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Passo a passo

O processo de recuperação é composto por etapas e cada uma delas deve ser realizada para que ao final, a nota fiscal de recuperação de credito seja gerada.

Essas são as etapas:

  1. Cadastro do crédito de ICMS;
  2. Cadastro da produção para recuperar o ICMS;
  3. Geração das parcelas para pagamento do crédito de ICMS;
  4. Cálculo do valor de ICMS a apropriar:
    1. Sem índice de produtividade (Insumos e Maquinários),
    2. Por índice de produtividade (Combustível);
  5. Geração da nota fiscal de recuperação de crédito de ICMS.


Crédito de ICMS

O valor do crédito origina-se quando o produtor compra bens ou insumos que geram valores de ICMS na nota fiscal de venda (saída - Tipo 1). O crédito de ICMS existe apenas se o bem ou insumo for utilizado na produção de produtos rurais.

Pré-requisitos para as notas fiscais de crédito

Para que as notas fiscais de entradas geradas no ERP sejam consideradas na grade de Crédito, é preciso que:

 

Passo a passo

O valor do crédito de ICMS é definido ao cadastrar as nota fiscais de saída (tipo 1) na guia Crédito da tela de Crédito Rural (F445PRC), conforme as seguintes instruções:

  1. Acesse a tela de Crédito Rural, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Controle do Produtor > Crédito Rural (F445PRC);
  2. Preencha os campos do cabeçalho da tela;

    1. O Tipo de Crédito ICMS (Combustível, Maquinário ou Insumo) deve ser o mesmo do produto da nota fiscal.
  3. Caso as notas fiscais de crédito sejam originadas do ERP:

    1. Selecione a nota fiscal de saída no campo N° NF da grade da guia Crédito;
    2. Em seguida, preencha os campos Série e Seq. - o restante dos campos serão preenchidos automaticamente.
  4. Caso as notas fiscais não sejam originadas no Gestão Empresarial | ERP:

    1. Informe os campos da guia Crédito manualmente;
    2. Filtre o Produto conforme cadastro efetuado na tela de Cadastro de Produtos (F075PRO ou F075GFP). O produto da nota fiscal de crédito deve estar cadastrado no ERP, mesmo que a nota fiscal seja externa, pois ele será envolvido em diversos controles do processo de crédito.
  5. Confira os valores nos campos totalizadores e clique em Processar.

Observação

1. A nota fiscal de entrada pode ser utilizada novamente em outro processo de crédito.

2. Novas notas podem ser inseridas na guia de Crédito desde que as parcelas não estejam geradas.


Produção para recuperar o ICMS

A produção dos produtos rurais permite ao produtor reaver o valor de ICMS pago sobre a compra do bem ou insumo.

Para que este valor de ICMS seja devolvido, é necessário confirmar a produção, cadastrando as notas fiscais de entrada na guia Produção, da tela de Crédito Rural (F445PRC) e vinculando-as às notas fiscais de saída (de Crédito de ICMS).

Pré-requisitos para as notas fiscais de produção

Para que as notas fiscais de entradas geradas no ERP sejam consideradas na grade de Produção, é preciso que:

 

Passo a passo

Para efetuar o cadastro da nota fiscal de produção (entrada - Tipo 6) e associá-la ao crédito, realize o seguintes passos:

  1. Acesse a tela de Crédito Rural, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Controle do Produtor > Crédito Rural (F445PRC);
  2. Preencha os campos do cabeçalho da tela;
  3. Caso as notas fiscais de produção sejam originadas do ERP:

    1. Selecione a nota fiscal de entrada no campo N° NF da grade da guia Produção;
    2. Em seguida, preencha os campos Série NF e Seq. - o restante dos campos serão preenchidos automaticamente.
  4. Caso as notas fiscais não sejam originadas no Gestão Empresarial | ERP:

    1. Informe os campos da guia Produção manualmente;
    2. Filtre o Produto conforme cadastro efetuado na tela de Cadastro de Produtos (F075PRO ou F075GFP). O produto da nota fiscal de produção deve estar cadastrado no ERP, mesmo que a nota fiscal seja externa.
  5. Confira os valores nos campos totalizadores e clique em Processar.

Observação

1. A nota fiscal de produção (entrada) pode ser utilizada novamente em outro processo de recuperação de crédito;

2. A nota fiscal de produção (entrada) pode ser excluída utilizando as teclas Ctrl + Del, desde que a nota fiscal de recuperação de crédito (Acerto - tipo 10) ainda não tenha sido gerada.



Parcelas para pagamento do crédito de ICMS

As parcelas para pagamento do crédito de ICMS recuperado são exibidas na guia de Crédito. Elas podem ser geradas antes ou depois de efetuar o cadastro da Produção para recuperar o ICMS. Para que elas sejam geradas, é necessário ter:

Passo a Passo

  1. Para gerar as parcelas referentes aos itens das notas de crédito, clique em Gerar Parc.;
  2. A fórmula utilizada para gerar o valor de cada parcela (campo Vlr. Parcela) é a seguinte:

    • valor de crédito de ICMS (notas cadastradas na guia Crédito) / quantidade de meses de crédito = valor de cada parcela individualmente;

  3. Os valores das parcelas a serem pagas para o produtor são geradas apenas após realizar o cálculo do valores (clicar no botão Cálculo). Este processo é explicado no item a seguir Cálculo do Crédito de ICMS;
  4. Após gerar o valor das parcelas, é necessário calcular o valor do crédito de ICMS a ser pago. Este calculo é explicado no item abaixo (Cálculo do Crédito de ICMS).
Importante
Após gerar as parcelas não será possível inserir novas notas de Crédito, apenas de Produção (para compensar o uso do crédito). Caso as parcelas sejam excluídas será possível alterar a grade de Créditos novamente.

