Segmentos > Agronegócio > Manual de Processos do Agronegócio > Impostos Agro > FAF (Fator de Ajuste de Fruição) - Rio Grande do Sul

FAF (Fator de Ajuste de Fruição) - Rio Grande do Sul

No estado do Rio Grande do Sul, o Fator de ajuste de fruição (FAF) é um índice que tem como objetivo ajustar o valor do crédito de ICMS que uma empresa tem direito a utilizar na venda de seus produtos, levando em consideração o percentual de insumos utilizados na produção que foram efetivamente tributados pelo imposto.

Ou seja, o fator de ajuste de fruição é utilizado para corrigir a diferença entre o valor total de ICMS incidente sobre os insumos utilizados na produção de determinado produto e o valor desse mesmo ICMS, que efetivamente foi utilizado como crédito na comercialização desse produto.

O Gestão Empresarial | ERP atende as agroindústrias que desejam que o cálculo do FAF seja realizado sobre o crédito presumido de ICMS.

Importante

O cálculo do FAF ocorre apenas após o cálculo do crédito presumido, que atualmente é realizado via dispositivo fiscal. Desta maneira, para calcular o FAF o sistema deve antes identificar que o crédito presumido do ICMS já foi calculado, e então recuperar apenas o valor do ajuste como base de cálculo para o FAF.

Parâmetros iniciais

Todas as seguintes etapas são obrigatórias para que a rotina de cálculo do FAF seja executada corretamente no Gestão Empresarial | ERP. As etapas devem ser executadas na mesma ordem apresentada, já que cada passo posterior depende da etapa anterior.

Realizar o cálculo da modalidade FAF

Após realizar as configurações iniciais, é possível fazer o cálculo da modalidade FAF. Para tanto, realize o seguinte procedimento:

  1. Acesse o menu Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Modalidade FAF (F661FAF);
  2. Preencha a Empresa selecionada;
  3. Preencha a Filial selecionada;
  4. Determine a Competência para o cálculo;

Importante

O cálculo considera os últimos 12 meses a partir da data informada para a Competência. Ou seja, caso o usuário informe a competência como "12/2023", o cálculo vai considerar documentos integrados entre 01/01/2023 a 31/12/2023, inclusive. Caso seja informada a competência "11/2023", serão considerados os documentos integrados entre 01/12/2022 a 30/11/2023, inclusive.

Importante

Para o cálculo do FAF, só serão considerados documentos integrados.

  1. Clique em Mostrar para realizar o somatório do valor contábil das entradas de outra unidade da Federação, de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização, e de bens destinados ao ativo imobilizado; cujas CFOPs estejam incluídas na lista de Naturezas de Operação definida na seção de parâmetros iniciais acima.
  2. Na grade Competências FAF serão exibidas as competências encontradas. Aquelas que possuírem valor zerado, ainda não foram processadas;
  3. Finalmente, selecione uma ou mais competência e clique em Processar para iniciar o cálculo do índice FAF para aquela competência;
  4. O resultado será exibido na coluna Valor Índice FAF, na grade.

Processo de estorno

Ao realizar o estorno de um lançamento que pertence à uma modalidade FAF calculada, o sistema avisará ao usuário que foram encontradas uma ou mais competências associadas àquele documento. Se o usuário confirmar o estorno, serão excluídas tanto a competência associada ao documento, como todas as competências posteriores, até 11 meses. Sendo assim, é preciso recalcular o FAF após o estorno desse lançamento, tanto para a competência envolvida, como para as posteriores.

Cálculo do Imposto

O impacto do FAF no cálculo do ICMS pode ser visualizado através da tela de Resumo da Apuração do Imposto (F661I18). Ao realizar a apuração de maneira usual, a aba Adicional contém os dispositivos fiscais previamente cadastrados do FAF, isto é:

  1. O dispositivo  FAF Calculado apresentará o valor da modalidade FAF calculada no processo anterior;
  2. O dispositivo Crédito Presumido Bruto apresentará o valor bruto antes da aplicação do fator de ajuste;
  3. O dispositivo FAF Adotado apresentará qual será o fator de ajuste que será aplicado sobre a base. Para determinar esse valor, o sistema faz uma comparação entre o índice cadastrado na tabela de alíquotas do imposto (vide parametrização acima) e a modalidade FAF calculada (vide processo acima). Caso a modalidade calculada seja maior que alíquota da tabela, será utilizada a modalidade calculada. Caso seja menor, será utilizada a alíquota previamente cadastrada.

Na guia Apuração é possível ver o valor já aplicado sobre a base, no campo Estorno Créditos, na seção de Débitos.

Este artigo ajudou você?