02/05/2023 | Trabalhista - MP nº 1.171/2023 - Divulgada nova Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de maio de 2023

A Medida Provisória nº 1.171/2023, art. 13 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Destacamos, por oportuno, que nenhuma dedução legal foi atualizada.

Por fim, uma novidade trazida pelo art. 14, § 2º da norma em referência, é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Exemplos práticos de cálculo de IRRF:

  1. Salário de R$ 5.000,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
    1. cálculo do IRRF em 31.05.2023:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
        • Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 526,17)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 4.284,24
      2. cálculo do imposto:
        • 22,5% sobre R$ 4.284,24 = R$ 963,95
        • Parcela a deduzir: (R$ 651,73)
        • IRRF: R$ 312,22
    2. cálculo do IRRF pelo DESCONTO ALTERNATIVO em 31.05.2023:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
        • DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023) (R$ 528,00)
        • Base de cálculo: R$ 4.472,00
      2. cálculo do imposto:
        • 22,5% sobre R$ 4.472,00 = R$ 1.006,20
        • Parcela a deduzir: (R$ 651,73)
        • IRRF: R$ 354,47
  2. Salário de R$ 2.640,00, com dedução de INSS retido na fonte e com um dependente, folha competência abril de 2023 e pagamento no quinto dia útil de maio de 2023:
    1. cálculo do IRRF em 31.05.2023:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00
        • Contribuição ao INSS (valor hipotético): (R$ 220,12)
        • Dependente: (R$ 189,59)
        • Base de cálculo: R$ 2.230,29
      2. cálculo do imposto:
        • 7,5% sobre R$ 2.230,29 = R$ 167,25
        • Parcela a deduzir: (R$ 158,40)
        • IRRF: R$ 8,87 (dispensada arrecadação, pois abaixo dos R$ 10,00)
    2. cálculo do IRRF pelo DESCONTO ALTERNATIVO em 31.05.2023:
      1. apuração da base de cálculo:
        • Rendimento bruto mensal: R$ 2.640,00
        • DESCONTO ALTERNATIVO (MP 1.171/2023) (R$ 528,00)
        • Base de cálculo: R$ 2.112,00
      2. cálculo do imposto:
        • Isento até R$ 2.112,00 = R$ 2.112,00
        • Parcela a deduzir: (R$ 0,00)
        • IRRF: R$ isento

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Acesse o caminho Menu - Tabelas > Valores > Imposto de Renda e preencha os campos conforme exemplo a seguir:

Nota

Na imagem acima, o campo Referência IRRF está definido como "2 - Percentual da Faixa", porém, esse campo pode ser parametrizado de acordo com entendimento da empresa.

Nota

A Senior já está avaliando todas as alterações. Para mais detalhes, acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.

Fonte: DOU

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