Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RCOT)
Quando um depositante deseja que o Armazém Geral envie diretamente suas mercadorias ao cliente final, o processo adotado é conhecido como Operação Triangular. Inicialmente, o depositante emite uma nota de venda ou um pedido de venda para o Armazém. Em resposta, o Armazém Geral emite duas Notas Fiscais: a Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, que acompanha o transporte das mercadorias até o cliente final, e a Nota Fiscal de Retorno Simbólico de Armazenagem, simbolizando o retorno das mercadorias ao depositante após sua passagem pelo Armazém Geral, assegurando uma formalidade documental essencial.
Esse procedimento simplifica a logística e a operação entre o depositante, o Armazém Geral e o destinatário final da mercadoria.
Particularidades
- A operação necessita ser interestadual para que a "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" seja gerada. Em outras palavras, o sistema analisará o Pedido/Nota de Venda com a operação de "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", levando em consideração o estado (UF) do armazém no qual o Pedido/Nota foi inserido/importado em comparação com o estado (UF) do depositante do Pedido/Nota de Venda.
- A transmissão da "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" deverá ser antes da "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)".
- Entidade (Armazém Geral) devidamente configurado com Certificado Digital.
- Na totalização dos tributos da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)", o Gestão de Armazenagem | WMS Senior considera o valor do campo "indDeduzDeson" do Pedido/Nota de Venda, com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)". Este campo indica para a SEFAZ se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) é deduzido do valor do item (vProd). Esta informação está disponível apenas para os seguintes CSTs: 20, 30, 40, 70, 90.
- No fluxo em que o Pedido/Nota de Venda, com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", não inclui Base de Cálculo ou Substituição Tributária (ST), o Gestão de Armazenagem | WMS Senior necessita desses valores para calcular os tributos da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)". Nesse contexto, a Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" será gerada primeiro, podendo não conter as informações da "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" com os dados adicionais do DANFE.
- Para produtos medicamentos, a importação do Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" está restrita ao método de importação.
- Quando o Pedido/Nota de Venda com a operação de "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" tiver a classificação Interestadual e não existir Base de Cálculo (baseicms), o sistema desconsiderará o parâmetro "Geração automática do Retorno Simbólico". Assim, as Notas Fiscais de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" e "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" serão geradas e disponibilizadas simultaneamente na tela de controle NF-e para transmissão.
Esta funcionalidade será compatível com as versões superiores a 8.12.0.0 e 8.11.27.45 do Gestão de Armazenagem | WMS Senior.
(Referente WMS-7332)
Parametrizações
Acesse Configuração > Configuração Geral > guia Integração > grupo Dados da Integração
- Integrar com Módulo Fiscal deverá estar desativado, indicando que o cálculo será realizado pelo Gestão de Armazenagem | WMS Senior.
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > botão Cadastrar > guia Dados da Entidade
- Tipo Inscrição Estadual: para que o depositante seja incluído no fluxo fiscal, a entidade deve estar devidamente cadastrada como Contribuinte do ICMS.
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > botão Endereço > botão Cadastrar
- Endereço Fiscal: é obrigatório ter um endereço fiscal cadastrado antes de gerar a NF-e de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)".
Acesse Cadastro > Entidade > Entidade > botão Cadastrar > guia Nota Fiscal Eletrônica > grupo Retorno Simbólico
- Geração automática do Retorno Simbólico: determina se o Retorno Simbólico será gerado manual ou automaticamente, levando em consideração apenas a entidade (Armazém). No caso de escolha automática, a geração e transmissão serão realizadas automaticamente. As opções disponíveis são as seguintes:
- Não Gerar: opção indica que a Geração e a Transmissão da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" será manual.
- Após processamento da NF de Venda: opção indica que a Geração e a Transmissão da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" será automático.
- Após número dias processamento da NF de Venda: opção indica que a Geração e a Transmissão da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" será automático. Habilita o parâmetro Quantidade de dias para geração do Retorno Simbólico.
- Desabilitar transmissão automática: indica se o sistema deve transmitir automaticamente a Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)". Este parâmetro está relacionado com o parâmetro "Geração automática do Retorno Simbólico" e com suas opções:
- Não Gerar: parâmetro ficará desativado.
