Substituição de ICMS por NCM (Redução de base de cálculo - BC)
A Substituição Tributária (ST) é um método de arrecadação de impostos utilizado pelo governo brasileiro. No software de Gestão de Armazenagem | WMS Senior, é possível configurar a alíquota de redução da base de cálculo do ICMS vinculada ao produto da Nota Fiscal, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa é uma regra que permite a redução da carga tributária em operações e prestações específicas, diminuindo um determinado percentual do valor utilizado como base de cálculo do ICMS. Cada estado possui suas próprias regras de redução da base de cálculo, as quais estão definidas em cada artigo do Regulamento do ICMS (RICMS) de cada estado.
É importante ressaltar que somente a base de cálculo do ICMS é deduzida (reduzida) pelo percentual estabelecido em lei. A alíquota do ICMS permanece a mesma na DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), não sofrendo alterações.
Particularidades
- Este fluxo se aplica somente para Notas Fiscais de Saída.
- Para o tipo de operação (CFOP) Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT).
- Somente para Depositante em regime de Armazém Geral.
- O cálculo será realizado se a base do ICMS do item for maior que zero (0).
- No caso de ausência de uma regra cadastrada para Substituição de ICMS por NCM, as regras já existentes para a Alíquota de ICMS do Estado serão aplicadas.
- Se a data de Término de Vigência estiver em branco, será considerada como regra vigente, desde que não haja outra regra (com o mesmo NCM, Estado (UF) Origem, Estado (UF) Destino) com a data preenchida e que esteja dentro do prazo (isso é, com data maior que a data atual).
- Cálculo realizado somente para Remessa por conta e ordem de terceiros (RCOT).
- Não será permitido cadastro de Alíquota ICMS Substituição igual ou inferior a zero (0), nesse caso mesmo poderá ser informado como “Não tributa”.
- Cálculo será realizado somente se o Gestão de Armazenagem | WMS Senior não integrar com módulo fiscal.
- O cálculo é realizado no momento de transmitir NF-e, porém se por algum motivo tiver alteração e esse cálculo já existir para a nota fiscal não ocorrerá o recálculo, e o processo deverá ser cancelado e refeito.
- A regra de Substituição ICMS por NCM não será utilizada quando o código de Substituição Tributária (ST) for igual (41) Não Tributada.
- A regra de Substituição ICMS por NCM não será utilizada quando o produto do pedido de venda/nota fiscal for de origem estrangeira.
- A regra de Substituição ICMS por NCM não será aplicada quando o produto estiver em conformidade com as regras de Produtos Nacionalizados.
- CONVÊNIO ICMS 26/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV026_21 - CONVÊNIO ICMS 100/97 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1997/CV100_97
- Compatível com as versões superiores a 8.12.7.20 do Gestão de Armazenagem | WMS Senior.
(Referente WMS-12650)
Parametrizações
Acesse Configuração > Configuração Geral > guia Integração
- Integrar com Módulo fiscal: deverá estar desativado (0).
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > Cadastro de Entidade > guia Nota Fiscal Eletrônica
- Regime tributação: consiste em conjunto de leis que regulamentam a atividade de uma pessoa jurídica.
- SIMPLES: este é um regime de tributação projetado com o objetivo principal de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para micro e pequenos empresários. No contexto do WMS, essa informação é utilizada para o cálculo de Substituição Tributária (ST) e a base de cálculo do ICMS.
- Deixe marcado a tributação simples para o Regime de tributação que representa o conjunto de leis que regulamentam a atividade de uma pessoa jurídica.
Acesse Cadastro > Depositante > Cadastro de Depositante > guia Dados do Depositante
- Regime: este parâmetro deverá estar marcado com algum regime de classificação tipo Armazém Geral (A).
Acesse Cadastro > Depositante > Cadastro de Depositante > guia Informações Adicionais
- Considerar total dos itens do pedido quando não informada Base de ICMS: quando ativado e não for informada a base de ICMS do pedido, então será considerada a somatória dos itens do pedido. Quando desativado e não for informada a base de ICMS, então a base de cálculo será igual a base da Nota Fiscal de Cobertura.
