Devolução de produtos ao produtor
Os valores e quantidades de uma devolução de produtos não serão necessariamente um reflexo da entrada, porque há opções disponíveis ao gerar a devolução que implicam em cobrança de taxas, elas podem ser cobradas pelos custos de armazenamento do produto ou por outros motivos.
Na devolução é possível também gerar uma nota fiscal de remessa para o transporte e notas fiscais de transferências entre filiais, caso o produtor busque o produto em uma filial diferente da qual ele foi depositado.
Os produtos que estiverem em depósito ou a fixar podem ser devolvidos, desde que não estejam sob Bloqueio. Para que seja possível fazer a devolução do item vinculado a um Contrato, deve-se habilitar o identificador de regras VEN-115ORDLCT1.
Podem ser devolvidos itens de notas fiscais/ordens de compra:
- que não foram totalmente devolvidos;
- que possuem ordem de compra (geradas pelo processo de entrada via balança, com situação em aberta total ou aberta parcial);
- que possuem série eletrônica (a nota fiscal de entrada deve estar autorizada);
- que não estão vinculadas a contratos.
Fluxo de negócio da Devolução de produtos:
Os processos gerados na tela F115PRC que forem cancelados, deve ser utilizado o parâmetro dinâmico por empresa AGR.SITUACAO.CAN.NOTA.PESAGEM que determinará a situação da pesagem de devolução. Se a pesagem gerou mais do que uma nota, no cancelamento de apenas uma delas, a situação da pesagem já será atualizada, não há um controle para atualizar a pesagem somente depois que todas forem canceladas.