- Após processamento da NF de Venda ou Após número dias processamento da NF de Venda:
- Ativa: nesse caso, a Geração da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" acontecerá automaticamente após o processamento do Pedido/Nota de Venda com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)". A Transmissão será desativada ficando disponível para transmissão manual.
- Desativada: nesse cenário, tanto a Geração quanto a Transmissão da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" ocorrerão automaticamente após o processamento da NF de Venda.
Acesse Cadastro > Depositante > botão Cadastrar > guia Dados do Depositante
- Regime: classificado como Armazém Geral (A), ou seja, um local designado para o armazenamento e guarda de mercadorias de terceiros.
Acesse Cadastro > Fiscal > Alíquota de ICMS por Estado
- O cadastro de alíquota é obrigatório para realizar o cálculo fiscal, caso não tenha o cadastro a seguinte mensagem será apresentada "Não foi encontrada alíquota entre UF Origem e UF Destino vigente para o dia".
Acesse Cadastro > Fiscal > Partilha de Alíquota de ICMS
- Cadastre as porcentagens das alíquotas de origem e destino.
Ao cadastrar CFOPs deverá ser identificado antes qual Fluxo será utilizado. Acesse sobre CFOP.
Acesse Cadastro > Fiscal > Operações – CFOP
- Descrição: descrição do CFOP, essa informação será apresentada no DANFE como Natureza da Operação, recomendamos seguir o cadastro nacional de CFOP para o preenchimento, o Gestão de Armazenagem | WMS Senior traz os CFOPs já cadastrado na primeira implantação, porém é responsabilidade do cliente/fiscal manter, alterar ou cadastrar essa informação. Exemplo: não pode ter um CFOP de venda com a descrição de compra.
- CFOP: informação importante para que o fluxo aconteça corretamente. O sistema não valida por CFOP, então o cliente fica responsável por esse cadastro juntamente com o fiscal responsável. O cadastro incorreto pode resultar em rejeição pela SEFAZ no momento da transmissão de NF-e.
- Classificação do CFOP: para a Operação Triangular as classificações envolvidas podem ser tanto interestadual ou internacional, conforme detalhado nos requisitos desta documentação.
- Tipo: no contexto da Operação Triangular, os CFOPs envolvidos serão de Saída.
- Tipo Operação: a escolha da operação é primordial para que a Operação Triangular aconteça corretamente, exemplo:
- Para Pedido/Nota de Venda: Título a que se Transfere a Propriedade (TP).
- Para Nota de Retorno Simbólico de Armazenagem: Retorno Simbólico de Armazenagem (TS).
- Para Remessa Por Conta e Ordem: Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT).
- Tipo Finalidade da NF-e: será necessário cadastrar como 1 - Normal.
- Mensagem Linha 1 e Mensagem Linha 2: essa informação será apresentada no campo "Informações Adicionais" no DANFE, recomendamos adicionar a mensagem “O pagamento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral” , conforme legislação, porém é responsabilidade do cliente/fiscal o cadastro do mesmo, lembrando que somente aparece no DANFE quando houver destaque de ICMS.
Integrações
O Gestão de Armazenagem | WMS Senior recebe via integração banco a banco os dados das tabelas INT_CALCULOFISCAL e INT_CALCULOFISCAL_DET).
O cálculo será realizado com base no parâmetro Integrar com Módulo Fiscal:
- Ativado: indica que o Gestão de Armazenagem | WMS Senior receberá do ERP o cálculo da tributação através da integração com o Módulo Fiscal.
- Desativado: indica que o Gestão de Armazenagem | WMS Senior realizará o cálculo da tributação.
Conforme parametrização, ficará disponível as informações de tributação nas seguintes tabelas de exportação banco a banco INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET.
Fluxos
Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", onde pode ser consultado todas as opções de CFOP com a utilização desse tipo de operação na tela Cadastro > Fiscal > Operações - CFOP:
- Emitente: depositante
- Destinatário: cliente final
- Tipo: saída
- Classificação do CFOP: Interestadual ou Internacional (Armazém Geral x Depositante)
- 6.xxx (Interestadual): saídas ou prestações de serviços para outros estados.
- 7.xxx (Internacional): saídas ou prestações de serviços para o exterior.
O Gestão de Armazenagem | WMS Senior, nunca modifica os valores do Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)". Essa prática visa preservar a integridade das informações inseridas ou importadas pelo Depositante no sistema.
