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ICMS MG – Portaria SRE nº 296/2026 – Substituição da DAPI pela entrega exclusiva da EFD ICMS IPI

A norma altera os requisitos para quem deseja optar pela apuração do ICMS com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD) em substituição à DAPI 1.

Não poderá utilizar a apuração via EFD (permanecendo obrigado à DAPI 1) o contribuinte que, no período anterior, se enquadre em qualquer um dos casos abaixo:

Para quem utilizar os dados da EFD para gerar a DAPI Virtual, é obrigatório seguir as regras de validação do portal do SPED MG (sped.fazenda.mg.gov.br).

Vigência: Efeitos retroativos a 30/01/2026.

Confira na integra: Portaria SRE nº 296/2026

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Fonte: Fazenda MG
Publicado em 01/08/2026