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Com o avanço da Reforma Tributária e a implementação do regime de transição do IBS e da CBS, a emissão de documentos fiscais está passando por grandes atualizações estruturais.
Uma das principais novidades técnicas é a expansão das finalidades da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), regulamentadas pela NT 2025.002, v1.40, que incluem formalmente os conceitos de Nota de Débito e Nota de Crédito.
De acordo com a NT 2025.002, v1.40, a NF-e passa a contar com 6 finalidades oficiais (finNFe), ampliando o escopo tradicional para acomodar as exigências da Reforma Tributária:
| Código | Finalidade da NF-e | Descrição |
| 1 | NF-e normal | Emissão padrão para operações comerciais ordinárias de vendas de bens e serviços. |
| 2 | NF-e complementar | Utilizada para complementar valores, quantidades ou impostos de notas anteriores. |
| 3 | NF-e de ajuste | Destinada a correções escriturais de dados que não alterem valor ou quantidade de mercadorias. |
| 4 | Devolução de mercadoria | Utilizada exclusivamente para documentar o retorno de mercadorias não entregues ou devolvidas. |
| 5 | Nota de crédito | (Novo) Documenta situações que geram redução do imposto devido (IBS/CBS). |
| 6 | Nota de débito | (Novo) Documenta situações que geram aumento do imposto devido (IBS/CBS). |
O Simples Nacional emitirá Nota de Débito (6) e Nota de Crédito (5)?
Sim, caso a empresa opte pelo modelo “Simples Híbrido”.
Ao optar por apurar a CBS e o IBS no regime regular (sistema híbrido), a empresa do Simples Nacional passa a se submeter às regras gerais desse regime, exigindo a utilização das novas finalidades 5 (Nota de Crédito) e 6 (Nota de Débito) para ajustes no imposto.
Nota de Débito (Finalidade 6)
A Nota de Débito é emitida quando o contribuinte precisa registrar um aumento do imposto devido (reconhecimento de débito adicional de IBS/CBS).
Detalhando a Nota de Crédito (Finalidade 5)
A Nota de Crédito é emitida para registrar uma redução do imposto devido. Ela documenta devoluções, abatimentos, recusas de recebimento ou apropriação de créditos fiscais.
Casos de uso esperados (Subtipo e cClassTrib):
Regra de Validação Crucial para o Fisco
A NF-e NÃO será autorizada se houver inconsistência entre a Finalidade (finNFe), o Subtipo e a Classificação Tributária (cClassTrib).
Fonte: Senior
Publicado em 05/08/2026