20/03/2020 | Coronavírus - Instituições recorrem à Receita Federal para postergação das obrigações principais e acessórias

Em tempos de efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC encaminharam, nesta semana, um ofício elaborado por cada instituição à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Esse ofício solicita uma manifestação em relação à postergação ou até mesmo suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações que estão sob a fiscalização da Receita Federal. Por exemplo, a DCTF-mensal, EFD Contribuições, ECD Contábil, GFIP, RAIS, EFD Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional, entre outras.

Além disso, foi solicitado que seja adotada como medida a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações. Vale destacar que até o presente momento, não houve manifestação da Receita Federal em relação a esse fato.

Confira na integra os ofícios enviados:

CFC - Ofício n.º 347/2020 de 18 de março

FENACON - OF. P.026/2020 de 19 de março

Fonte: CFC | FENACON

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