CST - PIS e COFINS
Adicionado os campos CST PIS e CST COFINS para o item da nota fiscal nas telas de cadastro de nota fiscal e cadastro de cobertura fiscal (digitada) e alterado a geração da nota de retorno para utilizar estes dados referente a nota de entrada e caso não tenham sido informados irão gerar com o valor 7, ou seja, os valores de CST do PIS e Cofins eram obtidos somente através da nota fiscal referenciada de entrada. Se caso os valores fossem nulos, devido ao cadastro manual da NF ou da cobertura manual da NF, o sistema aplicava o valor 7, porém o valor 7 não é aplicado para todas as operações. A partir das versões 8.12.4.55, 8.12.5.1 e 8.12.6.0.
(Referente ao LOGATL-2249)
O que você pode fazer:
- Para ocorrer este processo, faz-se necessário que o depositante com regime Armazém Geral com Nota Fiscal de venda gere o Retorno Simbólico.
- Acrescentados os campos CST - PIS e CST - COFINS nas telas dos itens do Cadastro da Nota Fiscal, Cadastro da Cobertura Fiscal e no XML Nota de Retorno
- Telas que contém os novos campos
- Acesse a tela Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal > botão Cadastrar ou Alterar
- Clique na guia Itens
- Adicionados os campos CST - PIS e CST - COFINS
- Acesse a tela Nota Fiscal > Armazém Geral > Notas Fiscais Aguardando Cobertura > botão Com NF Digitada > guia Itens > Impostos
- Adicionados os campos CST - PIS e CST - COFINS
- XML Nota de Retorno
- Acesse a tela Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal > botão Cadastrar ou Alterar