24/03/2020 | Coronavírus - Portaria Conjunta nº 555/2020 prorroga o prazo de validade das certidões negativas e positivas de débitos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no DOU, a Portaria Conjunta nº 555/2020. Esse documento dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Salientamos o Art. 1º, no qual fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Esta medida entra em vigor a partir da data de publicação dessa portaria.
Fonte: Diário Oficial da União