CIOD033 - Carta de suspensão de IPI para fornecedores
Empresas do ramo de produção de produtos autopropulsados ou de componentes para produtos autopropulsados devem apresentar declaração de suspensão de IPI à Secretaria da Receita Federal e ao vendedor indicando que o seu produto pode ser comercializado com suspensão de IPI conforme art. 29 da Lei 10.637/2002 e art. 7º da IN RFB 948/2009.
- CIOD033 - Carta de suspensão de IPI a ser encaminhada aos fornecedores
- CIOD034 - Declaração de suspensão de IPI a ser encaminhada à Receita
Parâmetros
- Empresa
- Filial
- Abrangência de Fornecedores (opcional)
- Data de emissão
- Responsável Assinatura (permite ao usuário selecionar se serão apresentados os dados do representante legal ou do contador da empresa)
Importante
O parâmetro dinâmico FORNECEDOR.SUSPENSAO_IPI (tela F095CAD, botão Par. Dinâmicos) precisa ser igual a 1 - SIM para que o relatório seja gerado.