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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.51 – Reforma Tributária – Flexibilização do destaque dos campos e IBS e CBS

A versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002 trouxe uma atualização relevante sobre as regras de validação da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária. A principal mudança diz respeito à rejeição 1115, referente ao preenchimento dos grupos de IBS e CBS, que teria sua aplicação iniciada no ambiente de produção em 3 de agosto de 2026, mas agora teve sua implantação postergada para uma data futura ainda indefinida.

Apesar dessa flexibilização, que permitirá a emissão do documento fiscal sem os dados de IBS e CBS, a obrigação legal de destacar esses tributos continua valendo a partir de 3 de agosto de 2026, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Dessa forma, a ausência das informações no documento fiscal ainda sujeita o contribuinte à lavratura de auto de infração. No entanto, haverá a concessão de um prazo para regularização e, se a pendência for corrigida dentro desse período, o contribuinte ficará isento da cobrança de tributos ou penalidades. Por fim, vale destacar que todas as alterações trazidas por essa versão foram ratificadas de forma conjunta pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.

Cronograma:

Alteração de regras de validação: UB13-30, UB13-40, UB18-10, UB22-20, UB26-20, UB37-10, UB40-10, UB45-20, UB56-20, UB59-10, UB64-20; B25-80, I08-140, I08-144, UB13-20, UB13-40, UB22-10, UB40-20, UB45-10, UB56-10, UB59-20, UB64-10, UB66a-20, UB82a-30, UB112-10, UB116-10, UB131-20, VC02-14, VC02-30.

Teste: 01/09/2026

Produção: 05/10/2026

Alteração do cronograma de implantação das regras de validação UB12-10

Teste: 03/08/2026

Produção: 03/08/2026

Notícia relacionada:

Fonte: Portal DF-e
Publicado em 01/08/2026