Segmentos > Agronegócio > Manual de Processos do Agronegócio > Crédito de ICMS produtor rural > Pré-requisitos

Pré-requisitos

Para que seja possível efetivar o processo de crédito do produtor rural, siga estas orientações:

  1. Acesse a tela de Cadastro de Produtos, em Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO) guia D. Gerais, ou Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Agrupado (F075GFP) e preencha os campos destacados apenas para produtos que devem ter o Crédito de ICMS restituído:

    Importante

    Não preencha estes campos para produtos produzidos, preencha apenas para os produtos de crédito de ICMS.

    1. Preencha o campo Controla Crédito ICMS, com "Sim";
    2. Defina a quantidade de parcelas em que o crédito de ICMS será restituído ao produtor, no campo Quantidade Meses Crédito;
    3. Informe a que tipo de crédito de ICMS o produto atende: "1-Combustível", "2-Insumo" ou "3-Maquinário", no campo Tipo de Crédito ICMS.

      Caso o preenchimento seja "1-Combustível" o cálculo do crédito será feito com base na produtividade cadastrada na tela de Índice de Produtividade e Consumo, descrita no próximo passo;



  2. Acesse a tela de Índice de Produtividade e Consumo, no menu em Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Índice Produtividade e Consumo (F075PCO) e preencha as informações de produtividade para os produtos rurais produzidos. Estes dados serão utilizados na montagem do cálculo de "1-Combustível".

    Importante

    Não preencha esta tela para produtos de crédito, preencha apenas para produtos produzidos (cultivares).

  3. Defina o percentual da taxa de deságio, no campo Percentual Deságio, da tela de Cadastro de Fornecedores, em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Cadastro (F095CAD), guia Cadastros.
    Esta taxa é cobrada pela empresa e descontada do valor do crédito de ICMS devolvido ao produtor.
  4. Acesse a tela de Parâmetros da Filial para Tributos, em Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos (F070FEF), guia Impostos 2:

    1. Preencha o campo Limite Utilização Crédito Rural ICMS (Meses), que define a quantidade de meses limite em que as notas fiscais de saída e entrada poderão ser filtradas, retroativamente, nas guias Creditos e Produção da tela de Crédito Rural. Por exemplo: Se o campo conter 48 meses, poderão ser filtradas notas fiscais com data de emissão de no máximo 48 meses atrás, em relação à data de início do processo;
    2. É possível definir um dispositivo fiscal, que é um código que será apresentado no arquivo do SPED Fiscal como informativo, a fim de justificar o valor da operação de recuperação de crédito. Para isso, é necessário preencher o campo Dispositivo Fiscal Crédito Rural ICMS;
    3. Preencha a Transação Nota Crédito Rural ICMS, que define o tipo de nota que será gerado para o aproveitamento de crédito (NF Acerto - tipo 10). No cadastro da transação (F001TCP), as Situações Tributárias preenchidas nas guias ICMS, PIS e COFINS serão levadas à nota fiscal;

    4. Preencha o campo Série Nota Crédito Rural ICMS com o código da série a ser utilizado na nota fiscal de aproveitamento de crédito.

Veja também:

Este artigo ajudou você?