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Débito Direto Autorizado (DDA)

O Débito Direto Autorizado (DDA) é um processo que permite que todos os títulos a pagar sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos de relacionamento, e possibilita ao cliente visualizar e pagar seus títulos sem a necessidade de uma cópia impressa.

Para que isto aconteça é necessário que a empresa se cadastre junto ao seu banco e/ou instituição financeira. Desta forma, a empresa solicitante passará a receber seus boletos em meio eletrônico, e não mais via correio. O banco disponibiliza um arquivo eletrônico, onde este é importado para o Gestão Empresarial através da tela F510DDA, utilizando um leiaute de importação.

Isto permite que a empresa visualize todas as suas obrigações via Internet Banking, autoatendimento, celular ou através de interfaces no sistema de ERP. Tudo isso de acordo com o leiaute padrão disponibilizado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) aos bancos federados.

Nota

Cada banco pode ter em seu próprio leiaute ou algumas variações no disponibilizado pela FEBRABAN.

O objetivo do processo Débito Direto Autorizado (DDA) é manter o controle das obrigações a pagar. Para isso, os títulos são atualizados com suas movimentações realizadas no meio bancário (registro, alterações, baixas), possibilitando a geração da previsão das obrigações ainda não conhecidas pela empresa, mas que já estão registradas nos bancos, como também o controle de pendências dos títulos registrados no banco, que ainda não formalizaram um lançamento ou fato contábil dentro da empresa.

Este é um diferencial no controle operacional dos registros dentro das contas a pagar, oferecendo segurança e praticidade nas atividades diárias da área financeira.

Definições cadastrais

O que você pode fazer:

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