Controle de Interjornada de Trabalho
O controle de interjornada impede que um colaborador acesse a empresa antes de cumprir um descanso de 11 horas. O tempo de interjornada começa a ser contado a partir da saída do colaborador, registrada em um dispositivo/leitora que faça esse controle. O colaborador terá o acesso negado, caso tente entrar por um dispositivo/leitora desse tipo.
A validação da interjornada consiste em verificar se a direção do acesso é de entrada. Se for, verifica se a passagem não está ocorrendo em horário de almoço.
Se estiver ocorrendo em horário de almoço, libera o acesso. Caso contrário, verifica se a última saída da pessoa foi a saída para o almoço. Caso tenha sido, libera o acesso. Senão, verifica se o tempo decorrido desde a última saída é menor ou igual ao tempo da interjornada.
Se for menor que o tempo de interjornada, verifica se esse tempo é maior do que a tolerância. Se for maior, o acesso é negado.
Nota
A primeira saída do colaborador da empresa já conta no controle de interjornada.
Por exemplo, se ele chegar na empresa às 8h, trabalhar até as 10h, sair da empresa e retornar em seguida para buscar suas chaves e sair novamente, quando ele retornar será bloqueado por interjornada.
Para que isso não ocorra, é possível cadastrar um tempo de tolerância para a interjornada. Assim, se o colaborador retornar à empresa dentro do tempo de tolerância, ainda poderá entrar.
Quando a escala do colaborador for do tipo "Busca Automática", esse parâmetro será respeitado somente na escala principal (primeira escala cadastrada).
O colaborador “A” saiu da empresa às 18h30. O tempo de interjornada é de 11 horas e a tolerância é de 2 horas. Caso o colaborador “A” retorne à empresa até as 20h30, seu acesso será permitido; caso retorne à empresa entre 20h31 e 05h30, seu acesso será negado pelo controle de interjornada. A partir das 05h31, o seu acesso será permitido, pois o tempo de interjornada já terá sido cumprido.
Nota
São consideradas para realizar o controle de Interjornada apenas marcações de Acesso.
A rotina de controle de interjornada permite fazer um contorno quando necessário. Há recursos para solicitação e autorização de liberação de interjornada. Caso o colaborador possua controle de interjornada, porém, excepcionalmente, necessite realizar um acesso antes de haver terminado o período de 11 horas de descanso, poderá ser realizada a solicitação, e o responsável realizará a liberação. Esses procedimentos são efetuados pelo menu Portaria > Interjornada.
Configurar para que a pessoa e o dispositivo realizarem esta validação
Para que seja verificada a jornada de trabalho, tanto o dispositivo
quanto a pessoa devem ser configurados, segundo cada fabricante e de acordo
com as especificações a seguir:
Telemática
- Os leitores da Telemática não são cadastrados no sistema: a configuração para que o dispositivo valide a interjornada é realizada dentro do próprio aplicativo da Telemática (Conex). Caso haja dúvidas sobre como realizar a configuração no Conex, verifique com a fabricante;
- Para configurar a pessoa no sistema, acesse Pessoas > Colaboradores > Empregado, Terceiro ou Parceiro, na guia Acesso, no campo "Controla Interjornada", escolha "S" (sim);
- No cadastro do Empregado, Terceiro ou Parceiro, na guia Acesso, o campo Tolerância para Controle de Interjornada deve conter o valor do intervalo em minutos, sendo possível estabelecer um tempo de tolerância para o início desse controle, definido no mesmo cadastro do colaborador.
Outros fabricantes
- Para configurar o dispositivo: em Projeto físico > Dispositivos > Cadastros > ícone Leitora - guia Cadastro, no campo Controla saída almoço e interjornada, escolher "S" (sim);
- Para configurar o dispositivo: em Projeto físico > Dispositivos > Cadastros > ícone Leitora - guia Validações selecione “Controla Interjornada";
- Para configurar a pessoa: em Pessoas > Colaboradores > Empregado, Terceiro ou Parceiro, na guia Acesso, no campo Controla Interjornada, escolher "S" (sim);
- No cadastro do Empregado, Terceiro ou Parceiro, na guia Acesso, o campo Tolerância para Controle de Interjornada deve conter o valor do intervalo em minutos, sendo possível estabelecer um tempo de tolerância para o início deste controle, definido no mesmo cadastro do colaborador.
English
Español
English
Español


