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Crédito de ICMS do produtor rural

Em alguns estados, dependendo da legislação vigente, é possível ao produtor recuperar o valores de ICMS pagos na aquisição de bens ou insumos.

A recuperação do ICMS ocorre sobre o imposto pago em notas de Insumos, Combustível e Maquinários adquiridos pelo produtor e utilizados na produção rural. A legislação permite que o valor de ICMS ativo pago sobre a aquisição do bem seja devolvido ao produtor, caso ele relacione o uso do bem ou insumo na produção rural.

Algumas empresas fornecem este serviço de recuperação do crédito de ICMS, revertendo o crédito em valor financeiro através da venda de crédito de ICMS para a empresa.

O Gestão Empresarial | ERP permite efetuar o processo completo do crédito do produtor rural, na tela de Crédito Rural (em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Controle do Produtor > Crédito Rural - F445PRC), que contempla:

 

No ERP, este processo é formado por cinco passos fundamentais:

  1. Verificação dos pré-requisitos;
  2. O cadastro das notas fiscais de crédito de ICMS - notas fiscais de saída com valor de ICMS pago pelo produtor;
  3. O cadastro das notas fiscais de produção - notas fiscais de entrada com o produto produzido;
  4. A geração das parcelas para pagamento do crédito ao produtor, com valor de deságio descontado;
  5. O cálculo do valor de ICMS a apropriar:

    1. Sem índice de produtividade (Insumos e Maquinários),
    2. Por índice de produtividade (Combustível);
  6. A geração da nota fiscal de recuperação de crédito - nota fiscal de acerto (tipo 10).

Fluxo do processo de Crédito de Rural:

Veja também:

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