29/06/2023 | Revogação CT-e de Substituição na versão 3.00 e CT-e leiaute 4.00
Informamos que em atendimento ao Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022 - CT-e Layout 4.00, já se encontra liberado atualização ao sistema relacionada revogação do CT-e de Anulação, onde a emissão do Conhecimento do tipo Anulação será bloqueada, conforme noticiamos recentemente.
Para garantir funcionalidade plena do sistema, antes de implementar a emissão para a versão 4.00, certifique-se que todos os CT-e e seus eventos da versão anterior, estão em um resultado final, caso contrário o sistema pode apresentar problemas: O mesmo vale para caso queira voltar da versão 4.00 para a versão 3.00.
No momento da implementação da versão 4.00 do CT-e nem todos os estados haviam divulgado as URL dos seus serviços web. Segue divulgação:
- SEFAZ Rio Grande do Sul/SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul (RS/SVRS) - Homologação e Produção
- SEFAZ São Paulo/SEFAZ Virtual SP (SP/SVSP) - Apenas Homologação
- Minas Gerais (MG) - Homologação e Produção
- Mato Grosso do Sul (MS) - Apenas Homologação
- SEFAZ Mato Grosso (MT) - Apenas Homologação
- SEFAZ Paraná (PR) - Apenas Homologação
Sim, as alterações do leiaute 3.0 já estão disponíveis no TMS Senior. Sendo, necessário:
- Atualizar EXPCTE.dll com data à partir de 23/06/2023. essa alteração esta disponível à partir das versões 3.23.10 e 3.24.00 do sistema TMS.
- Atualize a Van de mensageria com a SEFAZ.
- No Cadastro da Empresa, marque a nova versão 4.00 como versão atual:
Quando um CT-e gerado no sistema estiver como status Rejeitado, deverá ser somente cancelado e desvinculada a nota fiscal referenciada no CT-e cancelado (UTL > Utilitários > Conhecimentos > Exclusão de Conhecimento) para ser utilizada posteriormente.
Como as Secretarias Estaduais não publicaram regras como o Contribuinte deve proceder com os pulos de numeração, recomenda-se registrar (manualmente) uma ocorrência fiscal interna relatando que aqueles números não serão utilizados para emissão.
Lembrando que esse cancelamento dos Conhecimento Rejeitados, é somente Gerencial não será enviado para a SEFAZ.
Porém, atualmente a funcionalidade de Cancelar está enviando a inutilização junto, portanto nesse momento não se deve cancelar o Conhecimento somente desvincular a nota.
Na versão 3.23.11 estaremos liberando esse ajuste e poderá cancelar os conhecimentos rejeitados normalmente.
Embora a Nota Técnica tenha previsto a entrada em vigor da nova versão do documento em 26/06/2023, algumas SEFAZ estaduais ainda não disponibilizaram ambientes de autorização, e outras apesar de já disponível, estão apresentando instabilidades – comprometendo a autorização dos CT-es na versão 4.00.
É importante salientar que o TMS e o e-Docs, solução de mensageria de documentos eletrônicos do grupo Senior, já estão atualizados de acordo com a NT 2023.001 v1.03, no entanto, em decorrência dos problemas apresentados pelos webservices das Secretarias Estaduais, a autorização dos documentos nessa versão pode apresentar problemas. Nesse caso, recomendamos que essas situações sejam reportadas diretamente para a SEFAZ da UF emitente.
Em relação aos estados que ainda não possuíam ambientes disponível para CT-e 4.0, a liberação por parte das Secretarias Estaduais está ocorrendo gradativamente ao longo dessa semana. A solução e-Docs terá uma nova versão liberada nessa sexta-feira incorporando todas as URLs dos estados que forem liberadas até lá.
Nota
Lembramos que a partir de 26/06/23, o CT-e de Substituição deixou de existir na versão layout 3.00, este tipo de documento, somente poderá ser emitido na versão layout 4.00.