Impostos PIS e COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais. Essas contribuições são calculadas nos documentos de entrada e saída por empresas optantes pelo regime tributário lucro presumido e lucro real.
As empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitam-se à incidência da contribuição do PIS e da COFINS de forma unificada no referido regime, não lhes sendo aplicáveis orientações da documentação desse processo.
O PIS e a COFINS podem ser calculados por dois regimes:
- Regime cumulativo: Nesse regime a empresa precisa calcular o PIS e a COFINS nos seus documentos de vendas e nas devoluções de vendas.
A empresa optante por esse regime de recolhimento não pode recuperar essa contribuição nas suas compras.
- Regime não cumulativo: Nesse regime a empresa precisa calcular o PIS/COFINS nos seus documentos de vendas, nas suas compras e nas devoluções de compras e vendas. Nesse regime é permitido a empresa recuperar a contribuição sobre as suas compras.
- Regime cumulativo e não cumulativo: Nesse regime a empresa possui produtos e/ou serviços que são tributados pelo regime não cumulativo e possui produtos/serviços que são tributados pelo regime cumulativo. Nesse caso essa empresa deverá seguir as mesmas regras apresentadas acima.
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