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A norma altera os requisitos para quem deseja optar pela apuração do ICMS com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD) em substituição à DAPI 1.
Não poderá utilizar a apuração via EFD (permanecendo obrigado à DAPI 1) o contribuinte que, no período anterior, se enquadre em qualquer um dos casos abaixo:
Para quem utilizar os dados da EFD para gerar a DAPI Virtual, é obrigatório seguir as regras de validação do portal do SPED MG (sped.fazenda.mg.gov.br).
Vigência: Efeitos retroativos a 30/01/2026.
Confira na integra: Portaria SRE nº 296/2026
Fonte: Fazenda MG
Publicado em 01/08/2026