22/03/2023 | NFS-e - Resolução CGNFS-e nº 1/2023 – Criado comitê gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) tem por finalidade regular o padrão nacional da NFS-e, gerir ações relativas à disponibilização, à guarda e à integridade das informações obtidas e compartilhadas por meio do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), bem como disciplinar os procedimentos necessários para o compartilhamento dos seus registros entre as administrações tributárias da União, dos Municípios e do Distrito Federal.

Compete ao CGNFS-e:

  1. definir o padrão nacional da NFS-e;
  2. normatizar e disponibilizar o ADN/NFS-e, repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e;
  3. definir critérios para a guarda, a integridade e a disponibilização das informações obtidas e compartilhadas por meio do ADN/NFS-e;
  4. administrar o painel de gestão dos parâmetros nacionais;
  5. definir e disponibilizar o painel de gestão dos parâmetros municipais;
  6. normatizar e disponibilizar os Emissores Públicos da NFS-e de padrão nacional;
  7. definir e expedir normas de integração e padronização dos sistemas utilizados pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para o compartilhamento de dados com o ADN/NFS-e;
  8. estabelecer e disponibilizar funcionalidades acessórias e complementares ao Sistema Nacional da NFS-e;
  9. definir os demais serviços disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS-e;
  10. promover, no âmbito de sua competência, o compartilhamento de dados e informações econômico-fiscais entre a Fazenda Pública da União, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
  11. administrar os termos de adesão ao Convênio da NFS-e;
  12. definir, com observância da legislação aplicável, o prazo de guarda e os critérios de expurgo dos dados armazenados no ADN/NFS-e;
  13. especificar e gerir o Sistema Nacional da NFS-e;
  14. gerir os parâmetros nacionais aplicados ao Sistema Nacional da NFS-e;
  15. definir regras de acesso ao Sistema Nacional da NFS-e;
  16. elaborar, alterar e aprovar seu próprio Regimento Interno; e
  17. expedir os atos administrativos relativos ao exercício de suas competências.

Para mais detalhes, consulte a resolução na íntegra acessando o link da fonte da informação apresentado logo abaixo.

Fonte: DOU

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS
Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Documentos Eletrônicos

Este artigo ajudou você?