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Configurações para recuperar PIS e COFINS nas movimentações do Patrimônio

A base de cálculo para aproveitamento é da Gestão de Patrimônio; na Gestão de Impostos, esta base é aplicada à alíquota na apuração do imposto.

Processo

Seguem detalhes das parametrizações necessárias para fazer o controle:

  1. Na tela F070FEF, os campos Base Cálc. Bem p/ Créd. PIS e Base Cálc. Bem p/ Créd. COFINS devem estar selecionados com umas das opções para definir a base de cálculo para crédito
  2. Na tela F049TTR, é preciso definir uma tabela de tributação para os impostos do tipo 20/42 (COFINS - Não Cumulativo) e 21/41 (PIS - Não Cumulativo)
  3. Na tela F055PPF, é preciso cadastrar os impostos 20 - PIS Não cumulativo, 21 - COFINS Não cumulativo, 41 - PIS Não cumulativo (SPED) e 42 - COFINS Não cumulativo (SPED). Exclusivamente para os imposto 20 e 21, o campo Ori.Cal.Imp. deve estar definido como ''M - Movimentos''. Assim, os parâmetros financeiros/patrimoniais para PIS/COFINS/CSLL Não cumulativo vão ficar disponíveis nas guias de Exceções e Composição da Base de cálculo
  4. Nessas guias, todas as informações devem ser preenchidas. No campo Valor Movimento Patrimônio, selecione a opção ''+''. Também é necessário preencher o campo Base Cálculo Crédito na tela Dados Complementares (F001TNC)
  5. Na tela F674ESP, guia Dados Gerais, os campos Recupera PIS/COFINS/CSLL e Recupera PIS/COFINS/CSLL devem estar preenchidos com "S - Sim". Desta forma, ao cadastrar o bem utilizando a espécie, será sugerido que recupere os valores de “PIS/COFINS/CSLL”
  6. Na tela F670BEM, guia Fiscal, cadastre o bem. Os campos Recupera PIS/COFINS/CSLL, Qtd. Meses Rec. PIS/COFINS/CSLL, Valor Unit. Aq. Bem p/ Crédito do PIS/COFINS/CSLL e Base Cálc. PIS/COFINS/CSLL Um. Acum. Índice Oficial devem estar com os valores preenchidos. Ao gerar o cálculo da depreciação, também serão gerados os valores para PIS. Estes podem ser visualizados na consulta de bens da tela F671CBE

Após o cálculo, na tela F661PAI, ao gerar o cálculo para o imposto “20” na coluna dos créditos o campo Mov. Depreciação PAT vai estar com o valor totalizado gerado no cálculo da depreciação. O valor da base de cálculo do PIS e COFINS pode ser visualizado na tela F610CBE, guia “Valores”, “Bases cálculos PIS/COFINS/CSLL”. Estas parametrizações se aplicam também para o cálculo da COFINS.

Por meio do modelo de relatório IMOP030.GER é possível consultar quais bens fizeram parte do cálculo para o imposto do período selecionado. Nele será demonstrado o valor da base de cálculo do PIS (conforme cálculo da depreciação página valores) e também o valor que foi apropriado no cálculo (valor da base * alíquota do imposto).

Em relação aos campos Qtd Meses Rec. PIS/COFINS, Valor Unit. Ad. Bem p/ Crédito do PIS/COFINS e Base Cálc. PIS/COFINS Un. Acum. Índice Oficial:

Na tela F070FEF os campos Base Calc. Bem p/ Créd. PIS, Base Cálc. Bem p/ Créd. COFINS e Base Cálc. Bem p/ Créd. CSLL sugerem, como padrão, a opção C (Valor do custo do bem – Vlr. Nota – Impostos Recuperáveis). Com esta opção, o sistema continua utilizando o valor unitário do bem como o valor base de cálculo dos impostos. Inclusive o cálculo dos impostos continua gerando uma base de cálculo com o valor da depreciação do bem caso a base de cálculo seja maior que 1 (Quantidade parcelas) do valor do bem. Do contrário, quando o valor apurado for menor que o valor apurado pela depreciação, vai ser considerado o valor da depreciação do mês.

Caso você altere os campos com a opção A (Valor da aquisição do bem – Vlr Total da Nota – Vlr IPI), o sistema passa a considerar como base de cálculo de PIS/COFINS/CSLL o valor unitário da aquisição do bem para crédito do PIS/COFINS/CSLL, informado no campo Valor Unit. Aq. Bem p/ Crédito do PIS/COFINS, guia Fiscal da tela F670BEM e não mais o valor unitário do bem. Sua forma de cálculo será o valor unitário de aquisição do bem para crédito dividido pela quantidade de parcelas.

Importante

Quando realizado uma benfeitoria em um imóvel alugado, o regulamento do IRPJ informa que a depreciação deve seguir o tempo do contrato, por exemplo, 12 meses. A Solução Consulta nº 349/2017 destaca que o crédito do Cofins, ao adquirir insumos para a benfeitoria de um imóvel alugado, o período para crédito deste imposto segue o período de depreciação ou amortização, conforme regulamento IRPJ. Logo, o crédito do PIS e Cofins não poderá ultrapassar o período da depreciação ou amortização que é igual ao período do contrato de aluguel. Ou seja, 12 parcelas de acordo com o exemplo citado anteriormente.

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