ISS - Imposto sobre serviços

O ISS é um imposto municipal aplicado sobre serviços prestados pela empresa.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços definidos na Lei Complementar nº 116/2003.

A legislação também determina a tributação do ISS sobre aquisições de serviços provenientes do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior.

Situações em que o ISS não incide:

O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na sua ausência, no domicílio do prestador. No entanto, a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece exceções, determinando o recolhimento do imposto no local da prestação do serviço em casos específicos.

Cadastros

Parâmetros

Estando os cadastros informados é possível configurar os impostos de ISS no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:

Cálculo do imposto

Os impostos são calculados nos documentos fiscais com base nas definições informadas pelo usuário na página do Perfil tributário.

No cálculo do imposto por documento, o sistema busca as informações do cenário mais específico para o mais genérico, considerando a parametrização vigente na data do documento e ativa naquele momento. Para documentos de saída, a data de referência é a de emissão; para documentos de entrada, a data de entrada.

Além dessas regras, para determinar a necessidade de calcular o ISS, o sistema verifica o município de tributação informado no documento. O ISS é calculado apenas para itens de serviço, e a busca pela parametrização da operação segue a seguinte ordem:

Operações

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