F660CCI - Cálculo do CIAP
Efetua o cálculo para as parcelas do CIAP. Para que o cálculo das parcelas do CIAP seja efetuado, é preciso que tenham vínculo com a Gestão do Patrimônio devido a necessidade das notas terem um bem ligado à elas. As movimentações de baixa de bem normal e/ou transferência entre filiais também serão consideradas na geração do cálculo do CIAP.
Processos
Primeiramente, é necessário gerar as
parcelas por meio da tela de Geração das Parcelas do CIAP (F660NCI). Essas parcelas geram o bem que foi vinculado à nota fiscal de ativo imobilizado na Gestão do Patrimônio. Para regerar essas parcelas, é preciso estornar as parcelas do CIAP e dessa forma, estornando os bens.
Em seguida, é preciso realizar a integração novamente da nota fiscal para o patrimônio e gerar os bens para a nota fiscal. Esses bens
podem sofrer alterações no patrimônio, por exemplo, uma baixa de bem normal ou uma transferência entre filiais. Isso pode ser visualizado ao gerar as parcelas.
Gerada a nota fiscal 210 de ativo
imobilizado, com quantidade dois, do produto 1101.
Foi integrada para a gestão do patrimônio pela tela F670EBI, com isso foi gerado os bens de forma "Individual":
INFCIAPE0001-000 e INFCIAPE0002-000.
Período:01/20xx e gerou as parcelas e cálculos do CIAP durante 12 meses.
No 13° mês fez uma transferência do bem INFCIAPE0002-000 entre filial. Este bem INFCIAPE0002-000 passa a partir deste
13° mês a gerar na filial de localização que foi transferido até completar o período de recuperação.
No 15° mês foi efetuada uma "Baixa Normal" do bem INFCIAPE0001-000. A partir deste 15° mês esse bem não será mais
apresentado para cálculo das parcelas do CIAP.
Observação
Esta rotina implica diretamente no "Bloco G" do SPED Fiscal. A legislação permite apenas que as movimentações de bens sejam: "Baixa de bem normal" e/ou "Transferência entre filiais".
Baixa parcial de um bem individual
Na legislação do SPED Fiscal não existe a figura de baixa parcial de um bem. Todo bem
possui uma unidade de medida. Ao imobilizar um bem, poderá haver a agregação ou desagregação. A unidade de medida do
imobilizado é de livre escolha da empresa. Entretanto, uma vez escolhida essa unidade de medida do imobilizado, tanto a
entrada do bem quanto a sua saída do CIAP devem se referir a essa unidade de medida.
Não existe previsão legal para baixa em função de perda parcial de capacidade operacional. Existe apenas a previsão de
perda total, onde será baixado do CIAP o ICMS relativo a esse bem.
Campos
Filial
Filial que deseja efetuar o cálculo das parcelas do CIAP. Quando a data da nota fiscal de imobilizado for menor que a data de início das atividades da filial, será
considerado o cálculo das parcelas do CIAP a partir do mês de inicio das atividades da filial.
Competência/Período
Quando o parâmetro global CalCipPer estiver igual a "S - Sim", gera o campo Competência e a geração das
parcelas será mensal. Quando o parâmetro estiver igual a "N - Não", gera o campo Período.
Grade Parcelas para Cálculo do CIAP
Valor ICMS Não
creditado
Soma dos campos: Valor ICMS, Diferencial de Alíquota
e Valor ICMS Substituiçã. Quando houver uma nota fiscal com dois itens e forem gerados dois bens na Gestão do Patrimônio, e
a nota possuir valores para os campos de Valor ICMS, Diferencial de Alíquota e Valor ICMS
Substituição, eles serão divididos pelo número de bens gerados.
Temos os bens:
INFCIAPE0001-000
INFCIAPE0002-000.
A nota fiscal em tributos possui valor de:
ICMS - 1200,00
Substituição Tributária (NF integrada do Suprimentos) - 1095,00
Diferencial de Alíquotas - 500,00
O valor de ICMS Não creditado gerado no campo Valor de ICMS Não Creditado é a soma desses valores2795,00,
dividido por dois, pois temos dois bens gerados ou seja o valor é de 1397,50.
