Operações para registrar nota fiscal de entrada
Descrever as operações possíveis para geração de notas fiscais e seus impostos envolvidos.
Formatos Jurídicos
Formatos jurídicos que uma empresa pode apresentar:
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As principais características da MEI são:
- Empresa individual (sem sócios);
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Possibilidade de ter até um empregado que receba salário de somente um salário-mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- Atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;
- Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.
O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, COFINS e IPI.
O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 45,65 (5% do salário-mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
O Empresário Individual (EI) é aquele que exerce uma atividade empresarial em nome próprio. Trata-se de uma empresa que é de apenas uma pessoa física, na qual não há uma separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
É preciso cuidado para não confundir o MEI e o EI. Pois, o EI possui uma variedade muito maior de atividades que podem ser exercidas, além de poder contar com um número ilimitado de colaboradores. Em contrapartida, lida com mais exigências em relação às obrigações acessórias.
Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte (EPP) é necessário que o empresário ou pessoa jurídica tenha receita bruta superior à da microempresa, que é de R$ 360.000,00, e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em cada ano calendário.
É considerada receita bruta, ou faturamento, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por um único titular e que possui capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Uma característica importante deste formato jurídico é a separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Assim, em caso de dívidas, somente o patrimônio da empresa é comprometido.
Popularmente conhecida como LTDA, a Empresa de Responsabilidade Limitada trata-se de um modelo de negócio no qual cada sócio (no máximo sete) tem uma participação determinada de acordo com a sua contribuição. Ou melhor, cada um possui uma cota do capital social da empresa. Isso significa que, em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, o patrimônio pessoal de cada sócio estará protegido.
A chamada Sociedade Anônima (SA) é uma empresa com fins lucrativos formada por mais de sete sócios e que possui seu capital dividido em ações. Seus sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas. As ações somente podem ser emitidas com autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e só elas serão utilizadas como garantia financeira da empresa em caso de dívidas.
Formas de tributações
Além dos formatos jurídicos, é necessário compreender as formas de tributações impostas pela legislação brasileira:
O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e não desenvolvem atividades impeditivas para este perfil, como por exemplo, empresas de consultoria, engenharia ou gestão. Criado em 2006, ele é um dos regimes mais usados no país e seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos em uma mesma guia. O Simples ainda oferece outras vantagens, como as alíquotas menores em comparação a outros regimes ― que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, ele também é usado como critério de desempate em licitações.
Nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário. Qualquer negócio pode fazer parte do Lucro Real, porém, em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como ocorre com bancos comerciais e corretoras de títulos, por exemplo, e com empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
Neste caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário. O Lucro Presumido é indicado para empresas com margem de lucro maior do que a presunção, assim como para aquelas que têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento.
Regimes tributários
Os impostos incidem sobre o valor da venda de produtos ou serviços. Eles são recolhidos de acordo com o regime tributário em que as empresas estão inseridas:
Tributo federal usado para custear a Seguridade Social do país, formada pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
Imposto federal utilizado para financiar a Seguridade Social.
Programa federal que custeia o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. Brasileiros que recebem fontes externas precisam pagar também. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobranças os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para apresentação obrigatória da declaração anual;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. É recolhido trimestralmente pelas empresas, e nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem compra produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
Imposto municipal que deve ser recolhido por todas as empresas que prestam serviços.
Imposto estadual recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços, o que inclui diversos segmentos, como varejo, serviços de transporte e empresas de comunicação, por exemplo.
Imposto estadual, a DIFAL é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside (as alíquotas de ICMS são diferentes em cada estado do Brasil). Essa diferença pode causar uma incerteza, principalmente quando há operações interestaduais, pois, essas operações criam o diferencial de alíquota.
Entende-se como diferencial de alíquota, a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna no estado de destino. Conforme determinado pela Emenda Constitucional 87/2015, o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. E ainda, ce acordo com o Convênio ICMS 93/2015, o estado de destino deve recolher a diferença entre o ICMS devido no destino e o ICMS devido na origem, inclusive com a definição de que a base de cálculo do ICMS da operação (UF Origem) e base do ICMS DIFAL (UF Destino) são diferentes.
De forma resumida, o diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual.
Imposto estadual, o ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
O INSS é uma subconta de despesas com pessoal que registra a parte do encargo social computada sobre a folha de pagamento, mas que representa ônus efetivo para a empresa, pois o recolhimento total feito para o INSS engloba também a parte que é ônus do empregado, deduzida do mesmo na folha de pagamento.
É um imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Ou seja, trata-se de um seguro público que tem o objetivo de assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros.
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Nele, pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino. O objetivo desse tributo é contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência. A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relacionada de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.
Imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Em resumo, este imposto consiste em uma contribuição social rural de caráter previdenciário, paga pelo produtor rural e recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da comercialização.
Para que fique mais claro, assim como os trabalhadores têm, em suas folhas de pagamento, o desconto mensal de INSS, os produtores têm em cada abate o desconto referente a contribuição. Existem dois tipos de alíquotas do FUNRURAL, diferentes para pessoa física e pessoa jurídica. Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde o 1° de janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de abril de 2018.
Este recolhimento do FUNRURAL é calculado sobre a comercialização da produção rural e dos subprodutos e resíduos, se houver (exceto descontos de pagamento).
Operações
As notas fiscais de entradas podem ser geradas a partir de ordens de compra, notas fiscais de devolução, contratos, integrações, varejo ou ainda de forma manual.
