23/12/2021 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.261/2021 - Alterado prazo para formalização da opção pelo ROT ST

Os contribuintes Gaúchos substituídos poderão formalizar a opção pelo Regime Optativo de Tributação Tributária (ROT ST) para o período de 1º de janeiro a 31/12/2021:

I. de 03/11/2021 a 31/01/2022, para aqueles não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2021;

II. até o último dia do mês subsequente ao:b.1) do início das atividades, para aqueles que iniciarem as atividades a partir de 01/01/2022;

- da exclusão do Simples Nacional, para aqueles que deixarem o regime a partir de 01/01/2022;

O Decreto em fundamento entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 16/12/2021.

Fonte: DOE RS.

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