Crédito de ICMS do produtor rural
Em alguns estados, dependendo da legislação vigente, é possível ao produtor recuperar o valores de ICMS pagos na aquisição de bens ou insumos.
A recuperação do ICMS ocorre sobre o imposto pago em notas de Insumos, Combustível e Maquinários adquiridos pelo produtor e utilizados na produção rural. A legislação permite que o valor de ICMS ativo pago sobre a aquisição do bem seja devolvido ao produtor, caso ele relacione o uso do bem ou insumo na produção rural.
Algumas empresas fornecem este serviço de recuperação do crédito de ICMS, revertendo o crédito em valor financeiro através da venda de crédito de ICMS para a empresa.
O Gestão Empresarial | ERP permite efetuar o processo completo do crédito do produtor rural, na tela de Crédito Rural (em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Controle do Produtor > Crédito Rural - F445PRC), que contempla:
- A possibilidade de filtrar ou cadastrar a nota fiscal referente a compra do bem/insumo (por exemplo: maquinário, óleo, inseticida, entre outros);
- A possibilidade de filtrar ou cadastrar a nota fiscal referente a produção agrícola;
- O relacionamento entre as duas notas (compra do bem X produto produzido);
- A geração da nota fiscal para recuperação do crédito (tipo 10), referente ao valor de ICMS a ser retornado ao produtor;
- A geração dos títulos a pagar para o produtor, com base na nota fiscal de entrada;
- A visualização das parcelas a serem pagas.
Veja o exemplo de uma situação em que o produtor rural pode reaver o valor de ICMS pago na compra de um bem.
- O "Produtor X" adquiriu um maquinário no valor de R$ 50.000,00 para utilizar na sua produção de milho;
- Na aquisição deste maquinário o percentual de ICMS na operação é de 17%, resultando no valor de ICMS de R$ 8.500,00;
- O crédito de ICMS deste ativo imobilizado pode ser recuperado em 48 parcelas, mediante a comprovação da produção de milho nos próximos 48 meses;
- O produtor pode procurar uma empresa para que a recuperação de crédito de ICMS do maquinário seja revertida em dinheiro, através da venda de crédito de ICMS para a cooperativa.
Neste caso, o produtor deve apresentar:- a nota fiscal de compra do maquinário; (que será informada na guia Crédito)
- as notas fiscais de comprovação da produção de milho (que será informada na guia Produto)
O produtor pode apresentar as notas fiscais de produção de milho parcialmente, ao longo deste período e resgatar o valor referente ao ICMS proporcionalmente; - A empresa cobra uma taxa, durante a operação de compra deste crédito do produtor, denominada deságio, para administrar e efetuar este processo juntamente ao fisco.
No ERP, este processo é formado por cinco passos fundamentais:
- Verificação dos pré-requisitos;
- O cadastro das notas fiscais de crédito de ICMS - notas fiscais de saída com valor de ICMS pago pelo produtor;
- O cadastro das notas fiscais de produção - notas fiscais de entrada com o produto produzido;
- A geração das parcelas para pagamento do crédito ao produtor, com valor de deságio descontado;
- O cálculo do valor de ICMS a apropriar:
- Sem índice de produtividade (Insumos e Maquinários),
- Por índice de produtividade (Combustível);
- A geração da nota fiscal de recuperação de crédito - nota fiscal de acerto (tipo 10).
Fluxo do processo de Crédito de Rural:
Veja também: |