- Ao concluir a Conferência Packing, o sistema de Gestão de Armazenagem | WMS Senior, automaticamente criará a Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)". Esta nota estará pronta para transmissão e será acessível na tela de "Controle NF-e".
A Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)", serve para acompanhar a saída do caminhão do Armazém. O Gestão de Armazenagem | WMS Senior se baseia no Pedido/Nota de "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" que foi importada/digitada pelo depositante a Operação Triangular para dados de expedição e tributação da mesma.
- Emitente: armazém
- Destinatário: cliente final
- Tipo: saída
- Somente para fluxo Interestadual ou Internacional
- Com o parâmetro Integrar com Módulo Fiscal desativado.
- Alíquota de ICMS por Estado (Armazém x Depositante) devidamente cadastrada.
- Quando não é encontrado o cadastro da regra de Substituição de ICMS por NCM e o depositante estiver cadastrado com regime de tributação SIMPLES, então:
- Base de Cálculo(baseicms): será o total dos itens do Pedido/Nota + Frete + Despesas acessórias da Nota fiscal: "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)".
- Valor do ICMS(valoricms): será o total da Base de cálculo da Nota Fiscal "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" multiplicado pela Alíquota de ICMS por Estado. (baseicms x aliquota).
- Código de substituição Tributária(ST): será tributada integralmente (00).
- A Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" tem seu cálculo baseado no itens do Pedido/Nota de Venda, com isso para facilitar o entendimento, vamos falar por possibilidades:
- Base de Cálculo(base ICMS): não será calculado quando esse valor estiver zerado(0), com isso o Código de substituição Tributária será Não tributada (41).
- Em algumas situações, a base de cálculo não é informada no Pedido de Venda, o que impede o Gestão de Armazenagem | WMS Senior de realizar a tributação de forma adequada. Nesse cenário, a regra estabelecida determina que, se a informação não estiver presente no pedido e Código de substituição Tributária for diferente de Não tributada (41), então o sistema utilizará proporcionalmente da Nota Fiscal de Entrada "Remessa Armazenagem (RA)".
- Em determinadas operações, como as realizadas por produtores rurais, a legislação oferece a possibilidade de calcular a Base de Cálculo do imposto a partir do valor total dos produtos listados no Pedido/Nota de "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)". Isso é permitido se a Base de Cálculo original não for especificada e o tipo de tributação for classificado como "Tributada com redução da base de cálculo" ou "redução do imposto (20)". Contudo, para aplicar esta regra, é necessário ativar o parâmetro Considerar total dos itens do pedido quando não informada Base de ICMS. Para mais detalhes.
- Valor do ICMS(valoricms): o valor do ICMS será considerado base ICMS x aliq ICMS .Lembrando que existem outros fatores que podem alterar a base ICMS e a aliq ICMS, por exemplo: fluxo de NCM com Redução de Base de Cálculo e/ou NCM Nacionalizados.
- Diferencial de Alíquota(aliquotadifal): o DIFAL surge em operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, ou seja, quando uma mercadoria é comercializada entre estados brasileiros e o destinatário final não é contribuinte do ICMS, a legislação prevê a cobrança do DIFAL. Esse diferencial visa compensar a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Em outras palavras, o DIFAL busca equalizar a carga tributária entre os estados envolvidos na transação. A legislação do DIFAL pode variar de acordo com a legislação estadual, e as regras específicas sobre como calcular e recolher esse imposto podem ser diferentes em cada estado brasileiro.
- Para o Gestão de Armazenagem | WMS Senior identificar se a alíquota de ICMS sofrerá terá o diferencial, avaliamos se o CFOPs que iniciam com 6xxx e 2xxxx nesse caso realizamos o calculo considerando então Alíquota de ICMS por Estado(Cliente final) menos a Alíquota de ICMS por Estado (Armazem x Depositante), e utilizamos a diferença sendo maior que zero(0) para adicionar a tributação na Base de Cálculo da Partilha(baseCalculoPartilha). exemplo: (baseicms x aliquotadifal).
- Fundo de Combate a Pobreza: esse valor não tem ação na tributação do item, porém será considerado para a totalização da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)".
- NCM com Redução de Base de Cálculo: acesse Substituição de ICMS por NCM.
- NCM Nacionalizados: acesse Produtos Nacionalizados.
