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Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO)

A Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) é destinada a custear a execução de medidas de defesa e estímulo da produção orizícola.

Através do Gestão Empresarial | ERP, é possível realizar o cadastro e configurar informações sobre vendas com a taxa CDO ao produtor de arroz em casca.

Declaração taxa CDO

A taxa de CDO é devida ao Instituto Rio-Grandense do Arroz – IRGA, sendo criada pela Lei nº 5.645/68 e tendo como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços específicos e divisíveis que a Autarquia presta ou põe à disposição dos produtores de arroz do Estado”.

Sua destinação prevê a execução de medidas de defesa e estímulo da produção orizícola, sendo estabelecida e reajustada, por saco de 50 quilos de arroz em casca.

Entre seus pré requisitos estão:

Parametrização

As etapas desta parametrização são necessárias para que a taxa CDO seja configurada corretamente no Gestão Empresarial | ERP:

CDO na fixação

Gestão Empresarial | ERP permite ainda o processo de fixação da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO).

Para essa fixação, é preciso realizar as seguintes etapas:

Nota Fiscal de Saída

Após a realização das parametrizações de configuração da taxa CDO, é possível visualizar os detalhes nos cálculos de itens de produto:

  1. Na tela de Notas Fiscais de Saída - Cálculos Itens de Produto (F140CIP) é exibido os cálculos dos itens da nota fiscal de saída:
    1. O valor bruto é exibido no campo Valor Bruto/Desconto/Perc.;
    2. Na seleção do botão Impostos Agro, será aberta a tela de Apresentação dos cálculos dos Impostos (F140IMP);
    3. A taxa CDO será exibida de acordo com a parametrização, com destaque para o campo Vlr. Tot. Imp. Calc. referente à taxa do imposto;
    4. Ao selecionar o botão Cálculo (P) na Nota Fiscal de Saída, também será possível visualizar o valor no campo Total Nota.
  2. O valor calculado para a taxa de CDO deverá ser apresentado nas observações da DANFE emitida:
    1. Na confirmação de fechamento da Nota Fiscal de Saída, selecione o botão com a opção "Sim" referente a mensagem "Nota Fechada com Sucesso. Deseja gerar o arquivo da Nota Eletrônica?";
    2. Em seguida, o sistema emitirá a mensagem "Emissão realizada com Sucesso".
  3. Ao utilizar o identificador de regra VEN-140NEDGE01, é possível manipular as mensagens que serão geradas na DANFE, conforme a sugestão;
  4. Por fim, a ação gerará o arquivo .XML da NFE e também o arquivo em .PDF.

Observação

Na Nota Fiscal de Saída, em situações onde é necessário subtrair somente o valor financeiro da nota, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o menu Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Agronegócio > Transações do Agronegócio (F001TAG);
  2. Na guia "Impostos (76)" realize a parametrização dos seguintes campos:
    • Opção de Cálculo NF: "N-Nenhum";
    • Calcular Imposto : "S-Sim";
    • Opc. Cálculo Fin. NF: "-" (sinal de menos) - Subtrair.

Através desta configuração, o valor calculado para taxa CDO será subtraído do valor financeiro.

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