País
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Esta tela é responsável em agrupar todos os cadastros de países que podem ser vinculados ao endereço do cadastro de entidade.
Importante: mudanças relevantes relacionadas ao endereço da Entidade Estrangeira.
- Id País: identificador interno da aplicação.
- Código: código único para cada país, conforme disponibilizado pela SEFAZ na NT2018.003. Essa informação é utilizada na emissão da NF-e com Entidade Estrangeira no fluxo de Armazém Geral (A) e pode ser usada para integração no fluxo de Armazém Filial (F). O preenchimento não é obrigatório.
- País: nome do país. Essa informação pode ser enviada em integrações. Quando não informada, o sistema assumirá "Brasil" como padrão.
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