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CIOD033 - Carta de suspensão de IPI para fornecedores

Empresas do ramo de produção de produtos autopropulsados ou de componentes para produtos autopropulsados devem apresentar declaração de suspensão de IPI à Secretaria da Receita Federal e ao vendedor indicando que o seu produto pode ser comercializado com suspensão de IPI conforme art. 29 da Lei 10.637/2002 e art. 7º da IN RFB 948/2009.

Parâmetros

Importante

O parâmetro dinâmico FORNECEDOR.SUSPENSAO_IPI (tela F095CAD, botão Par. Dinâmicos) precisa ser igual a 1 - SIM para que o relatório seja gerado.

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