Apuração de PIS/COFINS
A apuração do PIS/COFINS são as contribuições de PIS/PASEP e COFINS que possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais.
Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:
- o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
- o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
- a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
Fonte: Receita Federal
Este manual tem por objetivo explicar o funcionamento e configurações necessárias para a Apuração de PIS/COFINS para a solução dos produtos TMS.
CFG > Utilitários > Configurações > CTB-Contábil, na guia PIS/COFINS, marque a opção Contabilizar PIS/COFINS pela Apuração de PIS/COFINS isso fará com que o sistema habilite o botão de contabilização na apuração.
Cadastros > Escrituração Fiscal > Natureza de Operação, na guia Dados se a opção "Somar valor IPI na base de PIS/COFINS" na momento da apuração o sistema irá somar o valor de IPI da nota na base de PIS/Cofins.
Na Guia de Integração com outros módulos,nesta guia será definindo qual o CST do PIS e COFINS, que será utilizado para a apuração.
Em Cadastro > Escrituração Fiscal > Apuração PIS/COFINS > Vinculação de Faturas a Pagar, na guia Dados no campo Espécie, defina qual espécie do título da fatura da apuração conforme a origem do documento. Para cada espécie podem ter diversas origens.
No quadro SPED PIS/COFINS, preencha as configurações para a apuração de PIS/COFINS conforme a origem do documento.
No exemplo abaixo utilizamos a Espécie CTB/RPA para a origem CTB/RPA :
A espécie pode ser cadastrada clicando na lupa ao lado do campo:
Se necessário é possivel consultar a fatura pela Origem e espécie na rotina no módulo FIN > Movimentações > Títulos > Faturas a pagar:
Como a solução funciona?
No módulo CTB em Movimentações > Escrituração Fiscal > Apuração PIS/COFINS:
Na guia Dados Iniciais, serão informados os dados para a realização da apuração do PIS/COFINS e são definidos as particularidades desta apuração.
A empresa é selecionada pela seta de navegação no canto esquerdo da tela da rotina. Essa empresa é conforme grupo informado nos dados iniciais.
Para cada apuração será gerado um lote, caso seja necessário refazer a apuração é necessário filtrar o lote e realizar a apuração novamente. Sendo assim os campos são preenchidos da seguinte forma:
- Período: A apuração deve ser realizada de forma mensal, portanto sempre deve ser informado o primeiro e o ultimo dia de cada mês.
- Data Base: Serve para verificar a situação dos documentos emitidos. O documento só será considerado cancelado, se o cancelamento ocorrer antes da Data Base.
- Empresa Responsável: Informar o código da empresa do estabelecimento matriz.
- Grupo de Empresa: Caso seja utilizado mais de um grupo de empresas na mesma base de dados, este campo deve ser informado.Se for informado o sistema só irá buscar documentos pertencentes ao grupo de empresa, se não for informado serão considerados todos os documentos.
- Plano de Plano Contábil: Informar o plano de conta da apuração
- Tipo de Crédito de Incidência Tributária no Período: a rotina trás automaticamente conforme o regime de apuração do cliente, sendo ele acumulativo ou não acumulativo.
- Método de apropriação de Créditos: deve ser preenchido nos casos em que a pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo, tem operações geradoras de crédito que sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas.
- Gerar Créditos referente a CTRB/RPA: Este campo deve ser informado, caso a empresa utilize crédito referente a emissões de CTRB/RPA. Se utilizado a opção Utilizar alíquota de 75% marque também o tipo de documento.
- CST PIS e CST COFINS: imposto utilizados na apuração.
- Tipo de documento fiscal: marque o que deseja apurar.
- Campos de Alíquota, Atividades e Códigos devem ser preenchidas conforme contabilidade da empresa.
A rotina permite:
- Buscar Movimentos: Ao executar está funcionalidade o sistema vai buscar automaticamente documentos que dão direito a crédito de PIS/COFINS: (Notas Fiscais de Serviço, Notas Fiscais Modelo 1 e 55, Nota Fiscais de Energia Elétrica, Conhecimentos, Notas Fiscais de Comunicação e Telecomunicação, CTRB/RPA), e os documentos que são geradores da contribuição: Notas Fiscais de Serviço, Notas Fiscais Modelo 1 e 55 e Conhecimentos.
Após preencher dados iniciais clique em Buscar Movimentos, a rotina apresenta mensagem Deseja considerar os conhecimentos rejeitados SEFAZ para a apuração dos impostos? se clicado em sim a rotina considera a nota, se clicado em não a rotina irá rejeitar. Após será apresentada barra de processamento da busca de movimentos e ao ficar 100% a rotina conclui a busca de movimentos do periodo informado na apuração. - Gerar Apuração: Está funcionalidade tem por objetivo criar registros de consolidação dos créditos / Débitos do PIS/COFINS apurado no período.Está ação só deve ser utilizada após executar a funcionalidade Buscar Movimento .
