06/02/2020 | ICMS ST - Registros dispensados pelos estados na entrega da EFD ICMS IPI Leiaute 14
Algumas unidades federativas já se pronunciaram oficialmente, por meio de comunicados ou normas com relação à obrigatoriedade dos registros relativos, principalmente à restituição, ao ressarcimento e à complementação do ICMS ST na EFD ICMS IPI, leiaute 14. A seguir, destacamos mais algumas delas:
Bahia
Por meio dos avisos divulgados pela Secretária do Estado da Fazenda da Bahia, foram atualizados os registros que não serão exigidos para apresentação na EFD ICMS IPI até que a SEFAZ publique alguma norma exigindo a apresentação destes. Os registros são C180, C185, C330, C380, C430, C430, C480, C810, C815, C870, C880, H030, 1250 e 1255, todos referente ao Ressarcimento, Restituição e Complementação do ICMS ST.
Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro, através da Portaria SUCIEF nº 73/2019, dispensou o preenchimento dos contribuintes dos registros: C180, C185, 1250 e filhos.
Paraíba
A Sefaz da Paraíba, por meio da Portaria SEFAZ nº 16/2020, dispensou os seguintes registros para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD): C116, C165, C174, C176, C179, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C495, C800, C815, C850, C860 e C890. Ficando, assim, revogadas as disposições ao contrário que falavam sobre esse assunto.
São Paulo
Esse estado se manifestou, através do Comunicado CAT 01 de 27 de Janeiro de 2020, que para o cumprimento das Obrigações Acessórias para 2020, “o contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009”, sendo assim estão dispensados da entrega dos registros referentes ao leiaute 14.
Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina
Conforme publicamos anteriormente, os estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina já se manifestaram com relação a estes registros.
Para mais detalhes a respeito do pronunciamento dos estados sobre o ressarcimento, restituição e complementação do ICMS ST, acesse o nosso conteúdo referente a essa obrigação.
Fonte: SEFAZ BA | SEFAZ RJ | SEFAZ PB | SEFAZ SP