Geração do Cálculo do Imposto IRPJ

Para ser possível efetuar o cálculo desses impostos, os mesmos obrigatoriamente devem estar informados no imposto principal "13 - IRPJ Lucro Presumido - Atividade Principal", com isto ao efetuar o cálculo do imposto principal, a tela "F661IA3" - Resumo Apuração Imposto apresentará três colunas: "Principal", "Secundária" e "Terciária".

Assim efetuando o cálculo dos três impostos.

Caso no imposto principal não esteja ligado o imposto do tipo "27 - IRPJ Lucro Presumido - Atividade Terciária", esta tela apresentará apenas duas colunas: "Principal" e "Secundária".

Esse imposto somente é necessário para as empresas que possuem três atividades distintas, ou seja, três alíquotas diferentes. Para as demais empresas, o sistema mantém a sua funcionalidade padrão.
O imposto "terciário" terá o mesmo tratamento dos impostos "principal" e "secundário".

Para o imposto do tipo "13 - IRPJ Lucro Presumido - Atividade Principal", é habilitado também o cálculo do imposto do tipo "17 - Imposto de Renda Adicional".

É permitido informar valores de acréscimos e abatimentos para a base de cálculo do imposto principal, secundário e terciário, bem como deduções para o valor do imposto principal, secundário e terciário.
No caso do recálculo do imposto para um período já calculado, os valores informados manualmente são carregados como sugestão, sendo todos os demais valores carregados com base no movimento de notas fiscais e nos parâmetros de faturamento bruto, faturamento líquido e base de imposto.

Na apuração do cálculo do Imposto IRPJ são demonstrados os valores correspondentes a apuração do faturamento, quando houver exceções de base de cálculo o valor será correspondente a mesma.

A formação do Lucro Presumido

O valor do campo Lucro Presumido será calculado conforme alíquota cadastrada no campo % Cálculo Valor Base na tela F049TTR.

O valor do Imposto Calculado é gerado conforme a alíquota cadastrada no campo % Imposto na tela F049TTR.

Os valores dos campos Dedução Imposto 1, Dedução Imposto 2, Acréscimo Imposto 1 e Acréscimo Imposto 2 são informados manualmente, sendo que os mesmos irão influenciar no valor do Imposto a Pagar. Se o imposto for do tipo 13-IRPJ, localiza as notas fiscais de vendas cuja configuração na transação possua no campo VENIRF igual "-" menos, com isso a somatória do campo valor do IR VLRIRF das notas preenche este campo informando a descrição Deduc.Imposto Retido no Período-NF.Saida.

Imposto IR Adicional

O valor da Base IR Adicional será gerado com base no valor total dos campos Base de Cálculo de cada coluna, quando esse ultrapassar o valor informado no campo Valor Abatimento na tela F049TTR. Caso contrário, não haverá base IR Adicional.

No campo Dedução IR Adicional pode-se informar manualmente um valor para dedução do imposto IR Adicional.

O valor IR Adicional será calculado conforme a alíquota informada no campo % Imposto na tela F049TTR do devido imposto, multiplicando-se pelo valor do campo Base IR Adicional.

Na tela de seleção dos impostos demonstrará apenas o imposto principal. Informar o período desejado para o cálculo, período este cujo faturamento já tenha sido apurado e processe o mesmo. A tela carregada irá calcular o imposto principal e o agregado simultaneamente.
Ao clicar no botão PROCESSAR a apuração do cálculo é gravada, com isso, ao sair da tela e acessá-la novamente no mesmo período, os valores da última apuração são demonstrados.
Caso desejar apurar novamente, apresentará a mensagem:
"Imposto já apurado para este período. Sobrepor?
Ao clicar no botão Não a apuração não é concluída, permitindo o usuário informar novos valores na apuração.
Ao clicar no botão Sim as informações serão gravadas na apuração, onde apresentará a mensagem:
"Atualização da apuração concluída com sucesso".
O processo de apuração poderá ser feito quantas vezes forem necessárias.

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