- Devolução (NF do Cliente): Nota Fiscal de devolução que obriga a informar o número da nota fiscal. Permite informar a nota de saída para gerar a entrada;
- Devolução (NF de Saída): utilizada quando a mercadoria foi devolvida junto com a própria nota que foi emitida. Neste caso, o Gestão Empresarial | ERP gera, automaticamente, uma Nota Fiscal de Entrada no módulo de Vendas para registrar essa entrada no estoque. Não é necessário informar o número da Nota Fiscal de Entrada, pois será gerada sugerido automaticamente pelo ERP com base no sequencial da série eletrônica utilizada.
- Retorno (Industrialização): permite utilizar como base uma nota fiscal de saída e/ou uma ordem de compra de serviços gerada pelo Módulo da Produção ou Módulo Comercial. Caso seja informada uma Ordem de Compra, será feita a respectiva atualização da Ordem de Produção (OP) que gerou esta ordem de compra (número da NF na tabela O.P./O.S. - Controle de Remessa/Retorno Serviços Terceiros (E900SET)). Caso não seja informada a Ordem de Compra, ou a Ordem de Compra não tenha sido gerada via Produção, essa atualização não será efetuada.
- Retorno (Outros): igual ao Retorno (Industrialização), com a diferença de que não verifica a integração com o Módulo da Produção. É utilizado para qualquer outra forma de retorno com ou sem ligação com a NF de saída.
Rotina especial para produtores rurais que não emitem nota fiscal. Neste caso, será levado em consideração o cálculo do FUNRURAL. Gera Nota Fiscal de Saída no Módulo de Vendas, semelhante a Nota Fiscal Geração Manual. Deverá ser gerada obrigatoriamente a partir de uma ordem de compra.
Utilizada quando é necessária uma geração da nota fiscal tanto para entrada quanto para saída. Semelhante a Nota Fiscal Produtor, porém, sem o cálculo do FUNRURAL.
As Nota Fiscal Produtor e Nota Fiscal Geração Manual vão consumir um número na sequência das notas fiscais de saída.
Utilizada quando o valor da Nota Fiscal de Entrada necessita ser rateado proporcionalmente aos valores de entrada das Notas Fiscais de origem.
Neste tipo de nota é feito o relacionamento da Nota Fiscal que está dando entrada com as respectivas notas que já deram entrada anteriormente. O Gestão Empresarial | ERP gera movimentos de estoques complementares com quantidade igual a zero, para agregar o valor dessa nota aos valores de estoques gerados pelas notas de origem.
Igual a Nota Fiscal Acerto, porém, utilizando a numeração sequencial da série das notas fiscais de saída. Gera entrada e saída simultaneamente.
Utilizada para emissão de notas fiscais de transferência entre empresas e/ou filiais. Permite gerar automaticamente uma Nota Fiscal de Entrada numa empresa/filial a partir de uma Nota Fiscal de Saída de outra empresa/filial do grupo conforme parametrizações internas.
A NF-e Ouro é um documento emitido por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial. Importante ressaltar que esta NF-e não pertence ao modelo 55 e não possui um tipo de documento específico.
Como não há um tipo definido para este documento, sua entrada no ERP deve ser feita de forma manual pela tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE), não sendo este documento emitido no ERP. A série utilizada deve ser NÃO Fiscal, e o dispositivo autorizado não pode ser eletrônico, visto que este documento não deve ser escriturado no SPED Fiscal. Se houver crédito ou tributação de PIS e COFINS, eles serão tratados como outros documentos.
Em relação a chave, caso o modelo informado seja diferente dos listados abaixo, a rotina de consistência não realizará a consistência.
Modelo | Descrição |
---|---|
1 | Nota Fiscal |
1B | Nota Fiscal Avulsa |
2 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
2D | Cupom Fiscal emitido por ECF |
2E | Bilhete de Passagem emitido por ECF |
4 | Nota Fiscal de Produtor |
6 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
7 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
8 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
8B | Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso |
9 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
10 | Conhecimento Aéreo |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário |
17 | Despacho de Transporte |
18 | Resumo de Movimento Diário |
20 | Ordem de Coleta de Cargas |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
23 | GNRE |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte |
25 | Manifesto de Carga |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
27 | Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas |
28 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
29 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada |
30 | Bilhete/Recibo do Passageiro |
55 | Nota Fiscal Eletrônica |
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e |
59 | Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e |
60 | Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF |
62 | Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom |
63 | Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e |
65 | Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e |
66 | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e |
67 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS |
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
Define o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas em sua empresa. É formado por uma sequência numérica de quatro dígitos que identifica a natureza de circulação de produtos e a prestação de serviços em todo o Brasil, e até mesmo no exterior, e está relacionado à emissão de notas fiscais e de outros documentos.
Há uma lógica no posicionamento de cada número na sequência:
- 1º dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída;
- 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal;
- 3º e 4º dígitos: especifica o tipo de prestação ou de operação.
Critério de identificação:
Destinatário | Compra/Entrada | Venda/Saída |
---|---|---|
Dentro do estado | 1 | 5 |
Fora do estado | 2 | 6 |
Fora do país | 3 | 7 |
- Compra/Entrada:
- 1000 – Compra/Entrada de Produtos e/ou Serviços do estado;
- 2000 – Compra/Entrada de Produtos e/ou Serviços de fora do estado;
- 3000 – Compra/Entrada de Produtos e/ou Serviços de fora do país.
- Venda/Saída:
- 5000 – Venda/Saída de Produtos e/ou Serviços do estado;
- 6000 – Venda/Saída de Produtos e/ou Serviços de fora do estado;
- 7000 – Venda/Saída de Produtos e/ou Serviços de fora do país.
Em resumo, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer.
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