No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
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F066OPE - Operadoras financeiras

Esta tela tem a finalidade de cadastrar as operadoras financeiras da empresa.

Nota

Para acessá-la, é necessário que a proprietária tenha a integração IVPA, visto que é disponibilizada apenas para usuários que têm a integração com o Gestão de Lojas.

Campos

Operadora
Informar um código ou uma abreviatura da Operadora de cartão de crédito ou débito.

Guias

Operadora

CNPJ/CPF
Informe o CNPJ ou CPF da operadora. Somente CNPJ ou CPF válidos poderão ser informados.

Inscrição Estadual
Informe a Inscrição Estadual da operadora. Nesse campo há consistência da informação, caso a Inscrição Estadual não pertencer ao estado cadastrado.

Código SUFRAMA
informe o Código do SUFRAMA, caso a empresa possua.

CEP
Informe o CEP.

Endereço
Informar o endereço do CEP.

Número Endereço
Informe o número do endereço da operadora.

Complemento
Informe um complemento do endereço.

Bairro
Informe o bairro do endereço.

Cidade
Quando o CEP estiver preenchido, esta informação será carregada automaticamente. Quando não preenchido, informar manual.

Estado
Quando o CEP estiver preenchido, esta informação será carregada automaticamente. Quando não preenchido, informar manual.

Código País
Informar o País que pertence a operadora.

Situação Operadora
Informe a situação da operação, ativa ou Inativa.

Nome
Informe um nome para a operadora de cartão de crédito ou débito.

Operadora como Cliente
Código do cliente relacionado ao cadastro da operadora. O cliente que for utilizado nesse campo, deverá estar obrigatoriamente definido e integrado no Retaguarda da Filial. Caso isso não esteja parametrizado, ocorrerão erros no processo de integração.

Cód. Instituição TEF
Informe o código da Instituição do integrador TEF utilizado. A informação pode mudar de acordo com o integrador:

Implementamos o parâmetro global ObrCodTef para definir se o campo Cód. Instituição TEF será obrigatório na tela de Operadoras de cartões (F066OPE).

Por padrão, seu preenchimento é obrigatório. Isso pode ser alterado via parâmetro global ObrCodTef.

Trabalha com Resumo de Venda
Este campo é obrigatório e deve ser iniciado com "N - Não". Quando essa opção estiver igual a "N - Não", os campos Layout Importação Vendas Operadora, Registro Cabeçalho Arquivo Vendas e Registro Rodapé Arquivo Vendas serão desabilitados para edição. Quando estiver igual a "S - Sim", os campos serão habilitados.

Na tela Conciliação Cartões (F301CCC), se o layout utilizado não estiver com o campo TipVal parametrizado e o campo Trabalha com Resumo de Venda estiver com valor "N - Não", a rotina de conciliação de cartões vai trabalhar com o valor bruto do título, sem o desconto da tarifa. A tarifa vai ser calculada separadamente e será descontada do valor bruto no final. Se, no entanto, o layout utilizado não estiver com o campo TipVal parametrizado e o campo Trabalha com Resumo de Venda estiver com valor "S - Sim", a rotina vai trabalhar com o valor líquido do título, já descontando a tarifa desde o início. Nessa situação, distorções dos valores podem ocorrer se for processada uma conciliação que não for do tipo resumo de venda.

Layout Importação Vendas Operadora
Informe o código layout de importação das vendas para a operadora de crédito.

Registro Cabeçalho Arquivo Vendas
Código do registro do cabeçalho do arquivo retorno do registro de venda.

Registro rodapé Arquivo Vendas
Código do registro do rodapé do arquivo retorno do registro de venda.

Diferença entre as parcelas
Define qual parcela (a primeira ou a última) que receberá a diferença de valores em caso de dízima periódica. Sendo: "1 - diferença na primeira parcela", "2- diferença na última parcela". Todas operadores de cartões já cadastradas serão atualizadas com o valor "2 – Diferença na última parcela".

Taxas

Número Parcelas
Cadastra o número de parcelas disponíveis para venda conforme acordo com a operadora de cartão. Esse cadastro obrigatoriamente deverá ser feito de forma sequencial. Exemplo: Parcela 01, 02, 03, 04 e assim por diante. Caso o cadastro de parcelas seja feito fora de sequência, ocorrerá problemas na integração com o sistema de Retaguarda.

Nota:

O cadastro do número de parcelas é obrigatório para as operadora de Cartão.

Bandeira do Cartão
Permite informar a bandeira do cartão onde serão aplicadas as taxas cadastradas. O valor padrão da bandeira é "N/A" e o campo será habilitado para edição quando o parâmetro global HabBanCar estiver habilitado.

Taxa Repasse
Valor da taxa de juros a ser aplicada na venda da operadora cadastrada.

Nota:

O cadastro da Taxa é obrigatória para as operadora de Cartão.

Situação
Permite ativar e inativar a parcela.

Ocorrências

Esta página tem o objetivo de definir ocorrências ligando um código a um tipo de ocorrência.  

Botão Excluir
Ao excluir um cadastro de Cartão de Débito/Crédito e este estiver ligado a tabela "F066FPG"(Tabelas - Formas de pagamento), não será possível excluir.

Parâmetros globais

Nome Descrição
HabBanCar Indicativo se habilitará a bandeira de cartão para as operadoras financeiras.
ObrCodTef Define se o preenchimento do campo Cód. Instituição TEF deve ser obrigatório ao cadastrar uma operadora na tela Operadoras financeiras (F066OPE).
UtiViaCep Utilizar o WebService ViaCep para buscar dados de CEPs não cadastrados na tela F008CEP.

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