Os dados adicionais da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" é formado por um conjunto de informações:
- Mensagem fixa: "Mercadoria entregue por conta e ordem de <razaosocial> situada na <endereço> CNPJ/CPF <cnpj/cpf> - I.E. <inscrição estadual>, NF de Venda no <codigo interno> serie <serie>, emitida em <data emissão>".
- Mensagem Linha 1 do cadastro de CFOP, e, se não existir, então Mensagem Linha 2. É recomendado adicionar a seguinte mensagem: "O pagamento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral", conforme legislação, porém é responsabilidade do cliente/fiscal o cadastro do mesmo.
- Se o estado (UF) do destinatário (Cliente Final) for Amazonas (AM) e a Classificação do CFOP for interestadual, será adicionada a Chave de Acesso.
Acesse Movimentação > Saída > Gerenciador de Expedição > grupo Onda > botão Processar > opção Processar Onda
- O processamento de onda compartilha o mesmo conceito do processamento de coleta. Ele representa a confirmação final de que a mercadoria saiu do armazém para a expedição e a baixa definitiva do estoque. Portanto, é importante destacar que só será permitido processar a onda quando a Nota de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" estiver autorizada pela SEFAZ.
Acesse Movimentação > Saída > Gerenciador de Coleta > grupo Embarque > botão Autorizar Nota Fiscal
- Somente será permitido vincular a Nota Fiscal no Embarque, quando a Nota de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" estiver autorizada pela SEFAZ e impressa na tela de Impressão NF-e.
A Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" será gerada após o processamento do Pedido/Nota de Venda com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)".
- Emitente: armazém Geral
- Destinatário: depositante
- Tipo: saída
- Classificação do CFOP: interestadual ou Internacional
- 6.xxx (Interestadual): saídas ou prestações de serviços para outros estados.
- 7.xxx (Internacional): saídas ou prestações de serviços para o exterior.
A tributação da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" é baseada na Nota Fiscal de Entrada de "Remessa Armazenagem (RA)".
A geração da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" apresenta as seguintes possibilidades:
- Manual: se o parâmetro Geração automática do Retorno Simbólico de Armazenagem estiver definido como Não Gerar:
- Acesse Nota Fiscal > Armazém Geral > Retorno Simbólico > clique em Emitir NF Retorno Simbólico
- O Pedido/Nota de Venda com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", que tenha sido processado, ficará disponível para geração manual da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" e, posteriormente, para transmissão na tela Controle NF-e.
- Acesse Nota Fiscal > Armazém Geral > Retorno Simbólico > clique em Emitir NF Retorno Simbólico
- Automático: quando o parâmetro Geração automática do Retorno Simbólico estiver configurado como Após processamento da NF de Venda ou Após número de dias do processamento da NF de Venda, o Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" não estará disponível na tela de "Retorno Simbólico" para emissão manual. Isso ocorre porque a geração será automática. Se o parâmetro Desabilitar transmissão automática estiver desativado, a transmissão também será realizada automaticamente.
- Automático configuração com o Não Gerar: Mesmo quando o parâmetro Geração automática do Retorno Simbólico está configurado como Não Gerar, há uma exceção. Se o Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" não incluir as informações necessárias para o cálculo tributário da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)", o sistema buscará essas informações na Nota Fiscal de Entrada de "Remessa Armazenagem (RA)". Isso resultará na geração da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" antes da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)". Ambas as notas geradas estarão disponíveis na tela "Controle NF-e" para transmissão manual.
Não recomendamos a geração manual da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" antes da Nota Fiscal de "Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" na operação Triangular, pois a legislação de alguns estados(UF), solicitam que os dados da Nota Fiscal de "Remessa Por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" seja adicionada nos dados adicionais da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)". No entanto, é possível inverter a ordem de geração usando o parâmetro "Momento de Disponibilização Retorno Simbólico", que está disponível no cadastro de Depositante. Para obter mais detalhes sobre o "Retorno Simbólico de Armazenagem".
Somente será permitido a alteração para Notas Fiscais não autorizadas pela SEFAZ.
- Alteração permitida para todos os tipos de notas.
Acesse Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal > grupo Informações Adicionais > botão Itens da Nota Fiscal > botão Alterar Impostos- Impostos Item da Nota Fiscal:
- Origem do Produto
- ST ICMS
- CST IPI
- CST PIS
- CST CONFINS
- Impostos Item da Nota Fiscal:
- Alteração permitida somente para notas de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)".