A grade Parcelas exibe o detalhamento das parcelas geradas referente o item da nota fiscal selecionado na guia de Crédito. Caso haja mais de uma nota fiscal é necessário clicar sobre ela, para visualizar suas parcelas individualmente.

A grade Totalização Parcelas exibe todas as parcelas referente o processo, ou seja, referente todas as notas fiscais de crédito.

Cálculo do valor de ICMS a apropriar

Após cadastrar as notas fiscais de crédito de ICMS (notas de saída), notas de produção (entrada de produtos) e gerar as parcelas com o valor de ICMS a recuperar, para que seja possível gerar o cálculo, é necessário:

Passo a passo

  1. Acesse a tela de Crédito Rural, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Controle do Produtor > Crédito Rural (F445PRC);



  2. Preencha os campos do cabeçalho da tela;



  3. Clique em Calcular;



  4. Neste momento, o valor de crédito será repassado para as parcelas geradas e os campos Vlr. Créd. a Aprop. e Vlr. Créd. com Deságio (grade Parcelas) são preenchidos automaticamente com o valor individual de cada parcela.
Importante
Para o cálculo é primeiramente verificado o tipo de crédito de ICMS informado no cabeçalho da tela: se for combustível é realizado o cálculo por produtividade e se for insumo ou maquinário é realizado o cálculo sem produtividade.

Cálculo do crédito sem índice de produtividade (para Insumos ou Maquinários):

Após realizar o cadastro das notas de crédito e de produção e a geração das parcelas, será possível realizar o cálculo dos valores. Estes valores alimentam os campos Vlr. Créd. a Aprop. e Vlr. Créd com Deságio, da grade Parcelas e Totalização Parcelas.

O campo Vlr. Créd. a Aprop. é preenchido com o valor da parcela, desde que nas notas de produção, o valor de ICMS seja maior ou igual ao valor da parcela. Caso o valor de ICMS das notas de produção seja inferior ao valor total das parcelas de crédito, as parcelas são geradas até completarem o valor de ICMS das notas de produção.

O campo Vlr. Créd com Deságio tem o valor da parcela a ser paga, incluindo o desconto do percentual de deságio ou seja o Vlr. Créd com Deságio = (Vlr. Créd. a Aprop. * percentual deságio) /100.

Cálculo do crédito com índice de produtividade (para Combustível):

Após realizar o cadastro das notas de crédito e produção e a geração das parcelas, será possível realizar o cálculo dos valores. Estes valores alimentam os campos Vlr. Créd. a Aprop. e Vlr. Créd com Deságio, da grade Parcelas e Totalização Parcelas.

O cálculo do crédito a ser pago com produtividade é feito da seguinte forma:

O campo Vlr. Créd. a Aprop. é preenchido com o valor da parcela, desde que nas notas de produção, o valor de ICMS seja maior ou igual ao valor da parcela. Caso o valor de ICMS das notas de produção for inferior ao valor total das parcelas de crédito, as parcelas são geradas até completarem o valor de ICMS das notas de produção.

O campo Vlr. Créd com Deságio tem o valor da parcela a ser paga, incluindo o desconto do percentual de deságio ou seja o Vlr. Créd com Deságio = (Vlr. Créd. a Aprop. * percentual deságio) /100.

Importante

O cálculo dos valores é influenciado pela unidade de medida do produto, caso ela possua conversão cadastrada na tela de Cadastro de unidade de medida (F015MED).

 


Geração da nota fiscal de recuperação de crédito de ICMS

A recuperação do crédito de ICMS deve ocorrer após o governo iniciar a devolução do ICMS. O pagamento do valor de crédito ocorre com a geração de uma nota fiscal de entrada (Tipo 10 - NF Acerto). A nota gera automaticamente um título para pagamento ao produtor e o valor do título será pago de acordo com a definição das parcelas.

Para que a nota fiscal possa ser gerada, é necessário ter:

 

Passo a passo para gerar a nota fiscal de recuperação de crédito:

  1. Acesse a tela de Crédito Rural, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Controle do Produtor > Crédito Rural (F445PRC);

    1. Preencha os campos do cabeçalho da tela, com os dados do processo.
  2. Clique no botão Calcular, caso seja necessário recalcular os valores;
  3. Confira as parcelas na guia de Crédito;
  4. Clique em Gerar nota;
  5. Confira se a nota fiscal de produção está gerada e vinculada à nota de crédito, conforme descrito no processo de Produção para recuperar o ICMS;

Cancelamento do processo

Caso a nota fiscal de recuperação de crédito ainda não tenha sido gerada, será possível excluir o processo.

Caso a nota fiscal de recuperação de crédito já tenha sido gerada, ao cancelar a nota fiscal de crédito na tela de Nota Fiscal de Entrada (F440GNE), será exibida uma mensagem pedindo a confirmação. Caso seja confirmado, a nota fiscal é excluída do sistema e o processo de recuperação de crédito também.

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