22/03/2023 | NFS-e - Resolução CGNFS-e nº 1/2023 – Criado comitê gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional
- Federal | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Resolução CGNFS-e nº 1/2023
- Publicado em 22/03/2023
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) tem por finalidade regular o padrão nacional da NFS-e, gerir ações relativas à disponibilização, à guarda e à integridade das informações obtidas e compartilhadas por meio do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), bem como disciplinar os procedimentos necessários para o compartilhamento dos seus registros entre as administrações tributárias da União, dos Municípios e do Distrito Federal.
Compete ao CGNFS-e:
- definir o padrão nacional da NFS-e;
- normatizar e disponibilizar o ADN/NFS-e, repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e;
- definir critérios para a guarda, a integridade e a disponibilização das informações obtidas e compartilhadas por meio do ADN/NFS-e;
- administrar o painel de gestão dos parâmetros nacionais;
- definir e disponibilizar o painel de gestão dos parâmetros municipais;
- normatizar e disponibilizar os Emissores Públicos da NFS-e de padrão nacional;
- definir e expedir normas de integração e padronização dos sistemas utilizados pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para o compartilhamento de dados com o ADN/NFS-e;
- estabelecer e disponibilizar funcionalidades acessórias e complementares ao Sistema Nacional da NFS-e;
- definir os demais serviços disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS-e;
- promover, no âmbito de sua competência, o compartilhamento de dados e informações econômico-fiscais entre a Fazenda Pública da União, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
- administrar os termos de adesão ao Convênio da NFS-e;
- definir, com observância da legislação aplicável, o prazo de guarda e os critérios de expurgo dos dados armazenados no ADN/NFS-e;
- especificar e gerir o Sistema Nacional da NFS-e;
- gerir os parâmetros nacionais aplicados ao Sistema Nacional da NFS-e;
- definir regras de acesso ao Sistema Nacional da NFS-e;
- elaborar, alterar e aprovar seu próprio Regimento Interno; e
- expedir os atos administrativos relativos ao exercício de suas competências.
Para mais detalhes, consulte a resolução na íntegra acessando o link da fonte da informação apresentado logo abaixo.
Fonte: DOU