Se gerado incontinência na apuração, na guia Log serão apresentados quais foram. Neste caso, sugerimos que seja revisado o documento e corrigido a inconsciência apontada no log, e então, gerado novamente a busca de movimento e após gerado a apuração.
Nesta guia são apresentados os documentos que dão direito a crédito de PIS/COFINS.
A empresa é selecionada pela seta de navegação no canto esquerdo da tela da rotina. Essa empresa é conforme grupo informado nos dados iniciais.
Cada sub guia desta tela representa um documento, estes são:
- Notas Fiscais de Serviço: O Sistema busca as Notas Fiscais de Serviço informadas na rotina de Recebimento (CMP). As Notas devem atender os seguintes requisitos:
- No Cadastro de Tipos de Documentos(CMP) no campo Identificação do Documento deve constara opção Nota Fiscal de Serviço.
- Devem ser informadas na vinculação de Créditos e Tributos (CTB) todas as combinações de Conta Contábil e Tipo de Documento “Nota Fiscal de Serviço” que dão direito a crédito. Também deve ser preenchido o Perc. Base de Cálculo , Alíquota de PIS, Alíquota de COFINS e a Natureza da Base de Cálculo .
- No cadastro de Transações de compra, a transação deve estar configurada para integrar com “Contabilidade Fiscal”
- Notas Fiscais Modelo 1 e 55: O Sistema busca as Notas Fiscais Modelo 1 e 55 informadas na rotina de Recebimento (CMP).As Notas devem atender os seguintes requisitos:
- No Cadastro de Tipos de Documentos (CMP) no campo Modelo Documento, deve constar o código “1” ou “55”.
- Devem ser informadas na vinculação de Créditos e Tributos (CTB) todas as combinações de Conta Contábil e Tipo de Documento “Nota Fiscal Mod 1 ou 55” que dão direito a crédito. Também deve ser preenchido o Perc. Base de Cálculo , Alíquota de PIS e Alíquota de COFINS.Neste caso não é necessário informara Natureza da Base de Cálculo , pois o sistema calcula automaticamente de acordo com a tabela de Operações Geradoras de Crédito disponibilizado pela RFB.
- No cadastro de Transações de compra, a transação deve estar configurada para integrar com “Contabilidade Fiscal”.
- No cadastro de Transações de compra, a transação deve estar configurada para integrar com “Escrita Fiscal”.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica,Conhecimento, Notas Fiscais de Comunicação e Telecomunicação: O Sistema busca estes documentos da rotina de Recebimento (CMP).Os Documentos devem atender os seguintes requisitos
- No Cadastro de Tipos de Documentos (CMP) no campo Modelo Documento, deve constar o código correspondente ao documento: Nota Fiscal de Energia Elétrica = “6”, Conhecimento = “8” ou “57”, Nota Fiscal de Comunicação = “21” e Nota Fiscal de Telecomunicação = “22”.
- Devem ser informadas na vinculação de Créditos e Tributos (CTB) todas as combinações de Conta Contábil e os Tipos de Documentos que dão direito a crédito. Também deve ser preenchido o Perc. Base de Cálculo , Alíquota de PIS, Alíquota de COFINS e a Natureza da Base de Cálculo .
- No cadastro de Transações de compra, a transação deve estar configurada para integrar com “Contabilidade Fiscal”.
- No cadastro de Transações de compra, a transação deve estar configurada para integrar com “Escrita Fiscal”
- CTRB/RPA: O Sistema busca estes documentos da rotina de emissão de CTRB/RPA (FTR). Como o PVA do SPED PIS/COFINS,em sua atual versão não aceita Crédito de CTRB/RPA quando o Agregado é pessoa Física, somente é considerada CTRB/RPA em que o Agregado é pessoa Jurídica.
O sistema move automaticamente para todos os documentos o CST PIS/COFINS:“50 -Operação com Direito a Crédito -Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno” e a Natureza da Base de Cálculo “14 -Atividade de Transporte de Cargas -Subcontratação” - Depreciação/Amortização: notas de bens de patrimônio da empresa.
- Demais Documentos e Operações: Podem ser:
- Digitação manual: Este registro pode preenchido de Forma Manual com possibilidade de Crédito de PIS/COFINS. Ao utilizar o botão Replicar, a rotina replica todas as informações do mês anterior.
- Documentos informados no recebimento: informações de forma automática
- Documentos do faturas a pagar: informações de forma automática
- Notas Fiscais de Serviço de Transporte, Notas Fiscais de venda à Consumidor, Aquisição de Imobilizado e Documentos de Anulação.
Na parte inferior da tela são apresentados totalizadores com informações da apuração.
