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Reforma Tributária e Simples Nacional: finalidades da NF-e e as Notas de Débito e Crédito

Com o avanço da Reforma Tributária e a implementação do regime de transição do IBS e da CBS, a emissão de documentos fiscais está passando por grandes atualizações estruturais.

Uma das principais novidades técnicas é a expansão das finalidades da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), regulamentadas pela NT 2025.002, v1.40, que incluem formalmente os conceitos de Nota de Débito e Nota de Crédito.

De acordo com a NT 2025.002, v1.40, a NF-e passa a contar com 6 finalidades oficiais (finNFe), ampliando o escopo tradicional para acomodar as exigências da Reforma Tributária:

CódigoFinalidade da NF-eDescrição
1NF-e normalEmissão padrão para operações comerciais ordinárias de vendas de bens e serviços.
2NF-e complementarUtilizada para complementar valores, quantidades ou impostos de notas anteriores.
3NF-e de ajusteDestinada a correções escriturais de dados que não alterem valor ou quantidade de mercadorias.
4Devolução de mercadoriaUtilizada exclusivamente para documentar o retorno de mercadorias não entregues ou devolvidas.
5Nota de crédito(Novo) Documenta situações que geram redução do imposto devido (IBS/CBS).
6Nota de débito(Novo) Documenta situações que geram aumento do imposto devido (IBS/CBS).

O Simples Nacional emitirá Nota de Débito (6) e Nota de Crédito (5)?

Sim, caso a empresa opte pelo modelo “Simples Híbrido”.

Ao optar por apurar a CBS e o IBS no regime regular (sistema híbrido), a empresa do Simples Nacional passa a se submeter às regras gerais desse regime, exigindo a utilização das novas finalidades 5 (Nota de Crédito) e 6 (Nota de Débito) para ajustes no imposto.

Nota de Débito (Finalidade 6)

A Nota de Débito é emitida quando o contribuinte precisa registrar um aumento do imposto devido (reconhecimento de débito adicional de IBS/CBS).

Detalhando a Nota de Crédito (Finalidade 5)

A Nota de Crédito é emitida para registrar uma redução do imposto devido. Ela documenta devoluções, abatimentos, recusas de recebimento ou apropriação de créditos fiscais.

Casos de uso esperados (Subtipo e cClassTrib):

Regra de Validação Crucial para o Fisco

A NF-e NÃO será autorizada se houver inconsistência entre a Finalidade (finNFe), o Subtipo e a Classificação Tributária (cClassTrib).

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Fonte: Senior
Publicado em 05/08/2026