ERP senior X > Cadastros > Impostos > Perfil tributário > Demais tributos > Retenções

Retenções

CSRF, INSS e IRRF

Retenções para itens de Serviços

O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.

De acordo com artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa da Receita Federal de nº 459/2004, estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado.

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais deverão descontar na fonte dos pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço em geral.

Caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção na fonte. Agora, se for o contratante o optante pelo Simples Nacional estará dispensado de efetuar a retenção de Pis, Cofins e CSLL (CSRF ou PCC), porém, ainda permanece com a obrigatoriedade da retenção do IRRF se os serviços contratados estiverem relacionados no RIR/99 (Decreto nº 3.000 de 1.999).

É importante resaltar que quem sofre retenções é o prestador de serviços e quem efetua ou realiza retenções é o contratante dos serviços.

Retenções para itens de Produtos

O sistema realiza o cálculo das retenções tributárias para itens de produtos, contemplando os impostos CSRF (PIS, COFINS e CSLL), INSS e IRRF, de acordo com as parametrizações tributárias definidas.

As regras de cálculo e as alíquotas são definidas conforme a parametrização do Perfil Tributário, permitindo que as retenções sejam apuradas de acordo com a legislação e as características da operação.

O cálculo das retenções é realizado no nível do item do documento fiscal, considerando as regras previamente estabelecidas.

Para a CSRF (PIS, COFINS e CSLL), a funcionalidade atende ao disposto na Lei nº 10.485/2002, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196/2005, que determina a obrigatoriedade da retenção na fonte de PIS e COFINS nos pagamentos referentes à aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da referida lei, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados a veículos, ou de produtos relacionados no art. 1º da mesma lei.

O comportamento do cálculo das retenções para itens de produtos é o mesmo já praticado para itens de serviços. Todas as regras de controle de saldo, valor mínimo para retenção, geração de guias de recolhimento e integração com o financeiro permanecem inalteradas. A diferença está nos parâmetros específicos utilizados para identificar quais produtos estão sujeitos às retenções tributárias.

Cadastros

O ERP senior X atende empresas que calculam as retenções PIS, COFINS, CSLL, IRRF, INSS e ISS nos documentos de entrada e saída para os itens de serviços, cujo imposto seja calculado com alíquota em percentual (%).

Parâmetros

Estando os cadastros informados é possível parametrizar as retenções no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:

Cálculo do imposto

Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.

No cálculo do imposto por documento, o sistema busca as informações da parametrização vigente para a data do documento — considerando a data de emissão nos documentos de saída e a data de entrada nos documentos de entrada — seguindo uma hierarquia do cenário mais específico para o mais genérico.

Parâmetros e cálculo por operação fiscal

Este artigo ajudou você?

Ainda com dúvidas?

Fale com a SARA!