro de 2020.

Portaria Conjunta nº 76/2020 - Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)

Para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:

  1. 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
  2. 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto:
    1. as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
    2. as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
  3. 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
  4. 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

O faturamento a que se refere o inciso I do caput compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao mesmo ano-calendário.

A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

  1. 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiute do eSocial;
  2. 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
  3. 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
  4. 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:

  1. para o 1º grupo:
    1. as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018;
    2. as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
    3. as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e
    4. as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
  1. para o 2º grupo:
    1. as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018;
    2. as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no MOS;
    3. as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; e
    4. as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
  1. para o 3º grupo:
    1. as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019;
    2. as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no MOS;
    3. as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
    4. as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
  1. para o 4º grupo:
    1. as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º;
    2. as informações constantes dos eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de novembro de 2021, conforme previsto no MOS;
    3. as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
    4. as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
    • § 1º Para o 4º grupo, o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 deverá ocorrer até a data imediatamente anterior à data de envio prevista na alínea "c" do inciso IV do caput.
    • § 2º Os prazos de implantação do eSocial estão consolidados no Anexo Único desta Portaria Conjunta.

E mais:

Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.

A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 1.419/2019 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020, que apresentavam o cronograma anterior ao desta portaria.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de novembro de 2020.

Anexo único - Consolidação do Cronograma de Implantação do eSocial

FASES (art. 3º) GRUPOS (art. 2º)
  1º GRUPO 2º GRUPO 3º GRUPO 4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas) 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 08/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos) 1º/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 08/11/2021 (a partir das 8:00 horas)
3ª FASE (Eventos periódicos) 1º/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 (a partir das 8:00 horas) 08/04/2022 (a partir das 8:00 horas)
4ª FASE (Eventos de SST) 08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) 08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas)

A Senior está avaliando as mudanças causadas pela nova versão do leiaute e divulgará em breve a data da liberação que atenderá a essa exigência. Acompanhe o Calendário de Exigências Legais.

Fonte: Diário Oficial da União | Diário Oficial da União

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