Apuração dos valores do RPA
Importante
Este processo é comercializado à parte da Gestão de Tributos. Para obter mais informações, entre em contato com o seu executivo Senior.
Parametrização
Para a geração do RPA/NF municipal são necessárias parametrizações iniciais na Gestão de Suprimentos. Para mais informações, consulte o Manual de Processos.
Processo
Confira abaixo o fluxo seguido pelo ERP para atender o RPA na Gestão de Controladoria.
- Os documentos são recebidos da Gestão de Suprimentos após a integração realizada através da tela Integração de Recibos de Pagamentos Autônomos (F660INR). A integração dos documentos pode ser realizada de forma automática através do Processo Automático 99 - Integração de RPA e nota fiscal municipal;
Importante
Ao integrar um RPA ou NF municipal da Gestão de Suprimentos para a Gestão de Tributos e este documento não estiver associado a um título do contas a pagar, o filtro de data para realizar a integração é a data de entrada do próprio documento em suprimentos.
Exemplo:Número RPA: 2999;
Data de entrada: 10/12/2016;
Sem título a pagar gerado.
Ao realizar a integração do RPA 2999, ele será considerado no mês de dezembro/2016, considerando a data de entrada do RPA na Gestão de Tributos, ou seja, a data é 10/12/2016.Quando o documento de RPA ou NF municipal possuir um título do contas a pagar associado, este documento é integrado para a Gestão de Tributos somente quando ele for pago. Além de considerar este documento na data de sua baixa, a data registrada em Tributos será a data do pagamento.
Exemplo:Número RPA: 3000;
Data de entrada: 10/12/2016;
Título a pagar: 3000/A;
Data de pagamento: 10/01/2017.Ao realizar a integração do RPA 3000, ele é considerado no mês de janeiro/2017. Além disso, a data do RPA na Gestão de Tributos que deve prevalecer é a data do pagamento (10/01/2017). Neste caso, em nenhum momento irá aparecer a data de entrada (10/12/2016).
- Os documentos integrados ficam disponíveis para consulta na tela Lançamento de Recibos de Pagamentos Autônomos (F660RPA), permitindo o lançamento de novos registros ou estorno dos registros existentes;
- Cadastre os dispositivos fiscais para cada imposto. Após cadastro dos dispositivos fiscais, eles precisam ser ligados na tela Parâmetro da Apuração do Imposto (F661PAP);
- Os documentos de RPAs ficam disponíveis para apuração dos impostos: IRRF,INSS,ISS,ICMS e SEST/SENAT;
- Após o cálculo dos impostos é possível gerar as obrigações acessórias referentes ao RPA:
- DIRF (CIRP004): realiza a entrega da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) dos documentos de RPA e nota fiscal municipal. É gerado através do menu Controladoria > Gestão de Tributos > Recibo de Pagamento Autônomo > Arquivos Fiscais > Relatórios;
- MANAD: realiza a geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais, através da tela RPA - Manual Normativo de Arquivos Digitais (F669MAR), acessada no menu Controladoria > Gestão de Tributos > Recibo de Pagamento Autônomo > MANAD;
- IRRF (CIRP003): exporta em formato gráfico os informes de rendimentos dos prestadores de serviço. É gerado através do menu Controladoria > Gestão de Tributos > Recibo de Pagamento Autônomo > Arquivos Fiscais > Relatórios;
- eSocial: atende as obrigações acessórias referentes a pagamentos à pessoas físicas, através do envio mensal das informações referentes aos pagamentos para o ambiente do eSocial. Essas informações são apresentadas através de arquivos XMLs enviados para o sistema do governo via web service. É gerado através da tela eSocial (F669ESO), acessada no menu Controladoria > Gestão de Tributos > Recibo de Pagamento Autônomo > eSocial;
- SEFIP (CIRP005): gera um arquivo texto para importação no SEFIP. É gerado através do menu Controladoria > Gestão de Tributos > Recibo de Pagamento Autônomo > Arquivos Fiscais > Relatórios.
- Cadastre a lotação tributária na tela Cadastro de Lotação Tributária (F095LOT) e também a classificação brasileira de ocupação na tela Cadastro de Classificação brasileira de ocupação (F095CBO)
- As deduções de pensão, dependentes, aposentadoria e INSS acumulados no período devem ocorrer somente no primeiro item que atingir a faixa de IRRF. Caso as deduções forem maior que a base do IRRF RPA, o desconto irá ocorrer no próximo item onde a base for maior que os descontos;
- A base do primeiro item que atingir a faixa de IRRF terá o mesmo valor do BIRRPA. Por isso, o campo E440NFC.VlrBir (soma dos itens da nota) nunca irá fechar com o total;
- Os campos E440ISC.BIRRPA e E095INS.VLRINE não serão utilizados para o cálculo, sendo meramente informativos. Isso ocorre, pois o sistema sempre irá levar em conta todos os itens das notas fiscais do período ao calcular um novo registro.
Contabilização
Confira aqui o passo a passo para realizar a contabilização do Recibo de Pagamento Autônomo.