27/01/2020 | Legislação ANTT - MDFe com informações da ANTT - Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, no do Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.862 de 17 de dezembro de 2019. Essa regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além dos meios de pagamento do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Também para definir e disponibilizar o detalhamento do cadastro de operação de transporte, correspondente à geração do CIOT, foi publicado no DOU em 23 de janeiro de 2020, a Portaria nº 19, com os procedimentos necessários de aperfeiçoamento para fins de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, com o objetivo de:
- Resolver os procedimentos para cadastramento da operação de transporte e correspondente geração do CIOT, quando realizados por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs);
- O contratante ou subcontratante do transporte cadastrar a operação junto à ANTT por meio de IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do CIOT.
O art. 5º, inciso II da Resolução 5.862/2019, menciona que deverá ser cadastrada a operação de transporte para geração e recebimento do CIOT por meio de integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT. Porém, o art. 25, inciso 2º, estabelece o prazo para a integração que entrará em vigor em 240 dias após a vigência desta resolução.
Assim, a norma entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2020 (30 dias após a publicação) e, consequentemente, a integração entre os sistemas terá efeito a partir do dia 12 de setembro de 2020.
Fonte: Diário Oficial da União / DOU