Ao clicar em um movimentos citados acima, na parte inferior do grid é apresentado informações dos itens dessa movimento. Esses valores são alterados conforme opções informado na guia dados iniciais.
Nesta guia serão apresentados os documentos que são geradores da contribuição do PIS/COFINS.
A empresa é selecionada pela seta de navegação no canto esquerdo da tela da rotina. Essa empresa é conforme grupo informado nos dados iniciais.
- Notas Fiscais de Serviço: O Sistema busca as Notas Fiscais de Serviço informadas na rotina de Emissão de Conhecimentos (EXP). As Notas Fiscais de Serviço devem atender os seguintes requisitos:
- No Cadastro de Tipos de Documento Fiscal deve estar Configurado no campo Tipo Documento a Opção “Nota Fiscal de Serviço”
- No Utilitários/Configurações do Módulo SPED, deve estar preenchida a Vinculação entre conhecimentos e Itens de Compra
- Nota: O Sistema move automaticamente o CST PIS/COFINS “1 -Operação Tributável com Alíquota Básica” para todas as Notas Fiscais de Serviço.E, traz na tela as Notas Fiscais de Serviço Canceladas, mas somente para demonstração, elas não entram no Cálculo de imposto devido
- Notas Fiscais Modelo “1” e “55”:O Sistema busca as Notas Fiscais modelo 1 informadas na rotina de Emissão de Notas Fiscais (Fat) e Emissão de Conhecimentos (EXP).
- Emissão de Notas Fiscais(Fat): No cadastro de Transações de Notas Fiscais (FAT), a transação deve estar configurada para integrar com “EscrituraçãoFiscal”
- Nota: O Sistema traz na tela as Notas Fiscais Modelo 1 e 55 Canceladas e com Numeração Inutilizada, mas somente para demonstração, elas não entram no Cálculo de imposto devido
- Emissão de Conhecimentos(EXP): No Cadastro de Tipos de Documento Fiscal deve estar Configurado no campo Tipo Documento a Opção “Nota Fiscal Modelo 1” e No Utilitários/Configurações do Módulo SPED, deve estar preenchida a Vinculação entre conhecimentos e Itens de Compra
- Nota: O Sistema move automaticamente o CST PIS/COFINS “1 -Operação Tributável com Alíquota Básica” para todas as Notas Fiscais Modelo 1.Obs.2 :O Sistema traz na tela as Notas Fiscais Modelo 1 Canceladas, mas somente para demonstração, elas não entram no Cálculo de imposto devido.
- Conhecimentos :O Sistema busca os Conhecimentos de Transporte informados na rotina de Emissão de Conhecimentos (EXP).Os Conhecimentos devem Atender os Seguintes requisitos:
- No Cadastro de Tipos de Documento Fiscal deve estar Configurado no campo Tipo Documento a Opção “Conhecimento”.
- O Conhecimento não pode estar cancelado.
- Os Conhecimentos são apresentado de forma consolidada por : consolidada por : Empresa, Data, CFOP, Série, Sub-Série, Modelo(08 ou 57), Situação e Conta Contábil.
- O Valor utilizado para Base de Cálculo do PIS/COFINS é o Valor Total Prestação, mas se o conhecimentos tiver substituição Tributária do ICMS, o valor da Base de Cálculo é : Valor Total Prestação –Valor do ICMS.
- O Sistema move automaticamente o CST PIS/COFINS “1 -Operação Tributável com Alíquota Básica”para todos os Conhecimentos.
- Comprovante de Transportes para terceiros
- Demais Documentos e Operações: Este registro deve ser preenchido de Forma Manual. Devem ser informados Documentos e Operações geradoras da contribuição do PIS/COFINS, que não se enquadram nos documentos citados acima. Conforme Exemplos:
- Receitas financeiras
- Juros sobre o capital próprio
- Aluguéis de bens móveis e imóveis
- Receitas não operacionais
- Receitas Financeira Auferidas: Lançamento manual relacionados com Juros Ativos, multas e demais operação que representem receitas financeiras do período.
Na parte inferior da tela são apresentados totalizadores com informações da apuração.
Ao clicar em um movimentos citados acima, na parte inferior do grid é apresentado informações dos itens dessa movimento. Esses valores são alterados conforme opções informado na guia dados iniciais.
Registro analítico por documentos fiscais com retenções de PIS/COFINS (CSRF) integrados conforme lançamentos efetuados no Registro de Entradas.
A empresa é selecionada pela seta de navegação no canto esquerdo da tela da rotina. Essa empresa é conforme grupo informado nos dados iniciais.
Única regra para subir as faturas na Apuração PIS/COFINS é que o título esteja baixado.