Acesse Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal > grupo Informações Adicionais > botão Itens da Nota Fiscal > botão Alterar Base e Alíquota de ICMS- Impostos:
- Alíquota ICMS
- Origem do Produto
- Impostos:
- Retirar Pedido/Nota de Venda da Onda
- Ao retirar uma nota fiscal da onda que pertença a Operação Triangular, sua retirada tem condições definidas de acordo com a etapa do processo de expedição que a nota de venda esta, isto é, caso a Pedido/Nota de Venda seja do tipo "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" e possua um relacionamento com a Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)", e não estiver autorizada na SEFAZ, o sistema vai permitir cancelar/retirar, se não, bloqueia o cancelamento/retirada da nota de venda da onda:
- Antes de Autorizar a Nota de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros na SEFAZ a Nota de Venda que participa da onda pode ter a nota de remessa gerada ou não. Ainda que tenha a nota de remessa, se não estiver autorizada pode ser cancelada normalmente. Portanto a alteração a ser realizada é permitir que a nota de venda seja retirada, e caso exista a nota de remessa, é cancelada.
- Após Autorizar a Nota de Remessa por conta e ordem de terceiro na SEFAZ a Nota de Venda gerou a Nota de Remessa, com autorização da SEFAZ. Onde deve impedir que a retirada da nota de venda ocorra, exibindo a seguinte mensagem: “Não é permitido retirar a nota fiscal <número da nota fiscal>, pois a nota de remessa por conta e ordem de terceiros esta autorizada na SEFAZ. É necessário cancelar esta nota na SEFAZ primeiro.
- Ao retirar uma nota fiscal da onda que pertença a Operação Triangular, sua retirada tem condições definidas de acordo com a etapa do processo de expedição que a nota de venda esta, isto é, caso a Pedido/Nota de Venda seja do tipo "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)" e possua um relacionamento com a Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)", e não estiver autorizada na SEFAZ, o sistema vai permitir cancelar/retirar, se não, bloqueia o cancelamento/retirada da nota de venda da onda:
- Cancelar Pedido/Nota de Venda da Onda
- Quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa da SEFAZ, o sistema cancela a nota fiscal. Em seguida, valida o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema cria novamente a Nota de Remessa, e em seguida envia para o Módulo Fiscal repetindo o fluxo até o momento onde a nota está pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, é efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorre a geração de uma nova NF e realiza o envio dos dados para o módulo fiscal. A Nota Fiscal estará apta a ser transmitida à SEFAZ somente quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso.
- Durante o processo de Liberar Onda > Separar > Conferir, uma nota de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros" é gerada e fica pronta para ser transmitida. No entanto, caso a onda seja cancelada antes da emissão dessa nota fiscal, o Gestão de Armazenagem | WMS Senior retirará automaticamente da tela "Controle NF-e" e não estará mais visível no WMS.
Para fluxo GMB: Guia Movimentação Bancaria (GMB) (G)
- A nota de venda é exibida na tela de “Retorno Simbólico” que, ao clicar em “Emitir NF Retorno Simbólico”, é criada uma nova nota de “Retorno Simbólico” que está disponível na tela de “Controle NF-e” para ser transmitida a SEFAZ. Esta nota também pode ser consultada na tela “Consulta de Retorno de Armazenagem”.
A saída de mercadoria depositada em armazém geral, situado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante, com destino a exportação, direta ou indireta, fica prevista nos termos do artigo 11-A do Anexo VII do RICMS/SP.
Observado que nas operações em que se destine a mercadoria ao exterior, haverá o amparo da não incidência do ICMS, conforme previsto pelo inciso V do artigo 7° do RICMS/SP.
O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá:
- Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
- O valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;
- A natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiro para Exportação Direta";
- CFOP: 7949 (quando o Armazém Geral entregar diretamente no exterior) para exportação direta;
- Classificação do CFOP: internacional (idDest:3);
- CST: x41 ° Não Tributada (para Regime Periódico de Apuração);
- Dados Adicionais: mencionar o número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal de exportação pelo estabelecimento depositante, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
- Cadastro de entidade
- marque o campo Estrangeiro da guia Dados da Entidade
- preencha para Não Contribuinte o campo Tipo Inscrição Estadual, com referência ao Cadastro de Contribuintes do ICMS.
- Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, com destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos:
- O valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;
- A base de cálculo e a alíquota, que serão as mesmas aplicadas na operação de remessa da mercadoria para o armazém geral;
- A natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Armazém Geral";
- CFOP: 6907 conforme Art. 57 RICMS;
- Classificação do CFOP: interestadual (idDest:2);
- CST: x00 ° Tributada integralmente (para Regime Periódico de Apuração);
- Dados adicionais: realizar a informação do:
- Número, a série, quando adotada, e a data da Nota Fiscal de exportação emitida pelo estabelecimento depositante, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
- Nome do titular, o endereço, e demais dados relevantes do estabelecimento destinatário, e o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem de Terceiro para Exportação Direta/Indireta.
A nota fiscal referente ao retorno simbólico deverá ser enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do armazém geral.
A mercadoria será acompanhada no seu transporte das Notas Fiscais de exportação e de Remessa por Conta e Ordem de Terceiro para Exportação Direta.
Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00)
Acompanhamentos
Acesse Nota Fiscal > Controle Nota Fiscal
- Conseguimos visualizar todas as notas fiscais geradas pelo sistema, antes e depois da transmissão para SEFAZ.
Acesse Nota Fiscal > NF-e > Controle de NF-e
- A Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" é gerada automaticamente e estará pronta para a transmissão para a SEFAZ.
- Em caso de cancelamento da onda, o Gestão de Armazenagem | WMS Senior inativa a Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" gerada, tornando-a indisponível em qualquer filtro da tela de Controle de NF-e.
Acesse Nota Fiscal > NF-e > Impressão NF-e > botão Imprimir NF-e
- É um processo obrigatório para Processar Coletar, pois é o momento em que o caminhão sai com a mercadoria até o destinatário final, com isso é obrigatório a impressão da Nota Fiscal de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)".
Nessa tela ficará disponível o Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", após o processamento da Coleta ou da Onda.
Acesse Nota Fiscal > Armazém Geral > Retorno Simbólico > botão Emitir NF Retorno Simbólico
- Selecione o Pedido/Nota com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)", e realize a geração manualmente da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)".
Para geração manualmente da Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" quando a Classificação do CFOP for interno. Acesse Retorno Simbólico de Armazenagem.
Acesse Integração > Integração de Arquivo
- Para realizar a integração do Pedido/Nota referente ao "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)". É possível utilizar essa tela para efetuar a integração de maneira unitária.
Acesse Integração > Log de Integração
- Essa tela é possível monitorar o status da integração do Pedido/Nota relacionado ao "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)".
- Importe ou digite a nota fiscal ou pedido de venda com a operação "Título a que se Transfere a Propriedade (TP)".
- Execute o fluxo de expedição usando a Nota Fiscal de Saída/Pedido de Venda:
- Libere a nota.
- Forme a onda.
- Separe os itens.
- Realize pesagem e faturamento, quando necessário.
- Após a conclusão da conferência Packing:
- O sistema gera a Nota Fiscal com a operação "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)".
- Na tela de "Controle NF-e", apenas a nota gerada estará disponível.
- Transmita a Nota Fiscal com a operação "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)" para a SEFAZ disponível na tela "Controle NF-e".
- Imprimir DANFE
- Crie e processe a coleta.
- Após o processamento da coleta ou da onda:
- O sistema gera a Nota Fiscal com a operação "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)".
- A Nota Fiscal de Saída/Pedido de Venda ficará disponível na tela "Retorno Simbólico". Gere a "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" pelo botão "Emitir NF Retorno Simbólico" ou, se configurado como automático, prossiga para o próximo passo.
- Transmita a Nota Fiscal com a operação "Retorno Simbólico de Armazenagem (TS)" para a SEFAZ disponível na tela "Controle NF-e".
- Imprimir DANFE.
- Envie as mercadorias para o cliente com a DANFE impressa da Nota Fiscal com a operação "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros (RT)".
Veja também: |
- Configuração de Alerta de Integração
- Entidade Estrangeira
- Sobre Cobertura Fiscal
- Nota Fiscal
- Referente as Operações – CFOP
- Com referência ao produto medicamento (referente ao XML e preenchimento do NCM das tag´s med e rastro)
- Produtos Nacionalizados
- Retorno de Armazenagem
- Retorno Simbólico de Armazenagem
- Substituição de ICMS por NCM