Acesse Cadastro > Fiscal > Alíquota de ICMS por Estado
- O cadastro de Alíquota é obrigatório para realizar o cálculo fiscal, caso não tenha o cadastro a seguinte mensagem será apresentada “Não foi encontrada alíquota entre UF Origem e UF Destino vigente para o dia.”
Acesse Cadastro > Fiscal > Substituição de ICMS por NCM
- NCM: trata-se de um código de até oito dígitos, obrigatório para cadastro da regra, sendo possível também realizar o cadastro de NCM parcial. Exemplo NCM= 31000101 poderá ser cadastrado 3100.
- Estado (UF) de Origem: relacionado ao endereço do emitente da nota fiscal.
- Estado (UF) de Destino: relacionado ao endereço do destinatário da nota fiscal.
- Tributa: indica se o NCM sofrerá arrecadação de tributos:
- Tributa: significa que o ICMS será destacado (cobrado) na nota fiscal.
- Não Tributa: significa que não haverá quaisquer destaques de ICMS na nota fiscal.
- Alíquota ICMS Substituição: caso tenha tributação, o percentual (%) da arrecadação de tributos deverá ser informado. Esse valor será utilizado para substituição do percentual (%) de arrecadação, modificando a Base de Cálculo. O campo aceita o símbolo de percentual (%), porém é recomendado informar apenas o número. Isso é, se a alíquota for de 2%, informar apenas 2.
- Observação: é opcional o cadastro de observação, porém caso informado o mesmo será apresentado no campo “Dados adicionais da NF”.
- Término da Vigência: indica o período de vigência de uma determinada regra. É possível cadastrar mais do que uma regra para o mesmo NCM, Estado (UF) de Origem e Estado (UF) de Destino, mantendo assim, um histórico de todas as regras já cadastradas.
Fluxos
Na geração da Nota Fiscal de Saída do tipo Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros (RT), o sistema buscará informações no cadastro de Substituição de ICMS por NCM para realizar o cálculo fiscal. Essa busca utiliza as informações obrigatórias no cadastro da regra. Se existir regra cadastrada para o UF Origem, UF Destino e NCM do produto e Término da vigência, então:
- Observação: será concatenado "Dados adicionais da NF".
- Como a observação será cadastrada por NCM, ou seja, por produto, então o sistema apresentará apenas uma (1) observação nos Dados adicionais da NF, caso todos os produtos tenham a mesma observação, porém se as observações forem diferentes então todos serão concatenados.
- Tipo de Tributação como “Não tributa”
- Não acontecerá o recolhimento de ICMS na nota fiscal, ou seja, não será destacado nenhum valor de ICMS.
- Tipo de Tributação como “Tributa”
- Se a Alíquota de ICMS do Estado e a Alíquota do ICMS por NCM forem iguais, então será verificado se o Depositante da nota fiscal está com o Tipo de Regime de Tributação como Simples Nacional (1), e nesse caso, acontecerá o destaque de ICMS na nota fiscal.
- Base de cálculo do item do ICMS = Valor Total do Item.
- Substituição Tributária (ST) será gerada sempre com (00) Tributada Integralmente.
