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Redução do valor base de INSS e ISS

A Instrução normativa IN 971/2009 institui que é possível deduzir o valor dos materiais que são utilizados na prestação de serviços.

Importante

Esta redução é sempre aplicada antes de qualquer outra redução ou acréscimo configurados no sistema. Ou seja, caso o serviço já possua redução ou acréscimo da base de cálculo será aplicado primeiro o Valor da Dedução e posteriormente a redução ou acréscimo da base de cálculo.

Pré-requisitos

Este desconto é aplicado por transação, por isso, é necessário habilitá-la, na tela de Transações de Compras (F001TCP):

Definir dedução

Caso a nota fiscal tenha a transação configurada conforme definido no Pré-requisito, será possível informar o valor de dedução da base de cálculo para o INSS e/ou ISS, que corresponde ao valor do material.

Este valor deve ser preenchido no campo Valor Dedução Base (E440ISC), da tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE). Ao preenchê-lo, o sistema irá recalcular o valor da base, aplicando o desconto.

Este campo também está disponível para edição na tela de Nota Fiscal de Entrada - Cálculos do Item de Serviço (F440CIS), se a nota estiver na situação 1 - Digitada, e no web service com.senior.g5.co.mcm.cpr.notafiscal, porta GravarNotasFiscaisEntrada_13 (vlrDed).

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