Sinief 33/2021 - MDF-e - Nota Técnica - 2022.001
Adequamos o leaiute do MDF-e Rodoviário para atender a NT 2022.001, que prevê a adição de um novo grupo nas informações do contratante, o <infContrato>. Este grupo é opcional e será responsável por apresentar os dados (número e valor total) do contrato entre o transportador e o contratante. Confira o leiaute completo do MDF-e Rodoviário.
O grupo <infContrato> será gerado se os documentos fiscais eletrônicos que compõem o manifesto forem de saída e originados de contrato. Neste caso, o contrato deve ser preenchido com o número oficial e o valor total. O identificador de regra VEN-140MDFE008 permite informar o número de contrato do transportador com o contratante e o valor global do contrato para os contratantes do MDF-e.
A nota técnica introduziu também o evento Confirmação do Serviço de Transporte, que permitirá ao contratante do MDF-e confirmar o serviço de transporte feito pelo transportador. Para mais informações, acesse a página da tela Controle de Eventos da Manifestação do Destinatário (F440MDE), campo Tipo / Seq. evento. Para o evento "110117 - Confirmação do Serviço de Transporte", o diretório de gravação será:
Não há diferença na integração com o eDocs: é possível fazê-lá via arquivo .XML ou web service.
A única diferença do evento de confirmação de serviço de transporte em relação aos outros eventos de MDF-e é que o eDocs não valida se há um MDF-e autorizado e integrado anteriormente, pois quem emitirá não é o mesmo emitente do MDF-e.