ISS (Imposto sobre serviços)

O ISS é um imposto municipal calculado nos serviços prestados pela empresa.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços que estão estabelecidas na Lei Complementar n° 116/2003.

A legislação também prevê que seja tributado o ISS nas aquisições de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Não incide ISS sobre:

  1. as exportações de serviços para o exterior do País, exceto os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior;
  2. a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  3. o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto as situações específicas estabelecidas na Lei Complementar 116/2003 que o imposto será devido no local da prestação de serviço.

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