Forn, |
NF inicial | BEM | Data Ent. | Vlr ICMS N. Creditado | Comp. | valor Parcela | Índice | Valor CIAP | Filial de Loc. Bem | Situação | Vlr CIAP | Vlr ICMS Moeda | Moeda | Cot. Moeda Data Ent. | Valor Corrigido | Vlr. Moeda |
1 | 001 | INFCIAPE0001-000 | 01/01/2xx | 1397,50 | 01/2xxx | 29,11 | 0000 | 0,00000000 | 1 | C | 0,00 | 1.397,50000000 | 01 | 1,0000000000 | 0,00 | 29,11 |
1 | 001 | INFCIAPE0002-000 | 01/01/2xx | 1397,50 | 01/2xxx | 29,11 | 0000 | 0,00000000 | 1 | C | 0,00 | 1.397,50000000 | 01 | 1,0000000000 | 0,00 | 29,11 |
Cálculo: 1397,50 * 2 (Vlr ICMS N. Creditado dos dois bens) = 2795,00 / 48 = 58,23 / 2.
Importante
É possível recalcular as parcelas do CIAP caso as parcelas do mês corrente sejam calculadas antes do seu término para um bem que já havia sido baixado, dessa forma zerando os valores calculados. Porém, considerando um bem que foi baixado no mês corrente, o correto é calcular as parcelas do mês anterior.
Nov. Comp. Calc. CIAP
Lista a nova competência para cálculo do CIAP quando a parcela em questão for paralisada devido à filial não ter realizado o seu primeiro faturamento.
Filtros
Fornecedor
Informar um ou mais fornecedores para gerar o valor da parcela do CIAP.
Nota Fiscal
Informar uma nota fiscal ou mais gerar o valor da parcela do CIAP.
Bem
Informar um bem para a consulta da parcela do CIAP.
Observação
Esses campos estarão disponíveis apenas na modalidade de cálculo "P - Por Parcelas".
Parcelas
Parcela menor que R$0,01 centavo
Quando o valor da parcela for menor que R$0,01, o valor da parcela gerará zerado até a parcela de número
47. Na parcela de número 48, será gerado a parcela correspondente.
Quando a parcela do CIAP for igual R$0,01, será gerado o valor
correspondente até atingir o valor total, logo ele passará a gerar a parcela
zerada.
Valor de CIAP de R$0,17:
Esse valor dividido por 48 parcelas não alcança o valor de R$
0,01.
Por este motivo, da parcela de número 1 até a parcela de número 47, gerará R$ 0,00 e na parcela de número 48, gerará o valor de R$ 0,17.
Valor de CIAP de R$0,35:
Da parcela de número 1 até a parcela de número 35, gerará o
valor R$ 0,01. A partir da parcela 36, gerará R$ 0,00, pois na parcela de número 35 alcançou o valor
de R$ 0,35.
Após gerado as parcelas para os bens, pode-se através desta tela, efetuar o
cálculo dos valores dos próximos meses sem a necessidade de gerar novamente as
parcelas. Lembrando que se houver a entrada de novos bens nos meses de cálculo,
torna-se necessário efetuar a geração das parcelas para estes bens.
Competência: 03/20XX
Índice Sugerido: 70,000000 (o valor informado é em percentual "%")
Dados apresentados na grade
Forn. | NF | Data Ent. | Vlr. Contábil | Vlr ICMS | Parcela | valor Parcela | Moeda | Cot. Moeda Data Ent. | Vlr em Moeda | Índice | Vlr CIAP | Vlr Cot Moeda | Vlr Corrigido | Filial Loc Bem | Situação |
1 | 00001 | 23/01/20xx | 5000,00 | 1000,00 | 3 | 20,83 | 0,00000000 | 0,00 | 70,000000 | 14,58 | 0,00000000 | 0,00 | 1 | C | |
1 | 00002 | 23/01/20xx | 1000,00 | 100,00 | 3 | 2,08 | 0,00000000 | 0,00 | 70,000000 | 1,46 | 0,00000000 | 0,00 | 1 | C | |
2 | 00005 | 23/01/20xx | 10000,00 | 500,00 | 3 | 10,42 | 0,00000000 | 0,00 | 70,000000 | 7,29 | 0,00000000 | 0,00 | 2 | C | |
10 | 01500 | 23/01/20xx | 35000,00 | 4.200 | 1 | 87,50 | 02 | 3,50000000 | 25,00 | 70,000000 | 61,25 | 3,50000000 | 0,00 | 1 | D |
Como é possível verificar, ao informar 70,000000 no campo Índice Sugerido, houve o preenchimento deste valor automaticamente no campo Índice da grade e foi gerado os valores do CIAP, conforme campo da grade Vlr CIAP.
Legislação vigente referente ao cálculo do CIAP
Conforme AJUSTE SINIEF 03/01 os índices de aplicação são
formados pelas notas fiscais de saídas:
V - quadro 3 - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER EFETIVAMENTE APROPRIADO:
- coluna MÊS - o mês objeto de escrituração, caso o período de apuração seja mensal;
- colunas sob o título OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (SAÍDAS):
- coluna 1 - TRIBUTADAS E EXPORTAÇÃO - o valor das saídas (operações e prestações) tributadas e de exportação escrituradas no mês;
- coluna 2 - TOTAL DAS SAÍDAS - o valor total das operações e prestações de saídas escrituradas pelo contribuinte no mês;
- coluna 3 - COEFICIENTE DE CREDITAMENTO - o índice de participação das saídas e prestações tributadas e de exportação no total das saídas e prestações escrituradas no mês, encontrado mediante a divisão do valor das saídas e prestações tributadas e de exportação (item 1 da alínea anterior) pelo valor total das saídas e prestações (item 2 da alínea anterior), considerando-se no mínimo 4 casas decimais.
Índice Individual
Pode-se informar individualmente, bastando apenas ir no campo
Índice da grade e digitar o valor de índice.
Observação
A opção de informar os valores do índice, parcela e valor do CIAP será permitida quando o campo Modalidade Cálculo CIAP na filial Tributos for igual a "P - Por Parcelas" e não foi feita a baixa do bem no mês do cálculo da parcela.
O sistema sugere um índice para ser utilizado nos créditos das parcelas do CIAP que é calculado da seguinte forma (após o cálculo do imposto ICMS do período):
Composição do Índice do CIAP
Para os valores Valor Tributado (Valor base ICMS) e Valor Total (Valor Contábil), utiliza-se a busca com os seguintes
filtros:
(E660NFV) Nota fiscal de venda
(E660NFV.NOPOPE) CFOP iniciada com 5, 6, 7 ou 8
(E001TNS.LISMOD) Módulo da transação VEF ou VES
(E001TNS.TNSCIP) Transação considerada no CIAP igual a "S - Sim".
(E001TVE.CONVTR) Transação, guia ICMS 2, o campo Valor Isento ICMS como Valor Tribut. Calc. CIAP igual a "S - Sim" (quando a transação for configurada como Isenta ICMS igual a "S - Sim")
O valor tributado (Valor base ICMS) ainda tem o incremento da redução Z com os filtros:
E660REZ - Redução Z
(E001TNS.LISMOD) Módulo da transação VEF ou VES
(E001TNS.TNSCIP) Transação considerado no CIAP igual a "S - Sim".
Valor tributado recebe o incremento do Valor Contábil do item das notas fiscais de venda (E660INV.VLRCTB) que possuam a CST de ICMS (E660INV.CODSTR) finalizada em 60, cujo parâmetro Cons. Vlr. Ctb. CIAP (E001TVE.CONVCS) seja igual a "S - Sim".
Ao utilizar o parâmetro Cons. Valor Contábil como Valor Tribut. no Calc. CIAP da tela F001TVE como "S - Sim", a transação deixará de fazer parte do cálculo do CIAP caso a CST utilizada não finalize em 60.
Continuando na composição do valor tributado, ainda considera-se o Valor Exportação (Valor Contábil) com os filtros:
(E660NFV.NOPOPE) CFOP iniciada por 7 ou 5501, 5502, 6501 e 6502
(E001TNS.LISMOD) Módulo da transação VEF ou VES
O índice é calculado por (Valor Tributado + Valor Exportação) / Valor Total.
Observação
- Caso o parâmetro Subtrair IPI do valor
contábil na composição do índice do CIAP da tela F070FEF estiver preenchido igual a "S - Sim", o valor do IPI das notas
fiscais de venda e reduções Z será deduzido do valor contábil. Sendo
assim, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
[Base do ICMS (Notas fiscais e Reduções Z) + Exportações (CFOP 5501, 5502, 6501, 6502 e iniciada por 7)] / (Valor Contábil - Valor do IPI). - Caso o parâmetro Subtrair IPI do valor contábil na composição do índice do CIAP da tela F070FEF estiver preenchido igual a "N - Não" e o parâmetro IPI Base ICMS da tela F001TVE estiver preenchido igual a "S - Sim", o valor do IPI das notas fiscais de venda e reduções Z será deduzido da base de ICMS e do valor contábil das exportações. Sendo assim, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
[Base do ICMS (Notas fiscais e Reduções Z) - Valor do IPI ) + Exportações (Valor Contábil - Valor do IPI) da CFOP 5501, 5502, 6501, 6502 e iniciada por 7)] / (Valor Contábil - Valor do IPI).
Total da Base de Cálculo do ICMS das Saídas e Reduções Z + Total do Valor Contábil das Exportações) / Total do Valor Contábil das Saídas e Reduções Z) * 100. | |
---|---|
Valor Total da Base de Cálculo do ICMS do Livro de Saídas das notas fiscais e reduções Z. | R$ 20.000,00 + 30.000,00 |
+ Total do Valor contábil das exportações. | R$ 20.000,00 |
Dividido. | |
Total do Valor Contábil do Livro de Saídas das notas fiscais e reduções Z. | R$30.000,00 + 70.000,00 |
= Índice do CIAP a ser Sugerido pelo sistema. | 0,70 * 100 = 70,00 |
Lembrando que serão consideradas somente para forma de cálculo do índice do CIAP, as notas fiscais de vendas cuja transação possua o campo Considera no índice CIAP igual a "S - Sim" (Definido F001TVE na pasta ICMS).
CIAP - Estorno de créditos 60 meses para notas fiscais com data de entrada até
31/12/200.
Para as notas fiscais com data de entrada até 31/12/2000, os dados das mesmas também
são apresentados na grade, sendo que no rodapé da tela é apresentado o campo Valor
Estorno CIAP e nele consta o valor que será estornado do CIAP na apuração do
cálculo do ICMS.
Observação
- As colunas Moeda, Valor Cotação Moeda na Data de Entrada, Valor da Parcela em Moeda, Valor Cotação Moeda, Valor Corrigido, Filial Localização do Bem e Situação na grade das parcelas para cálculo do CIAP, são exibidas apenas se houver informação no campo Código Moeda CIAP do cadastro de Parâmetros da Filial para Tributos e têm por finalidade o tratamento do crédito corrigido do CIAP com base na moeda informada nos parâmetros de impostos da filial, utilizada pela rotina de geração de parcelas do CIAP para a conversão do valor total do ICMS sujeito ao controle do CIAP na moeda informada.
- Caso seja alterado algum valor no cálculo do CIAP, a coluna Situação será alterada
para D. Isso significa que algum valor foi alterado pelo usuário.
Outras informações
Moeda CIAP
O sistema busca a cotação mais recente para a moeda, caso o CIAP esteja configurado
para correção de parcelas com base em uma moeda ou índice financeiro e não exista
cotação informada para a data da entrada da nota fiscal ou do cálculo da parcela do
CIAP. O sistema inicialmente procura a cotação na data desejada e se não localizar,
efetua a carga da cotação mais recente e imediatamente anterior à data desejada.
Também foi corrigido o problema com o cálculo do valor corrigido da parcela, que não
era efetuado automaticamente na busca das parcelas do CIAP, sendo calculado apenas na
alteração de algum dos campos da grade.
Cálculo CIAP com moeda informada
Na grade das parcelas do CIAP, possui uma coluna para mostrar o valor total do ICMS em
moeda, valor este que é utilizado para cálculo do valor da parcela no caso de cálculo
da parcela em moeda. O sistema originalmente efetuava o cálculo da parcela do CIAP ao
gerar as parcelas, dividindo o valor total do ICMS na quantidade de parcelas definida para
cálculo do CIAP e após isto, pegava o valor da parcela e convertia para a moeda
informada na tela F070FEF.
Porém este procedimento causava diferenças em valores provocado por arredondamento dos
mesmos, visto que a cotação da moeda pode possuir mais de 2 casas decimais e o valor em
moeda possui apenas 2 casas decimais. Assim sendo, caso tenha sido informado uma moeda
para cálculo do CIAP, ao efetuar a geração de parcelas o sistema permanece inalterado e
mantendo a sistemática de geração de parcelas e valores original. Já na rotina de
cálculo/manutenção das parcelas, o sistema calcula o valor total do ICMS convertido para
moeda, recalculando o valor da parcela conforme a moeda/índice informado e a quantidade
de parcelas indicado para cálculo do CIAP, não mais acarretando na diferença de valores
por arredondamento.
Reativação das parcelas paralisadas do CIAP, caso não tenha ocorrido o faturamento até determinada data
- Para bens adquiridos em outras filiais e que houve apropriação do CIAP por um determinado período e os mesmos foram transferidos para uma filial em construção com a opção igual a "N - Não" no campo Manter o CIAP nas transferências entre filiais da tela F070FEF, o sistema irá paralisar a apropriação do CIAP dessas movimentações na filial destino.
- Considerando que o preenchimento do campo Competência de início do faturamento da filial na tela F070FEF foi realizado, o sistema irá indicar um novo período para apropriação das parcelas do CIAP que foram paralisadas, sendo que o sistema adota como novo período inicial para cálculo das parcelas tendo o período informado neste campo e irá incrementar a quantidade de meses a serem apropriados em cálculos específicos mediante quantidade de parcelas relacionadas à filial.
Bem | Filial 1 (aquisição) | Filial 2 (construção) |
|
---|---|---|---|
MOVTESTE0001-000 | 05/2021 | Período original | Novo período apropriação |
- | 06/2021 | 01/2022 | |
- | 07/2021 | 02/2022 | |
- | 08/2021 | 03/2022 | |
- | 09/2021 | 04/2022 | |
- | 10/2021 | 05/2022 | |
- | 11/2021 | 06/2022 | |
- | 12/2021 | 07/2022 | |
Competência transferência do bem para a filial 2 | 06/2021 | ||
Competência de início do faturamento da filial | 01/2022 |
Botões
Processar
Este botão têm por finalidade
percorrer todas as parcelas do CIAP que estão na
grade e gravar a alteração que cada uma sofreu durante o cálculo. Assim
atualizará os índices e valores em cada parcela.Toda consulta na tela simulação de parcelas e índices, só serão efetivadas
quando clicar no botão de Processar.
C
Este botão terá a funcionalidade de personalizar a grade e permite configurar a posição e a largura das colunas.
Também é possível ordenar a grade por "Fornecedor", "Valor de ICMS", "Seleção",
"Data Entrada", "Valor Contábil" e "Nota Fiscal Inicial", desde que,
não faça nenhuma configuração na tela de "Configuração dos Campos da Grade".
Componente
Este botão somente está visível quando o campo CIAP de Componentes na
Conclusão do Bem Principal da tela F070FEF estiver igual a "S - Sim".
Aplicar
Esse botão é habilitado quando a modalidade de cálculo for "P - Por Parcelas". Ele é utilizado para aplicar o índice alterado de uma parcela para as demais parcelas do período.
Parâmetros globais
Nome | Descrição |
---|---|
CalCipPer | Indicativo se o cálculo do CIAP deve ser realizado por competência. |
Identificadores de regras
Módulo | Código |
IMP | 660CALCI05 |