Admissão temporária
A admissão temporária prevista na IN 1600/2015 afirma que na importação de produtos, os valores dos tributos federais podem ser calculados proporcionais ao tempo de permanência do produto no território aduaneiro ou podem ter a suspensão total dos impostos.
Os impostos federais que esta legislação trata são:
- Imposto de Importação (II)
- IPI
- PIS importação
- Cofins importação
- CIDE combustíveis
- AFRMM
O Gestão Empresarial | ERP permite configurar o cálculo do valor da base destes impostos, com base do tempo de permanência do produto na aduaneira. Esta configuração é realizada por produto e por imposto, para notas fiscais do tipo 7 (Geração Manual).
Importante
A base de cálculo do ICMS não é influenciada diretamente pelo parâmetro da admissão temporária, o imposto é calculado normalmente com base nos cálculos dos impostos federais, estes podem ser reduzidos através deste processo.
Parametrizações
Para que o processo de admissão temporária de cobrança de impostos funcione, é necessário realizar as seguintes parametrizações:
- No Cadastro de Produtos, em Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO), preencha o campo Possui Admissão temporária de tributos com Suspensão Parcial ou Suspensão Total:
- Caso o produto tenha suspensão total, os impostos IPI, PIS, COFINS, Importação e CIDE não são calculados na nota fiscal, mesmo se todos os demais parâmetros do ERP estiverem parametrizados para calcular.
- Caso o produto possua suspensão parcial, defina os percentuais e o tempo de permanência, conforme descrito nos seguintes passos.
- Defina o percentual diário que será utilizado do valor da base original para formar a base de cálculo do imposto, nos seguintes campos (de acordo com o imposto) da tela de Transações de compras, em Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra / NF Entrada / Fatura (F001TCP):
- Guia Dados Gerais - % Diário da Adm. Temp. do ARFMM
- Guia IPI - % Diário da Adm. Temp. do IPI de Importação
- Guia PIS - % Diário da Adm. Temp. do PIS de Importação
- Guia COFINS - % Diário da Adm. Temp. do Cofins Importação
- Guia Importação - % Diário da Adm. Temp. do Imposto de Importação
- Guia CIDE - % Diário da Adm. Temp. do CIDE Combustíveis
- Caso o produto esteja parametrizado com Suspensão Parcial, ao gerar a nota fiscal defina até que data o produto permaneceu na aduaneira, no campo Data permanência, da tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Notas Fiscais de Entrada > Agrupada (F440GNE).
- Caso a nota fiscal gerada atenda às parametrizações descritas e o fornecedor da nota fiscal seja estrangeiro, os impostos configurados na transação serão calculados de forma diferente, aplicando o percentual de redução à base de cálculo do imposto.
A Nota fiscal de entrada do tipo 7, gerada na tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE) apresentará a base de cálculo do imposto reduzida. A consulta pode ser feita através do botão Cálculo (F440CNE).
O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:
- Data de entrada da nota fiscal - Data de Permanência = Tempo de permanência (dias)
- Tempo de permanência * Percentual diário = Percentual de admissão
- Valor da base sem admissão temporária * Percentual de admissão = Base de Cálculo dos impostos
Veja um exemplo de cálculo dos impostos, com uma nota fiscal de entrada
Dados da situação
Produto: Maquinário, com suspensão parcial
Data Entrada | 18/10/2016 |
Data permanência | 15/03/2017 |
Tempo de permanência | 148 dias |
% Diário da Adm. Temp. | 4,93% |
Valor aduaneiro (Valor da base sem admissão temporária) | R$ 10.000,00 |
Siscomex | R$ 122,00 |
AFRMM | R$ 200,00 |
Nota fiscal AFRMM (200 * 4,93%) | R$ 9,86 |
Cálculo dos impostos:
Imposto | Percentual |
---|---|
Impostos de Importação (II) | 35% |
IPI | 10% |
PIS | 1,65% |
COFINS | 8,60% |
ICMS | 18% |
Os valores das bases dos impostos são calculados da seguinte forma:
Imposto | Valor da base sem admissão temporária | Valor do impostos sem admissão temporária |
---|---|---|
II | R$ 10.000,00 | R$ 3.500,00 (10.000,00 * 35%) |
IPI | R$ 13.500,00 (base original * Imposto II) | R$ 1.350,00 [(10.000,00 + 3.500,00) * 10%] |
PIS | R$ 10.000,00 | R$ 165,00 (10.000,00 * 1,65%) |
COFINS | R$ 10.000,00 | R$ 860,00 (10.000,00 * 8,60%) |
ICMS | R$ 19.752,44 [(base original + todos os impostos) / 0,82] | R$ 3.555,44 (R$ 19.752,44 * 18%) |
Ao gerar a nota fiscal, é aplicado % Diário da Admissão Temporária no cálculo da base de imposto, utilizando a seguinte fórmula:
Valor da base sem admissão temporária * % Diário da Admissão Temporária = Base de Cálculo dos impostos
Imposto | Valor da base | Valor do imposto na nota fiscal |
---|---|---|
II | R$ 493,00 (R$ 10.000,00 * 4,93%) | R$ 172,55 (10.000,00 * 35%) |
IPI | R$ 665,55 (R$ 13.5000,00 * 4,93%) | R$ 66,56 (13.500,00) * 10%) |
PIS | R$ 493,00 (R$ 10.000,00 * 4,93%) | R$ 8,13 (10.000,00 * 1,65%) |
COFINS | R$ 493,00 (R$ 10.000,00 * 4,93%) | R$ 42,40 (10.000,00 * 8,60%) |
ICMS | R$ 12.709,14 [(base original + todos os impostos) / 0,82] | R$ 2.287,65 (R$ 12.709,14 * 18%) |
A Nota fiscal de entrada do tipo 7, gerada na tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE) apresentará a base de cálculo do imposto reduzida. A consulta pode ser feita através do botão Cálculo (F440CNE).