IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência da União que incide sobre os produtos industrializados no Brasil e sobre os importados. São considerados contribuintes do IPI e obrigados ao cálculo do tributo os seguintes casos:

São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:

A base de cálculo do IPI pode variar conforme as especificidades de cada operação. A alíquota aplicada também é diferenciada de acordo com o tipo de produto, podendo variar desde a isenção até valores superiores a 300%, como é o caso dos cigarros. As alíquotas estão estabelecidas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

De acordo com a Constituição Federal Brasileira, o IPI é um imposto não-cumulativo. Isso significa que o sistema de crédito do imposto permite que o valor pago em etapas anteriores da produção, como nas aquisições de matérias-primas, insumos e mercadorias, seja abatido do total devido nas vendas de produtos fabricados pelo estabelecimento do contribuinte.

Para mais detalhes sobre a regulamentação do IPI, consulte o Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

Cadastros

Parâmetros

Estando os cadastros informados é possível configurar o imposto IPI no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:

Cálculo do imposto

Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.

No cálculo do imposto por documento o sistema busca as informações do cenário mais especifico para o cenário mais genérico, em uma parametrização correspondente a data do documento, vigente para aquela data e ativa. Sendo que para os documentos de saída o sistema considera a data de emissão e para os documentos de entrada considera a data de entrada.

O cálculo do IPI é realizado por item, tanto nas operações de entrada quanto de saída. Nas entradas, o IPI é calculado considerando o valor destacado e, se aplicável, o IPI a recuperar, caso haja indicação de possibilidade de recuperação. Além disso, também é possível calcular o IPI presumido. Nas saídas, o cálculo refere-se exclusivamente ao IPI destacado.

Para identificar a necessidade de calcular o IPI em cada documento, o sistema verifica, além das regras mencionadas, se o participante é do exterior. No caso de exportações, o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está marcado como Sim e se o participante do documento é estrangeiro.

Operações

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