19/03/2020 | Coronavírus | Regime Tributário - Resolução nº 152/2020 prorroga prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional
Texto alterado em: 24/03/2020. Adicionada a nota em destaque no final da notícia, referente à informação sobre quais são os tributos federais.
O Ministério da Economia publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de 18 de março, a Resolução 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais do âmbito do Simples Nacional. Sendo assim, os tributos federais apurados no PGDAS-D foram prorrogados da seguinte forma:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
- O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vale destacar que os tributos federais abrangidos pelos Simples Nacional, Lei Complementar n° 123/2006 são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e
- Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Fonte: Diário Oficial da União