RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento emitido pela fonte pagadora do serviço, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física, que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, deve emitir o RPA.
Qualquer pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas e que não possua emissão de notas fiscais pode receber o RPA. Vale ressaltar que, uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física.
O profissional que realiza o serviço não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Estes profissionais são considerados contribuintes individuais para a cobrança de INSS, conforme descrito no art. 12 da Lei n. º 8.212/91 de 24 de julho de 1.991, que diz: "contribuinte individual é quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".
Profissionais de transporte, que são pessoa física, e prestam serviços a uma ou várias empresas, se enquadram na categoria de contribuintes individuais e o serviços prestado por eles possui um cálculo diferenciado para a base do INSS.
Consulte aqui como os valores do RPA são apurados em Tributos.