IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência da União que incide sobre os produtos industrializados no Brasil e sobre os importados. São considerados contribuintes do IPI e obrigados ao cálculo do tributo os seguintes casos:
- Importador de produtos.
- Empresa que executa atividade industrial.
- Estabelecimento equiparado a industrial.
- Empresas que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na constituição federal.
São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
- Nas importações: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
- Operações internas: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
A base de cálculo do IPI pode variar conforme as especificidades de cada operação. A alíquota aplicada também é diferenciada de acordo com o tipo de produto, podendo variar desde a isenção até valores superiores a 300%, como é o caso dos cigarros. As alíquotas estão estabelecidas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, o IPI é um imposto não-cumulativo. Isso significa que o sistema de crédito do imposto permite que o valor pago em etapas anteriores da produção, como nas aquisições de matérias-primas, insumos e mercadorias, seja abatido do total devido nas vendas de produtos fabricados pelo estabelecimento do contribuinte.
Para mais detalhes sobre a regulamentação do IPI, consulte o Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
Cadastros

Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa; Cadastros > Empresas
- Filial; Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios); Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.

Além dos cadastros iniciais acima para a correta parametrização do perfil tributário, alguns cadastros adicionais são específicos para a configuração do IPI, são eles:

- Base de cálculo; Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo
- Situações tributárias; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias
- NCM; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM
- Lei complementar 116/2003; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Lei Complementar 116-2003
- NBS; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NBS
- Enquadramento do IPI: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Enquadramento do IPI
- Operação; Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações

Os cadastros abaixo serão necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço e pessoa (cliente e fornecedor).
- Produto: Cadastros > Produtos e serviços > Produtos
- Serviço: Cadastros > Produtos e serviços > Serviços
- Pessoas (cliente e fornecedor): Cadastros > Pessoas
Parâmetros
Estando os cadastros informados é possível configurar o imposto IPI no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:

- Tipo de operação: indica se a parametrização será aplicada para as entradas, saídas ou ambas.
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada. Para as entradas, será o código da operação que a empresa adquirente utiliza para escriturar o documento.
Pode-se utilizar uma operação agrupadora (estabelecida pela legislação), exemplo 100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Essa parametrização será aplicada ao todas as operações nessa faixa. Exemplo 101 compra para industrialização, 102 compra para comercialização, etc. - CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. O campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação, e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
Veja mais sobre a CFOP
Durante a parametrização, quando o resultado for uma ou até 3 CFOPs, será demonstrado na própria grid.
Quando o resultado for um grupo de CFOPs (mais de 3), serão demonstradas na grid as duas primeiras CFOPs. Será possível visualizar as demais CFOPs na barra lateral, onde as listagem das CFOPs resultantes e suas descrições são demonstradas.
Operações agrupadoras
As operações agrupadoras demonstram todas as CFOPs compreendidas pelo Tipo de operação que estejam a ela vinculadas.
Exemplo:
Tipo de operação: AMBOS
Operação: 100
É efetuada uma busca em todas as operações vinculadas a essa agrupadora, demonstrando as CFOPs:
1XXX, 2XXX, 3XXX, 5XXX, 6XXX e 7XXX, onde XXX são as operações encontradas acima vinculadas a essa agrupadora.
Importante
As CFOPs já estão cadastradas na tela Cadastros > Transações > Fiscais. Caso não houver a CFOP no cadastro da transação, não será demonstrada a CFOP resultante.
A demonstração do campo "CFOPs Resultantes" no Perfil Tributário é apenas informativo para o usuário. Não existe um cadastro de CFOP específico no perfil. Quando na empresa não existir uma determinada CFOP, e porém, no Perfil existir uma combinação de tipo de operação + operação resultante na CFOP, não será demonstrada a CFOP resultante no Perfil até que o usuário faça o cadastro da transação e CFOP na empresa.
- Vigência inicial/final: período de validade da parametrização para a parametrização de cálculo.
- Operações com o exterior: define se a parametrização se aplica a operações internas ou externas nos documentos de entrada e saída.
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
- CST Saída/Entrada: permite definir situação tributação para as entradas e saídas. O sistema sempre sugere a CST parametrizada para o documento.
- Código de enquadramento do IPI: define o código do enquadramento legal para aquela operação. Para esse campo, é considerada a CST informada:
- Se o CST for de Isenção (02 ou 52), o Código de Enquadramento deve ser de 301 a 399;
- Se o CST for de Imunidade (04 ou 54), o Código de Enquadramento deve ser de 001 a 099;
- Se o CST for de Suspensão (05 ou 55), o Código de Enquadramento deve ser de 101 a 199;
- Para os demais, deve-se informar 999 (tributação normal e outros) ou os códigos de 601 a 608 (redução).
Caso este campo não seja informado, o sistema considera o enquadramento de IPI informado na NCM do produto parametrizado no perfil tributário.
- Base cálculo: selecione a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para a operação. Para filtro são exibidas somente as bases de cálculos do tipo IPI e Todas.
- Percentual da base de cálculo IPI presumido: permite indicar que a parametrização calcula o IPI presumido. Atualmente a legislação permite para alguns casos utilizar 100% da base de cálculo e outros casos utilizar 50% da base de cálculo.
- Exemplo: ela prevê que nas aquisições de matéria-prima de atacadistas (comércio) não contribuintes, os estabelecimentos industriais e equiparados podem creditar o IPI por 50% do valor que seria destacado se o remetente fosse contribuinte do imposto, mas se o fornecedor for da zona franca de Manaus o percentual será se 100%.
- O IPI presumido existe somente para aquisições, porém também é possível indicar essa parametrização nas saídas para atender as situações de devolução.
- Percentual de redução da base de cálculo: possibilita parametrizar um percentual de redução da base de cálculo para operação.
- Percentual do imposto: indica o percentual do imposto considerado nas operações de saída/entrada.
- Esta informação é utilizada para tratar exceções que variam por produto. Desta forma, quando não for informado o percentual de IPI e for selecionado os NCMs, produtos ou mantendo em branco no perfil tributário, o sistema utiliza a alíquota informada na NCM do cadastro do produto para o cálculo do imposto.
- Importante: O cadastro da NCM em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM deverá estar com a alíquota do IPI sempre atualizada de acordo com a legislação vigente e deverá estar com a Situação definida como Ativa. As NCMs com cadastros inativos não serão consideradas nesta funcionalidade.
- Recupera IPI: indica se o IPI é será recuperado.
- Forma de isenta/outras: indique a forma de escrituração fiscal de lançamentos não tributados.
Nesse campo é possível indicar as opções Isentas ou Outras. Dessa forma, o valor não tributado sempre é escriturado nesse campo. A opção Nenhum, que não escriturará o valor não tributado nos campos de outras e isentas, e a opção Padrão Senior que faz uma sugestão padrão seguindo a regra abaixo:
- Quando não houver o lançamento do IPI e não for feito o crédito do imposto na escrituração o valor não tributado será escriturado no campo ISENTAS, ou OUTRAS quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do IPI e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e valo de ICMS retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em OUTRAS; e
- Quando houver o cálculo do IPI parcial, e for feito o crédito do imposto o valor não tributado será escriturado em ISENTAS.
- Devolução IPI: define em qual campo do documento fiscal o sistema irá escriturar o valor do IPI devolvido nas notas fiscais de devolução, onde:
- Para devolução de compras (notas fiscais de saída) é permitido parametrizar o campo como: IPI destacado ou IPI devolvido.
- Para devolução de vendas (notas fiscais de entrada) é permitido parametrizar o campo como: IPI destacado, IPI devolvido ou Outras.

O grupo IPI é preenchido com as seguintes informações: Base, Alíquota e Valor.
O grupo IPI efetivamente creditado também será preenchido quando houver a indicação de Recupera IPI = SIM, caso contrário, os campos ficam zerados.
Geração do XML
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>00</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pIPI>10.00</pIPI>
<vIPI>100.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>

O grupo IPI é preenchido com as informações base, alíquota e valor (apenas como referência e informativo, não sendo gerado em nenhuma tag do documento)
Será preenchido o grupo IPI devolvido com as seguintes informações: Base, Alíquota e Valor.
O grupo IPI efetivamente creditado também será preenchido quando houver a indicação de Recupera IPI = SIM, caso contrário, os campos ficam zerados.
Geração XML
As tags do <IPITrib> são gerados no XML com valores zerados:
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>99</CST>
<vBC>0</vBC>
<pIPI>0</pIPI>
<vIPI>0</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
O valor do IPI devolvido é gerado na tag <vIPIDevol>:
<IPI>
<vIPIDevol>100.00</vIPIDevol>
</IPI>

