Cidade
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Esta tela é responsável em agrupar todas as Cidades, que sejam necessárias ao endereço do cadastro de entidade.
Importante: a partir da versão 8.11.16.0, adicionamos travas no botão Endereço do cadastro da Entidade, com isso, o sistema não permite alterar a descrição de EXTERIOR dos campos: País, Bairro, Estado, Cidade e 99.999-999 no CEP para a Entidade Estrangeira.
Vincula ao nome da cidade o código de referência no ERP, e também o Código do Município, isto é, o código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Unidade Federativa.
- Código da Cidade: código da Cidade que tem referência no ERP.
- Cidade: nome da Cidade.
- Código do Município IBGE: código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
- Estado: campo de pesquisa referente a unidade federativa.