A Medida Provisória nº 1.171/2023, art. 13 divulgou a tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.
O IRRF Simplificado foi liberado nas versões 6.10.3.24 e 6.10.1.92, e em versões posteriores tivemos algumas correções relacionadas aos cálculos.
Para realizar a parametrização é necessário acessar o menu Tabelas > Valores > Imposto de Renda:
Desta forma, o sistema estará parametrizado para enviar as informações a DCTFWeb.
Ainda sobre o envio e a conferência dos valores na DCTFWeb para os valores de Imposto de Renda, orientamos acessar a base de conhecimento.
Importante
Lembramos que a atualização da tabela é feita manualmente pelo usuário.