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Retenções IRPJ/CSLL

A retenção é uma antecipação do recolhimento do imposto e cabe a quem efetua a compra gerar este recolhimento. Ou seja, não é responsabilidade de quem vende o serviço ou outros. A retenção deverá ser realizada mediante emissão do documento fiscal ou recebimento do título e não através de uma apuração de forma totalitária.

Quer aumentar sua produtividade na hora de apurar o IRPJ e CSLL? Então confira esta Talk de Produto onde dois de nossos especialistas apresentam casos práticos e dicas sobre a apuração no sistema!

Processo

A retenção pode ser calculada diretamente na nota fiscal de venda ou através da baixa do título do contas a receber:

Observação

As fórmulas associadas as linhas da apuração deverão utilizar como referência os Tipos de Retenções definidos anteriormente, ou seja, em determinada linha que exija a retenção do tipo "Retido na fonte" deverá ser especificado para a fórmula que o tipo a ser procurado é o "1".

Parametrizações complementares

Retenções na apuração do IRPJ/CSLL

Para os casos em que de fato houve retenção no documento fiscal ou recebimento do título no Gestão de Finanças, pode-se, na apuração do IRPJ/CSLL, deduzir do imposto a pagar o total das retenções do período, inclusive de períodos anteriores quando existir saldo.

Para os registros em que a retenção é lançada, também existem deduções, desta forma serão utilizadas preferencialmente as deduções, porém se mesmo assim existir saldo de imposto a pagar, deve-se utilizar as retenções disponíveis. Uma retenção não utilizada no período do cálculo poderá ser adotada em períodos futuros desde que exista imposto a pagar.

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