Leiaute - SPED Contábil Fiscal (ECF)

Bloco T - Lucro Arbitrado

Na ocorrência de qualquer das hipóteses de arbitramento, previstas no art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, a pessoa jurídica pode, quando conhecida a receita bruta, efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base no lucro arbitrado. Se esta for a opção, o bloco T será utilizado.

Este bloco se for utilizado, deverá ter seu conteúdo informado via regra. Sendo assim, caso o bloco T seja marcada na árvore de registros (F669ECF),ele deverá garantir as informações de entrada para o PVA para todos os registros (inclusive o T001) via regra, baseado na declaração.

Para cada campo de cada bloco, existe uma variável disponível que pode ter seu valor atribuído dentro dessa regra. Assim, as informações que serão geradas podem ser informadas ao sistema, para que o bloco seja gerado conforme determinado.

É aconselhado não gerar regras iguais para os blocos T e U, pois a origem dos dados pode ser diferente.

Exemplo:

@ Regra para definir valores dos campos para o registro T001 @

Definir alfa REG;

Definir numero IND_DAD;

@ Conteúdo fixo T001 @

REG = "T001";

@ Com dados informados, valor fixo 0 @

IND_DAD = 0;

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