Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui

F310RTB - Retorno da Cobrança Escritural

Esta tela serve para processar o arquivo de retorno da cobrança escritural. Refere-se ao movimento ocorrido no banco portador dos títulos e suas variações, num determinado período. Neste arquivo constam todos os movimentos de retorno de instruções do banco para a empresa.

Importante

A caixa de seleção Verificar duplicidade de ocorrências, disponível no cabeçalho da tela, pode ser desmarcada para otimizar a performance da tela durante o processamento de arquivos com muitas ocorrências.

As ocorrências de retorno que o sistema está preparado para processar são:

O código da ocorrências internas de retorno é gravado em Tabelas - Ocorrências Internas de Retorno (E035OCT). 

No retorno da cobrança escritural (quando do pagamento de um título), a Data de Liberação da tela F301CXB (Movimentos a serem gerados) é alterada para o próximo dia útil, quando a data de baixa somado ao "float bancário" for a data de um sábado, domingo ou feriado.

Observação

Se o float bancário for igual a zero, não será verificado se o dia é útil e o sistema entenderá que a data informada pelo usuário é a data correta, independente de ser dia útil ou não.

Procedimento de datas no retorno da Cobrança Escritural

Observação

Caso houver Data de Geração (DATGER) diferente de zero no leiaute do arquivo de retorno da CE, esta data será carregada para a Data de Baixa do movimento do Contas a Receber e para a Data de MOVIMENTO da Tesouraria, na tela F301BMA.

Geração de e-mail automático ao cliente, em caso de divergências (a maior ou a menor) nos valores do retorno da cobrança escritural.

Tratamento de divergências de valores do retorno da cobrança escritural

Para utilização desta nova funcionalidade, deve-se cadastrar o novo identificador de regras CRE-310RTBDI01, para tratar as divergências de valores do retorno da cobrança escritural (valor do título e valor cobrado pelo banco).

Ao processar o retorno da cobrança escritural, se houver divergências nos valores cobrados, será apresentada a mensagem: "Divergência do valor cobrado pelo banco. Caso houver e-mail do sacado ou cliente cadastrado, deseja enviar e-mail informando a divergência?".

Observação

O título de adiantamento gerado, não possuirá relacionamento nem com a Tesouraria, nem com os títulos baixado na cobrança escritural. Ou seja, caso seja estornado o movimento da tesouraria, o título de adiantamento gerado permanecerá cadastrado na base de dados. Por isso, é interessante identificar por um novo tipo de título, quais os títulos de adiantamento gerados nas divergências;

Para permitir a baixa de valores com divergência, o identificador de regras CRE - 301BVDTE01 não pode estar cadastrado ou deve estar INATIVO.

  1. Não funciona para agrupamentos;
  2. Na versão 2003 do Microsoft Outlook, dependendo das configurações de segurança, após processar o retorno e informar SIM na mensagem para enviar e-mail ao sacado, o Outlook apresenta a mensagem: "Um programa está tentando enviar automaticamente um e-mail em seu nome. Deseja permitir isso? Se isso for inesperado, talvez seja um vírus e você deve escolher 'Não'". Se esta mensagem aparecer logo após o processamento do retorno da cobrança escritural, é necessário escolher a opção SIM;
    • Caso contrário não será enviado e-mail ao sacado. Se não foi executado o processo de retorno da cobrança escritural pelo Gestão Empresarial | ERP, pode ser que seja um vírus, conforme mensagem do Microsoft Outlook.
  3. É possível configurar o sistema, para que os e-mails enviados ao sacado/cliente, fiquem armazenados nos "itens enviados" do Microsoft Outlook. Para esta funcionalidade, é necessário configurar a chave SERVICO_EMAIL com o valor MAPI. *****

Tratamento de divergências da cobrança escritural

No retorno de liquidação do banco ou cartório (ocorrências internas 01 ou 02), o título já estiver liquidado no Gestão Empresarial (VLRABE = 0), será gerado um título de adiantamento no valor da liquidação efetuada no banco.

Se retornar qualquer outra ocorrência de retorno, continuará sendo consistido o valor, onde será apresentada a mensagem: "Título Liquidado - E301TCR".
Esta implementação visa automatizar o processo no casos de baixas de títulos em duplicidade, que ocorre quando o título foi liquidado manualmente (em carteira) e acaba sendo liquidado também no Banco.