- Se a Alíquota de ICMS do Estado for diferente da Alíquota do ICMS por NCM, então a Base do ICMS será recalculada utilizando a Alíquota de ICMS Substituição por NCM, ocorrendo o destaque de ICMS na nota fiscal. Por exemplo:
- Valor dos produtos: R$ 35.000,00
Base de cálculo do ICMS: R$ 35.000,00
Alíquota do ICMS por Estado: 17%
Alíquota do ICMS por NCM: 7%
Agora, para calcular o valor do ICMS, basta aplicar a Alíquota do ICMS por Estado em cima do novo valor de base de cálculo (BC), ou seja:
17% de 14.411,7647 = R$ 2.450,00
Comprovação do cálculo:
Para encontrar o valor do ICMS, basta multiplicar a base cheia pela alíquota do Estado (UF):
R$ 35.000,00 x 7% = R$ 2.450,00
Para encontrar a base de cálculo do ICMS, basta dividir o valor do ICMS pela alíquota do Estado (UF):
R$ 2.450,00 / 17% = R$ 14.411,76 Tributa Valor dos produtos Alíquota ICMS - UF Alíquota ICMS - REDUÇÃO Base de cálculo - CHEIA Base de cálculo - REDUZIDA Valor do ICMS N/A R$ 35.000,00 17% N/A R$ 35.000,00 N/A R$ 5.950,00 Sim R$ 35.000,00 17% 7% R$ 35.000,00 R$ 14.411,7647 R$ 2.450,00 Não R$ 35.000,00 17% 0% - N/A -
- Valor dos produtos: R$ 35.000,00
No Gestão de Armazenagem | WMS Senior, é importante fornecer a Base de Cálculo no Pedido de Saída para a geração da Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros (RCOT). Na ausência dessa informação, o sistema têm duas alternativas para obter esse dado: a soma dos itens no pedido de saída ou a base de cálculo da Nota Fiscal de Cobertura. Recomenda-se, portanto, verificar o parâmetro 'Considerar total dos itens do pedido quando não informada Base de ICMS' no Depositante para saber qual valor está sendo considerado como Base de Cálculo.Ao utilizar a Nota Fiscal de Cobertura para determinar o valor da base de cálculo, é necessário realizar cálculos proporcionais à quantidade de cada item. Isso ocorre devido à possibilidade de divergência na quantidade de um item entre a nota de cobertura e a nota de venda. Nesse contexto, a Base de Cálculo do ICMS do item na Nota Fiscal de Cobertura deve ser dividida pela quantidade total do mesmo item nessa nota e depois multiplicada pelo total do item no Pedido de Venda. - Se a Alíquota de ICMS do Estado e a Alíquota do ICMS por NCM forem iguais, então será verificado se o Depositante da nota fiscal está com o Tipo de Regime de Tributação como Simples Nacional (1), e nesse caso, acontecerá o destaque de ICMS na nota fiscal.
Acompanhamentos
Acesse Cadastro > Fiscal > Substituição de ICMS por NCM
- É possível filtrar as regras de Substituição por 'Regra Vigente', 'Não Vigente' e 'Todos'.
- Para facilitar entendimento, a visualização do grid apresentará as informações Data de Término de Vigência e se a regra está ou não vigente.
- É possível cadastrar mais do que uma regra para o mesmo NCM, Estado (UF) Origem, Estado (UF) Destino, porém, elas devem ter datas de término de vigência diferentes. Apenas uma regra por vez será considerada a vigente, respeitando as datas de cada uma. Por exemplo, se existirem duas regras para o NCM = 31000101, Estado Origem = SP, Estado Destino = SC, sendo uma com data 20/05/2025, e outra 30/06/2025, a primeira regra será a vigente até a 20/05/2025, depois disso, a outra regra passa a ser a vigente (de 21/05/2025 a 30/06/2025).
Acesse Nota Fiscal > NF-e > Impressão NF-e > Botão Imprimir NF-e
Cálculo do Imposto
- Base de cálculo do ICMS: somatória final da Base de Cálculo dos itens.
- Valor do ICMS: somatória final do Valor do ICMS.
Dados dos Produtos / Serviços
- Valor do Cálculo do ICMS.
- Valor ICMS: valor final do Item com as Alíquotas aplicadas.
- Alíquotas > ICMS: indicativo do percentual (%) que foi utilizado para cálculo do ICMS. Quando houver redução de base de cálculo, o percentual (%) permanecerá a Alíquota do Estado.
Dados Adicionais
- Informações Complementares.
- Será apresentado as observações cadastradas por NCM.
- Quando houver redução de base de cálculo, o percentual (%) permanecerá a Alíquota do Estado.
Exemplo: