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F661IIR - Incorporação Imobiliária - Regimes Especiais de Tributação

Esta tela é utilizada pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação (RET).

As normas relativas ao RET, nas modalidades previstas na legislação tributária, encontram-se dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.

Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.

Campos

Empresa

Código da empresa do regime de tributação.

Filial
Código da filial do regime de tributação. Esse campo serve como filtro para consultar lançamentos realizados ou como filtro na inclusão de novos lançamentos.

Data Lançamento
Intervalo de datas para localizar os registros cadastrados no período, ou seja, esse campo serve como filtro para consultar lançamentos realizados.

Editar Lançamentos
Indica se os registros exibidos na grade podem ser editados. Quando este campo estiver marcado como Não, as informações da grade são bloqueadas para edição.

Quando o campo estiver preenchido com Não é possível realizar a inclusão de novos lançamentos, porém não é possível editar os lançamentos já incluídos.

Esse parâmetro possui o intuito de evitar que o usuário edite algum lançamento indevido enquanto realizada a inclusão de novos lançamentos.

Grade Regimes Especiais de Tributação

Filial

Código da filial do lançamento.

Número Lançamento
Número de identificação do lançamento. Por padrão, o sistema sugere um número sequencial que pode ser alterado se necessário.

Data Lançamento
Data do lançamento.

CNPJ Empreendimento
Número do CNPJ do empreendimento objeto de incorporação imobiliária, optante pelo RET. O documento deve ser informado de acordo com o inciso XIII do art. 11 da IN 1.005, de 2010, no formato “XXXXXXXXYYYYZZ” (14 caracteres, sem pontuação ou separadores).

Receita Inc. Venda
Representa o valor das receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.

Rec. Financeiras/Var. Monetárias
Representa o valor das receitas financeiras e variações monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET.

Base Cálc. Rec. Unificado
Base de cálculo do recolhimento unificado, podendo ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos no período.

Alíquota Rec. Unificado
Alíquota aplicável ao recolhimento unificado.

Valor Rec. Unificado
Valor do recolhimento unificado.

Data Rec. Unificado
Data do recolhimento unificado.

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