Deve-se cadastrar o identificador de regras CRE-310RTBBL01. Este identificador de regras funcionará em conjunto com o identificador CRE-310RTBDI01.Com os dois identificadores ligados, se o título estiver liquidado no Gestão Empresarial e também retornar o arquivo do banco com a liquidação, será apresentada a mensagem: "Divergência do valor cobrado pelo banco. Caso houver e-mail do sacado ou cliente cadastrado, deseja enviar e-mail informando a divergência?" Independentemente de enviar o e-mail ao cliente, será gerado um título de adiantamento no sistema, no valor da liquidação efetuada no banco.

Observação

Para baixas de títulos no mesmo dia (liquidado no dia X em carteira e processado o retorno do banco, no mesmo dia X), além dos identificadores CRE-310RTBBL01 e CRE-310RTBDI01 cadastrados, também é necessário cadastrar o identificador CRE-310RTBTB01. Não funciona para agrupamentos.

Tarifas bancárias

Os valores das tarifas são gravados nos campos:

Os valores das tarifas processadas no retorno da cobrança escritural, geram um movimento de débito na conta interna movimentada. Quando da liquidação dos títulos, os valores das tarifas ficam disponíveis para geração de títulos via nota de débito (tela F301GND).

Observação

É necessário alterar o modelo de importação padrão utilizado, inserindo os campos TRBBAN, VLRTBB e VLROUD.

Tratamento pelo sistema

Portanto, o valor das tarifas e outras despesas será gravado em todas as ocorrências de retorno tratadas pelo sistema (na ocorrência de rejeição, se tiver identificador para voltar a situação do título).

Nos títulos de agrupamento se o campo Tarifa Automática por Portador estiver parametrizado como "S"(Sim), uma única tarifa de cobrança é aplicada. O sistema irá descontar o valor da tarifa no título de maior valor de título, caso a tarifa ultrapasse o valor do título de maior valor, o valor da tarifa é descontado do maior valor de título para o menor até zerar o valor da tarifa.

Geração de lançamentos na tesouraria para tarifas bancárias não relacionadas com movimento de título no contas a receber

Quando são gerados lançamentos na tesouraria para tarifas bancárias que não estejam relacionadas com um movimento de título no contas a receber:

Grade Retorno - Sem Erro

Cta. Emp.
Mostra a conta empresa do título enviado ao banco. Ao fazer o retorno do arquivo do banco e clicar no botão Processar para baixar os títulos, será filtrada e sugerida a conta interna dos tipos "1"(Conta Corrente) e "2"(Poupança) a partir da Conta Empresa informada no título.

Filtro para carregar as contas internas a partir de contas empresas, para que sejam filtradas somente contas que possuem o tipo"1"(Conta Corrente) e "2"(Poupança): quando houver mais de uma conta empresa informada no arquivo de retorno, o sistema irá sugerir no campo Conta Interna da tela F301BMA a conta interna "Várias".

Observação

Quando o identificador de regras CRE-301CRENN01 estiver ativo os títulos já liquidados não serão considerados na pesquisa realizada para a localização de títulos. Dessa forma eles serão exibidos nesta grade a observação de título não localizado.

Dat.Cré.

Contém a data efetiva do crédito na Tesouraria, de acordo com o campo DATCRE do leiaute de importação da cobrança escritural. Ao processar o arquivo de retorno, se houver datas diferentes para o campo Data de Crédito, será aberta a tela F301CXB fazendo uma quebra por "Conta Interna" e "Data de Liberação".

Quando não existir o campo DATCRE no leiaute de importação da cobrança escritural, o campo Dat.Cré. ficará zerado na grade e será feito o cálculo da data de liberação conforme o padrão do sistema (considerando o float bancário).

Observação

Quando informada a data de crédito não será considerado o float bancário.

Identificadores de regra

Módulo Código
CRE 310ARQLC02
CRE 301CRENN01
CRE 310RTBDU01
CRE 301RTSAP01
CRE 310BTIPD01
CRE 310GERTB01
CRE 310RTBTB01
CRE 310RTBAB01

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