IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
O cálculo do IRRF no RPA ou Notas fiscais municipais é realizado com base no valor bruto, aplicando os descontos (INSS, Pensão e Dependentes), a alíquota e aplicada conforme a faixa do imposto.
Passo a passo
- É necessário configurar o sistema para que o valor de INSS das notas fiscais do mês seja deduzido da base de cálculo do IRRF. Esta parametrização é detalhada aqui.
- Verifique as configurações para os dependentes. Esta parametrização influencia no cálculo no da base de IRRF
- Após realizar a parametrização necessária para o imposto IRRF, é possível gerar os documentos (RPA ou Nota fiscal municipal) com o cálculo diferenciado para o IRRF.
- A base de cálculo do imposto é composta pela soma dos valores brutos dos RPAs ou Notas Fiscais municipais, emitidas pelo fornecedor, durante o mês.
- A primeira nota fiscal do mês terá como base de cálculo, seu próprio valor bruto. A partir da segunda nota fiscal, valor da base é incrementado, ou seja, o sistema irá tratar como base a soma das duas (ou mais) notas. No valor da base também são descontados os valores de INSS, dependentes e pensão judicial.
A fórmula é a seguinte: Valor da base de cálculo = Valor bruto das notas fiscais do mês - valor de INSS calculado para as notas fiscais do mês - valor para dependentes da nota fiscal atual - valor da pensão judicial para a nota fiscal atual.
Mesmo que o RPA gerado não tenha desconto de INSS, caso nas notas anteriores do mês tenha desconto, o sistema considera o valor das notas anteriores, desde que estejam no mesmo mês. - O valor de IRRF descontado na nota fiscal é calculado com base no percentual da faixa, menos a dedução da parcela, menos o valor de IRFF pago em notas anteriores, do mesmo mês.
A fórmula é a seguinte: [(Valor da base *percentual da faixa) - parcela a deduzir - valor de IRRF das notas anteriores do mesmo mês]
1ª Nota fiscal municipal / RPA do mês | ||
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Descrição | Valor (R$) | Cálculo |
Valor do serviço | 5.000,00 | |
Desconto de INSS | 550,00 | 5.000,00 * 11% (faixa 3) |
Dependentes | 189,59 | 189,59 * 1 |
Pensão Judicial | 489,00 | |
Base de cálculo do IRRF | 3.771,41 | Base = Valor bruto - desconto de INSS - dependentes - pensão judicial (5.000,00 - 550,00 - 189,59 - 489,00) |
Valor do IRRF | 212,44 | (3.771,41 * 22,5%) - 636,13 (faixa 4) |
ISS municipal (5%) | 250,00 | |
SEST / SENAT | não tem | |
Valor líquido a receber | 3.987,56 | Valor bruto - desconto de INSS - Valor de IRRF (5.000,00 - 550,00 - 212,44 - 250,00) |
2ª Nota fiscal municipal / RPA do mês | ||
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Descrição | Valor (R$) | Cálculo |
Valor do serviço | 6.000,00 | |
Desconto de INSS | 58,44 | (608,44 - 550,00) Como o teto do INSS é 608,44 e já foi pago 550,00, o valor do INSS será o restante |
Dependentes | 189,59 | 189,59 * 1 |
Pensão Judicial | 489,00 | |
Base de cálculo do IRRF | 9.712,97 | Soma do valor bruto das duas notas, deduzindo INSS, dependentes e pensão judicial [(5.000,00 + 6.000,00) - 608,44 (teto) - 189,59 - 489,00] |
Valor do IRRF | 1.589,26 | [(Valor da base * percentual do imposto faixa 5) - parcela a deduzir - valor de IRRF da primeira nota] [(9.712,97 * 27,5%) - 869,37 - 212,44] |
ISS municipal (5%) | 300,00 | |
SEST / SENAT | não tem | |
Valor líquido a receber | 4.052,30 | Valor bruto - desconto de INSS da nota - Valor de IRRF (6.000,00 - 58,44 - 1.589,26 - 300,00) |
Observação
Caso haja uma terceira nota fiscal ou RPA no mês, o valor de INSS descontado da base continua sendo R$ 608,44 (teto).