O campo IPI destacado se refere ao preenchimento do campo de IPI, mas não será exibido na guia Resumo.
Ou seja, não há um campo específico com esse nome na tela.
Devolução de IPI em Outras Despesas Acessórias
O grupo de IPI é preenchido com as informações básicas, como alíquota e valor, para referência e fins informativos. Essas informações não são incluídas em nenhuma tag do documento.
Se a opção Recupera IPI estiver marcada como Sim, o grupo de IPI creditado também será preenchido. Caso contrário, os campos permanecerão em branco.
O valor do IPI devolvido será informado na guia Complemento, no campo Valor de outras despesas, com o valor de R$50,00.
Geração do XML
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>00</CST>
<vBC>0</vBC>
<pIPI>0</pIPI>
<vIPI>0</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
<vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>
A tag <vOutro> receberá o valor do IPI referente a outras despesas acessórias:
<vOutro>50.00</vOutro>

- Regime tributário do participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- Origem de mercadoria: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais origem de mercadoria.
- NCM: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais NCM.
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs.
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos.
- Lei complementar 116/2003: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais códigos da LC 116/2003.
- NBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais códigos da NBS.
- Serviço: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais serviços.
- Finalidade de compra/venda: permite criar parametrizações diferentes de tributação de IPI pela finalidade de compra e venda da mercadoria.
Informando um dos campos do grupo de produto, os demais campos ficam indisponíveis para seleção.
- Exemplo: se informar o código do produto, o sistema desabilita e limpa as informações dos campos GTIN e NCM.
O mesmo ocorre para o grupo de serviço e as informações do participante.
- Exemplo: se informar uma NBS o sistema remove as informações dos campos serviços e LC 116/2003.
Cálculo do imposto
Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.
No cálculo do imposto por documento o sistema busca as informações do cenário mais especifico para o cenário mais genérico, em uma parametrização correspondente a data do documento, vigente para aquela data e ativa. Sendo que para os documentos de saída o sistema considera a data de emissão e para os documentos de entrada considera a data de entrada.
O cálculo do IPI é realizado por item, tanto nas operações de entrada quanto de saída. Nas entradas, o IPI é calculado considerando o valor destacado e, se aplicável, o IPI a recuperar, caso haja indicação de possibilidade de recuperação. Além disso, também é possível calcular o IPI presumido. Nas saídas, o cálculo refere-se exclusivamente ao IPI destacado.
Para identificar a necessidade de calcular o IPI em cada documento, o sistema verifica, além das regras mencionadas, se o participante é do exterior. No caso de exportações, o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está marcado como Sim e se o participante do documento é estrangeiro.

Quando o item envolvido no cálculo for um produto, o sistema busca a parametrização específica para aquela operação, seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.

Quando o item do cálculo for um serviço o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Operações


- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de IPI em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se a parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas. Nesse caso selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na interface de Parâmetros por transação e estado disponível em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Compras.Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 1101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- Defina o campo Recupera IPI como Sim, para que o IPI efetivamente creditado seja calculado.
- Para calcular IPI presumido, ao invés do IPI destacado e o efetivamente creditado, defina um percentual no campo Percentual da base de cálculo IPI presumido, diferente de 0.
- É possível criar a parametrização no âmbito de parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base.
- Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos o grupo de produtos ou NCMs que devem ter o IPI calculado. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para estes NCMs e produtos informados.
- Parametrização única: para criar uma parametrização genérica no âmbito de todas as NCMs ativas da base, não deve ser informada NCM, GTIN ou produto nos parâmetros específicos. Desta forma, o sistema busca a alíquota do IPI de acordo com o cadastro da NCM informada no produto que consta no documento fiscal. Atenção: Acessar Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCMs e localizar as NCMs aplicadas à sua operação. Atualizar o cadastro e definir o campo Situação como Ativo.
Importante: quando o campo de Percentual do IPI estiver vazio, o sistema utiliza o percentual do IPI que consta na NCM do produto, no cálculo do imposto.
Além da parametrização acima, também é possível parametrizar por GTIN, serviço, participante, regime tributário do participante, produto/serviço e participante ou para produto/serviço e regime tributário, e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS. E ainda é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.

- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas.
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas. Nesse caso selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Defina se a parametrização se aplica à operação interna (dentro do país da filial) ou operação externa (para fora do país da filial).
- Preencha as informações de tributação interna para o cálculo ser realizado corretamente.
- É possível criar a parametrização no âmbito de parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base.
- Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos o grupo de produtos ou NCMs que devem ter o IPI calculado. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para estes NCMs e produtos informados.
- Parametrização única: para criar uma parametrização genérica no âmbito de todas as NCMs ativas da base, não deve ser informada NCM, GTIN ou produto nos parâmetros específicos. Desta forma, o sistema busca a alíquota do IPI de acordo com o cadastro da NCM informada no produto que consta no documento fiscal. Atenção: Acessar Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCMs e localizar as NCMs aplicadas à sua operação. Atualizar o cadastro e definir o campo Situação como Ativo.
Importante: quando o campo de Percentual do IPI estiver vazio, o sistema utiliza o percentual do IPI que consta na NCM do produto, no cálculo do imposto .
Além da parametrização acima, também é possível parametrizar por GTIN, serviço, participante, regime tributário do participante, produto/serviço e participante ou para produto/serviço e regime tributário, e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS. E ainda é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 100, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, Produto e Participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Já por exemplo uma aquisição com a operação 100, serviço B e fornecedor 150 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
O valor do IPI calculado de forma destacada sempre será somado no valor líquido do item.
Caso tenha informado na parametrização que recupera o IPI calculado, o sistema calcula o valor do IPI efetivamente creditado aplicando a mesma lógica.

Para realizar o cálculo, o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica, conforme descrito no item Cálculo do IPI destacado e a recuperar (se existir) nos pedidos e notas fiscais de compra.
Após encontrar a parametrização o sistema verifica se o campo Percentual de base de cálculo IPI presumido possui um percentual diferente de branco e o Indicativo se a pessoa é indústria ou equiparado a industria está igual a Não nas definições Fiscais do Cadastro de Pessoa.
Após identificar que deve ser calculado o IPI, o sistema calcula a base de cálculo, aplica o percentual de presunção sobre a base, e multiplica pela alíquota do imposto.
Sempre que for calculado IPI presumido não existirá no documento valores de IPI destacado e IPI efetivamente creditado. E o valor do IPI presumido não será somado no valor líquido do item.
Exemplo de cálculo de IPI presumido:
- Item de produto: 40.810D
- Valor: 554,00
- Percentual da base para IPI presumido: 50%
- Base de cálculo IPI presumido: 277,00 (554,00 x 50%)
- Alíquota do IPI: 10%
- Valor do IPI presumido: 27,70

Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma venda interna com a operação 100, produto A e cliente 100, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela saída interna, operação, produto e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto e Regime Tributário do Participante;
- GTIN e Participante;
- GTIN e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
No exemplo uma venda interna com a operação 100, serviço B e cliente 150, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço e participante. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço e Regime Tributário do Participante;
- NBS e Participante;
- NBS e Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 e Participante;
- LC 116/2003 e Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização o sistema calcula a base de cálculo e aplicar a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Como o IPI é um imposto calculado por fora, ele é calculado no documento de saída sempre é somado no valor líquido do item.


Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do IPI destacado/a recuperar.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de venda referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do IPI pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário a CST de entrada e a parametrização para o preenchimento do campo isentas e outras.
Na devolução de uma venda que teve IPI, na escrituração da nota de devolução, o valor do IPI será preenchido conforme indicado na parametrização para a operação de devolução, seguindo a definição do campo Devolução IPI.
Para todas as opções, o sistema automaticamente preencherá o IPI destacado, seja para preenchimento do XML ou apenas como informativo. Em seguida, será verificada a opção selecionada no campo Devolução IPI:
- Se a opção for IPI Destacado:
- O valor é gerado apenas no campo IPI destacado.
- O valor é gerado no campo IPI creditado efetivamente quando o parâmetro Recupera IPI estiver definido como Sim.
- Se a opção for IPI Devolvido:
- O valor é gerado no campo IPI Destacado como informativo, e também no campo IPI devolvido;
- O valor é gerado no campo IPI creditado efetivamente quando o parâmetro Recupera IPI estiver definido como Sim.
Observação
Quando a opção Recupera IPI estiver ativa, o valor será preenchido no campo IPI efetivamente creditado e será considerado na somatória do valor líquido do item, com o objetivo de anular o valor do imposto cobrado na venda.
Os valores de isentas e outras serão preenchidos com a parcela não tributada pelo IPI, conforme parametrizado na operação de devolução no perfil tributário. Dessa forma, não utilizamos a parametrização aplicada na operação de venda. Recomendamos equalizar ambas as parametrizações. Para mais detalhes, consulte a seção Cálculo do Valor de Isentas e Outras nesta página.

Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução, conforme já ocorre no cálculo do IPI a recuperar. Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não é criado o imposto IPI.
Desta forma, o sistema permite realizar tanto o preenchimento manual dos impostos, como também parametrizar para o cálculo ocorrer automaticamente.
Cálculo manual
- IPI destacado: Base, Alíquota e Valor, CST e enquadramento do IPI (necessário preencher quando há IPI na operação fiscal),;
- IPI efetivamente creditado: Base, Alíquota e Valor (preencher apenas quando houver recuperação do imposto);
- IPI devolvido: Base, Alíquota e Valor (preencher apenas quando houver cenário de indicar este valor no XML, em tag específica do IPI devolvido).
É necessário acessar a guia Tributos, escolher o imposto IPI e digitar os valores manualmente. Os seguintes campos devem ser preenchidos:
Para o cálculo automático
Pode-se optar em criar uma parametrização completa, que é necessária apenas se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento. Desta forma, o valor do IPI devolvido é calculado de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo a CST e enquadramento do IPI.
O parâmetro Devolução IPI define qual local será considerado para atribuir o valor do IPI, seja no IPI destacado, IPI devolvido ou Outras Despesas de IPI.

Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do IPI destacado.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução, o sistema irá proporcionalizar o valor da base do IPI pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas, o sistema irá buscar do perfil tributário somente a CST de saída, a parametrização para o preenchimento do valor de isentas/outras e a indicação de qual campo deverá ser preenchido o valor do IPI devido.
Na devolução de uma compra que teve IPI destacado/efetivamente creditado, na escrituração da nota de devolução o valor do IPI será preenchido no campo que foi indicado na parametrização para a operação de devolução e o valor sempre será somado no valor líquido do item.
Mas se na compra possuir IPI presumido, nesse caso na nota fiscal de devolução o sistema também irá preencher o campo do IPI presumido, e o valor do IPI presumido não será somado no valor líquido do item.


Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do IPI para entrada e saída. Ou seja, o sistema calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado pelo usuário.

Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de estorno conforme já ocorre no cálculo do IPI destacado e a recuperar.
Para a emissão da nota de estorno, é necessário realizar a parametrização do imposto no Perfil tributário. Dessa forma, o sistema utilizará os valores da nota de origem e buscará do perfil tributário a CST de entrada.
Observações
- O campo Devolução do IPI deve ser preenchido com a opção IPI destacado;
- Verifique a opção selecionada no campo Recuperar IPI.

Sempre que houver parametrização de IPI para a operação e ela não possuir IPI destacado, o sistema calcula o valor do campo isentas ou outras e preenche o documento conforme a parametrização realizada no perfil tributário.
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo isentas, o sistema calcula o valor e preenche no campo de valor de isentas de IPI da nota fiscal de entrada ou saída.
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo outras, o sistema calcula o valor e preenche no campo de valor de outras de IPI da nota fiscal de entrada ou saída.
- Se for indicado para sempre preencher em nenhum, o sistema nunca calcula e envia essa informação para o documento fiscal.
- Se for indicado Padrão Senior o sistema preenche os campos seguindo essa regra:
- Quando não houver o lançamento do IPI e não for feito o crédito do imposto na escrituração o valor não tributado será escriturado no campo ISENTAS, ou OUTRAS quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do IPI e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e valo de ICMS retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em OUTRAS; e
- Quando houver o cálculo do IPI parcial, e for feito o crédito do imposto o valor não tributado será escriturado em ISENTAS.
O valor de isentas e outras de IPI é calculado pelo sistema da seguinte forma:
- Valor líquido do item, desconta o valor do IPI destacado e o valor do ICMS ST (substituto), se existir IPI presumido o valor da base do IPI presumido será descontado do valor, se existir IPI efetivamente creditado o valor da base do IPI efetivamente creditado é descontado do valor.
Faturamento: Os valores de isentas e outras são preenchidos conforme parametrizado no perfil tributário para a operação utilizada na nota fiscal.
Compras: Os valores de isentas e outras são preenchidos conforme parametrizado no perfil tributário para a operação utilizada na nota fiscal.
Devoluções: Os valores de isentas e outras são preenchidos conforme parametrizado no perfil tributário para a operação utilizada na nota de devolução.

