Impostos PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais. Essas contribuições são calculadas nos documentos de entrada e saída por empresas optantes pelo regime tributário lucro presumido e lucro real.

As empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitam-se à incidência da contribuição do PIS e da COFINS de forma unificada no referido regime, não lhes sendo aplicáveis orientações da documentação desse processo.

O PIS e a COFINS podem ser calculados por dois regimes:

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