Admissão temporária
A admissão temporária prevista na IN 1600/2015 afirma que na importação de produtos, os valores dos tributos federais podem ser calculados proporcionais ao tempo de permanência do produto no território aduaneiro ou podem ter a suspensão total dos impostos.
Os impostos federais que esta legislação trata são:
- Imposto de Importação (II)
- IPI
- PIS importação
- Cofins importação
- CIDE combustíveis
- AFRMM
O Gestão Empresarial | ERP permite configurar o cálculo do valor da base destes impostos, com base do tempo de permanência do produto na aduaneira. Esta configuração é realizada por produto e por imposto, para notas fiscais do tipo 7 (Geração Manual).
Importante
A base de cálculo do ICMS não é influenciada diretamente pelo parâmetro da admissão temporária, o imposto é calculado normalmente com base nos cálculos dos impostos federais, estes podem ser reduzidos através deste processo.
Parametrizações
Para que o processo de admissão temporária de cobrança de impostos funcione, é necessário realizar as seguintes parametrizações:
- No Cadastro de Produtos, em Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO), preencha o campo Possui Admissão temporária de tributos com Suspensão Parcial ou Suspensão Total:
- Caso o produto tenha suspensão total, os impostos IPI, PIS, COFINS, Importação e CIDE não são calculados na nota fiscal, mesmo se todos os demais parâmetros do ERP estiverem parametrizados para calcular.
- Caso o produto possua suspensão parcial, defina os percentuais e o tempo de permanência, conforme descrito nos seguintes passos.
- Defina o percentual diário que será utilizado do valor da base original para formar a base de cálculo do imposto, nos seguintes campos (de acordo com o imposto) da tela de Transações de compras, em Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra / NF Entrada / Fatura (F001TCP):
- Guia Dados Gerais - % Diário da Adm. Temp. do ARFMM
- Guia IPI - % Diário da Adm. Temp. do IPI de Importação
- Guia PIS - % Diário da Adm. Temp. do PIS de Importação
- Guia COFINS - % Diário da Adm. Temp. do Cofins Importação
- Guia Importação - % Diário da Adm. Temp. do Imposto de Importação
- Guia CIDE - % Diário da Adm. Temp. do CIDE Combustíveis
- Caso o produto esteja parametrizado com Suspensão Parcial, ao gerar a nota fiscal defina até que data o produto permaneceu na aduaneira, no campo Data permanência, da tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Notas Fiscais de Entrada > Agrupada (F440GNE).
- Caso a nota fiscal gerada atenda às parametrizações descritas e o fornecedor da nota fiscal seja estrangeiro, os impostos configurados na transação serão calculados de forma diferente, aplicando o percentual de redução à base de cálculo do imposto.
A Nota fiscal de entrada do tipo 7, gerada na tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE) apresentará a base de cálculo do imposto reduzida. A consulta pode ser feita através do botão Cálculo (F440CNE).
O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:
- Data de entrada da nota fiscal - Data de Permanência = Tempo de permanência (dias)
- Tempo de permanência * Percentual diário = Percentual de admissão
- Valor da base sem admissão temporária * Percentual de admissão = Base de Cálculo dos impostos