O parâmetro específico origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a origem de mercadoria utilizada no produto.
Exemplo
A empresa ABC possui aquisições de produtos com códigos de NCMs iguais, porém, com origem de mercadoria importada e origem de mercadoria nacional, podendo as origens variar entre 0, 1 e 2.
Desta forma, no sistema são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem desse produto, importada ou nacional.
Ao realizar a venda/revenda destes produtos, é importante destacar que podem existir diferenças nas tributação, como para os produtos com origem da mercadoria 1 - Importada de forma direta, que possuem carga tributária diferenciada, sendo necessário inclusive a geração de código do benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem da mercadoria 0 ou 2, possuem tributação diferente na revenda e não possuem código de benefício fiscal. Inclusive, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, base de cálculos diferenciadas, entre outras.
Desta forma, utilizando o parâmetro específico Origem de mercadoria, a parametrização será aplicada de acordo com o parâmetro do cadastro do produto.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entrada. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 101;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação;
- Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica a operações internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
- É possível criar a parametrização no âmbito de parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base;
-
Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos a Origem de mercadoria que deve ter o IPI calculado específico. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para esta origem de mercadoria.
- Importante: Caso haja duas ou mais distinções tributárias por origem de mercadoria, é possível criar uma parametrização para a origem 1 e outra parametrização para a origem 0 e 2.

O parâmetro específico Finalidade de compra e venda pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a finalidade de compra ou finalidade de venda.
Exemplo
A empresa ABC adquire um determinado produto com a finalidade de uso e consumo, e utiliza o mesmo produto com finalidade de revenda. Porém, ambas possuem tributações diferentes.
Na aquisição do produto para finalidade uso e consumo, haverá tributação sujeita ao DIFAL e FCP.
Na aquisição do produto para finalidade revenda, não haverá tributação na aquisição. Entretanto, na revenda desse produto, incidirá o ICMS, FCP e ou ICMS ST.
Como parametrizar a Finalidade
- Em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Finalidade de compra e venda, incluir a finalidade Uso e Consumo e Outro Revenda.
- Vincule a finalidade de venda no cadastro do participante:
- Acesse Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial;
- Acesse as definições de Cliente, guia Comercial;
- Preencha o campo Finalidade de Venda;
- Vincule a finalidade de compra no cadastro do participante:
- Acesse Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial;
- Acesse as definições de Fornecedor, guia Suprimentos;
- Preencha o campo Finalidade de Compra.
Ao lançar a nota fiscal, as finalidades de compra e venda indicadas nestes cadastros serão sugeridas para o documento fiscal, respeitando as parametrizações fiscais de acordo com essa relação do participante com a finalidade de compra ou de venda.
Observação
É permitido relacionar a Finalidade de compra e venda na ligação do participante com o produto, desta forma, o sistema sempre considera o menor nível de parametrização.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo do IPI em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do IPI.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o IPI, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entrada. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 101;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica à operações internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
- Âmbito de parâmetro específico: informar nos parâmetros específicos a Finalidade de compra e venda igual a Revenda. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para esta finalidade de compra ou de venda.
- Após criar uma segunda parametrização para aquisições, e nos parâmetros específicos a finalidade de compra e venda igual Uso e Consumo. Neste caso, é criada a parametrização especificamente para esta finalidade de compra ou de venda.
Observação
Para esta parametrização atribuir as parametrizações fiscais que incidem nesta operação fiscal.
Observação
Para esta parametrização atribuir as parametrizações fiscais que incidem nesta operação fiscal.
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