As Faturas a Pagar Baixadas, originadas em Notas Fiscais de Serviços Prestados -Saídas e com retenção de PIS/COFINS, para que suba a apuração PIS/COFINS e exporte para o EFD Contribuições (registro F600), só serão apresentados na guia se houver a data de baixa do título. Onde, se a fatura é gerada em Setembro, mas é paga somente em Outubro, essa fatura (retenção) será apresentada na apuração que será realizada no mês de Outubro, por exemplo.
Nesta guia serão apresentados registros de consolidação dos Créditos / Débitos do PIS/COFINS apurados no período.
- COFINS e PISPASEP: Consolidado da apuração de todos os documentos de Créditos e Débitos
- Créditos: Os Créditos de PIS/COFINS são demonstrados de forma consolidada por duas maneiras:
- Por Tipo de Crédito:O Sistema calcula o tipo de Crédito de forma automática, utilizando o CST PIS/COFINS dos documentos que dão direito ao Crédito.
- Por Tipo de Crédito e Natureza do Crédito: A Natureza de Crédito deve ser informada no cadastro de Vinculação de operações (CTB).
- Débitos: Os Débitos de PIS/COFINS são demonstrados de forma consolidada por duas Maneiras:
- Total Geral será apresentado o valor total de Débitos apurado no Período.
- Código da Contribuição Social. O Sistema calcula o tipo de Crédito de forma automática, utilizando o CST PIS/COFINS dos documentos que dão direito ao Crédito(ver tabela “4.3.5” abaixo).
- Créditos: Os Créditos de PIS/COFINS são demonstrados de forma consolidada por duas maneiras:
- Ajuste PIS/COFINS: Integrará ajustes oriundo de documentos fiscais classificados e configurados para este fim e permitirá lançamentos manuais de ajustes.
- INSS sobre Faturamento: Registro relacionado a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), serão apresentados dados como CNAE, receita bruta, exclusões, base de cálculo e alíquota pertinente, rotina correspondente ao registro R-2060 da EFD-REINF. Nessa guia é realizado o seguinte cálculo: se houver Exclusão essa será diminuída da Receita Bruta, onde a Base de cálculo será o final. Já o Total do Crédito sera a Base de Cálculo x a Alíquota(esta definida na guia de dados iniciais nos campos de Alíquota).
Nesta guia, será apresentado os documentos anulados no periodo de apuração realizado. No grid em tela na coluna Exclusão, são apresentados valores desses documentos anulados:
Os documentos anulados podem ser vistos na guia Crédito > Documentos anulados:
Esses valores são baseados nos campos Atividade Contrib. Receita Bruta e Atividade Contrib. Armazenagem da guia Dados Iniciais:
No Reinf é gerado no Registro R2060, as informações apuradas.
- Ajustes manuais: Este registro deve ser preenchido de Forma Manual. Conforme o tipo de ajuste, sendo eles de "Ajuste de redução" ou "Ajuste de Acréscimo".
Nas guias PIS e COFINS, são informações de valor que podem ser alterados conforme necessidade. No ícone ? são explicados a origem do valor informado no campo e o que precisa ser informado.
Filtrar todas as apurações realizadas mensalmente.
É necessário atualizar a dll CTBRECPISCOF e o módulo CTB em 3.20.19 pu superior.
Essa rotina tem como objetivo realizar a dedução do ICMS destacado nas Notas Fiscais de aquisição da Base de Cálculo do Crédito de PIS/COFINS e a exclusão do ICMS das Notas Fiscais de Saída da Base de Cálculo do Débito de PIS/COFINS.
Em CTB > Utilitários > Recálculo da Apuração de PIS/COFINS, é possível realizar o recálculo para as Saídas e para as Entradas.
Nota:
Para executar o recálculo das Saídas e das Entradas, é necessário que a Apuração de PIS/COFINS já tenha sido realizada em CTB > Movimentações > Escrituração Fiscal > Apuração PIS/COFINS.
Na guia Saídas no campo Lote deve-se informar o número do lote da Apuração de PIS/COFINS já realizado.
As opções abaixo do lote, deverá ser marcado conforme o documento e imposto que deseja excluir da Base de Cálculo. Após definir o lote e as opções para a exclusão, deve-se clicar em Recalcular.
Depois de finalizado o recálculo, será gerada a Apuração de PIS/COFINS automaticamente e atualizando a apuração.
Na guia Entradas no campo Lote deve-se informar o número do lote da Apuração de PIS/COFINS já realizado.
Deve-se marcar a opção Descontar o valor do ICMS normal da base de cálculo do PIS/COFINS do Documentos e em seguida marcar os documentos que deseja deduzir o valor do ICMS na base de PIS/COFINS. Após definir o lote e os documentos para dedução do imposto, deve-se clicar em Recalcular.
Depois de finalizado o recálculo, será gerada a Apuração de PIS/COFINS automaticamente e atualizando a apuração.