03/02/2020 | Legislação ANTT - Resolução nº 5.869/2020 altera Resolução do Cadastro da Operação de Transporte, necessário para geração do CIOT
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução nº 5.869 de 30 de janeiro de 2020, com as seguintes medidas:
Art. 1º Alterar o art. 8º, o inciso V do art. 16 e o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A pessoa física que contratar o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial fica dispensada das obrigações previstas nesta Resolução." (NR)
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"Art. 16
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V - disponibilizar, quando da contratação de TAC e TAC-Equiparado, os relatórios mensais e anual consolidados, contendo todas as informações constantes das Operações de Transporte, consoante o art. 6° desta Resolução, que tenham sido cadastradas sob o seu CPF ou CNPJ;" (NR)
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"Art. 25 As IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União